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Nesta quarta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça uma ação civil pública para que a União seja condenada a reparar as perdas das famílias e vítimas da Covid-19. O valor da ação, que também apresenta pedido de tutela de urgência, foi estimado em R$ 62,5 bilhões. 

O órgão pede que as famílias dos mortos pelo novo coronavírus sejam indenizadas em, pelo menos, R$ 100 mil, e as famílias de sobreviventes com sequelas graves/persistentes, em R$ 50 mil. Além dessa indenização, R$ 1 bilhão deve ser revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos, como forma de reparação do dano moral coletivo, para ser aplicado obrigatoriamente em ações, programas ou projetos de desenvolvimento científico.

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No documento, assinado por cinco procuradores da República, o órgão solicita a declaração expressa de desculpas do governo brasileiro às famílias das vítimas, além da responsabilização da União pelos atos praticados, dolosa e culposamente, por diversos agentes públicos federais, na condução da pandemia do coronavírus.

Para os procuradores, os gestores federais agiram de forma omissa e injustificada na aquisição tempestiva de vacinas e na realização de campanhas informativas e educacionais. Além disso, também apontam omissão da União ao coordenar o combate à pandemia - já que se trata da gestora nacional do SUS - e ao não ampliar o número de testes para detecção da doença.

O MPF destaca condutas adotadas pelo governo federal, como a opção ilegal e anticientífica na busca pela imunidade de rebanho e a consequente adoção do chamado “tratamento precoce”. Aponta a atuação deliberada dos diversos gestores federais para dificultar o acesso da sociedade às informações essenciais sobre a pandemia.

A ação sustenta que a União divulgou informações falsas e/ou equivocadas à população, notadamente acerca das medidas não farmacológicas de contenção do vírus e da segurança e eficácia das vacinas.

“A responsabilidade da União não recai diretamente sobre as vidas e saúde perdidas, mas sobre a chance que esses indivíduos teriam de não se infectar e, portanto, de não sofrer os agravos decorrentes da doença”, destacam os procuradores.

Para o MPF, a União deve ainda elaborar, com urgência, uma política pública de busca ativa e mapeamento dos pacientes vítimas da chamada “Covid Longa” e/ou de sequelas decorrentes do agravamento da covid-19, bem como a criação de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas para o atendimento desses pacientes.

*Da assessoria

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), entrou com ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) solicitando o adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 no estado de Minas Gerais. O pedido foi feito nessa quinta-feira (14).

Segundo argumento do MPF, “as provas serão realizadas num momento de agravamento das condições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19”, diz nota à imprensa, segundo informações da assessoria de comunicação. Na ação, o MPF ainda pede que o Exame seja remarcado para os próximos meses, quando houver condições adequadas para a realização, conforme avaliação técnica.

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“Além de representar maior circulação do vírus pelas cidades e a exposição dos estudantes ao risco de infecção, a insistência na aplicação das provas em janeiro é uma medida ilícita, pois coloca os estudantes e suas famílias em risco aumentado e contribui para a sobrecarga e o colapso do já insuficiente sistema de saúde”, diz o MPF, segundo ação.

O processo foi ajuizado após o MPF receber diversas representações de estudantes e de seus pais ou representantes legais pedindo a intervenção do órgão junto ao Ministério da Educação (MEC) e o Inep, para que as datas das provas sejam adiadas. Além disso, o MPF destacou alerta vermelho com relação ao índice de ocupação aos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), 86,2%, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela prefeitura. “Para efeito de comparação, o percentual de uso na terapia intensiva era de 44% no início de dezembro”, explica o MPF.

Até o momento, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, declarou que o Enem 2020 será mantido conforme agendado. Ou seja, nos dias 17 e 24 de janeiro, na modalidade impressa, e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, na versão digital.

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O Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma ação civil pública (ACP) para que a União retire uma regra que impede pessoas casadas ou que têm filhos de participar do concurso da Escola de Sargentos de Armas (ESA). O objetivo da ação, contudo, é que o impedimento, considerado inconstitucional pelo órgão, deixe de valer também em seleções futuras realizadas pelo Exército Brasileiro e demais instituições militares federais, sem desligamento de nenhum candidato previamente aprovado em decorrência da mudança.

A ação é resultado de uma investigação iniciada após denúncias de restrições feitas pelo edital do concurso público para admissão aos cursos de formação e graduação de sargentos das áreas geral, música e saúde da ESA, publicado no mês de fevereiro, com provas previstas para agosto e curso de formação iniciado em fevereiro de 2021, com término em dezembro de 2022. Para o MPF, exigir que os candidatos não tenham filhos ou cônjuge é uma medida impertinente com a natureza do cargo, “inexistindo comprovação eficaz, pelo Exército Brasileiro, de interferência na qualidade laboral do aspirante castrense”. 

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No entanto, em sua defesa, a Escola de Sargentos de Armas reafirmou a legalidade da restrição inserida no edital. “Fazendo transparecer que, em futuros concursos públicos, o ente federal também exigirá o cumprimento do sobredito dispositivo”, argumentou a instituição militar.

Contudo, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal indica que a restrição do edital viola princípios constitucionais, como os da igualdade, a inviolabilidade à vida privada, o livre planejamento familiar do casal, a proporcionalidade e a razoabilidade e tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, pedido liminar a respeito do concurso específico para a ESA.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, na tarde desta sexta-feira (24), que o calendário do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade Para Todos (Prouni) sejam suspensos até que seja realizada uma auditoria no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A solicitação foi feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais. 

A ação judicial contra a União e o Inep solicita ainda que, após a nova correção, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comunique oficialmente a abertura de um prazo para solicitação de verificação de possíveis inconsistências, com apresentação de resposta formal a todos os pedidos de correção e apuração feito pelos participantes do Enem 2019, contendo a eventual retificação da nota final. 

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O MPF pediu ainda que a Justiça intime a União e o Inep a participar com urgência máxima  de uma audiência de conciliação que pode contar com a presença de especialistas em avaliação educacional. Em caso de descumprimento do pedido, o ministério requer uma multa diária no valor de R$ 10 milhões.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso da Marinha.

O concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).

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Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente esse item do edital (3.1.2, alínea b), de forma a viabilizar a inscrição no concurso de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos, impedindo também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações. O MPF requer ainda que a Marinha republique o edital do CPAEN, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição no concurso. No edital, o prazo de inscrição se encerrou no dia 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha. Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.

Da assessoria do MPF

Uma ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada contra os partidos PSB e MDB pela força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, e a Petrobras. A ação atinge também o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB), o deputado Eduardo da Fonte (PP), o ex-senador e ex-deputado federal Sérgio Guerra (PSDB) e o ex-governador Eduardo Campos (PSB) - os dois últimos já falecidos.

A ação pede o pagamento de mais de R$ 3 bilhões, perda dos cargos, suspensão de direitos políticos e perda dos direitos de contagem e fruição da aposentadoria pelo Regime Especial.

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Segundo afirma o Ministério Público Federal, a ação cita o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras. Um envolvendo contratos vinculados à diretoria de abastecimento, principalmente firmados com a construtora Queiroz Galvão - individualmente ou por intermédio de consórcios, a segunda refere-se ao pagamento de propina envolvendo a CPI da Petrobras, em 2009.

Segundo a Lava Jato, a corrupção executada em prejuízo à Petrobras aconteceu, ao menos, no período de 2004 a 2014. Os investigadores apontam que um cartel de empreiteiras fraudavam procedimentos licitatórios da estatal em grandes obras, inflando, indevidamente, os lucros obtidos.

Construtora Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental estão arroladas na ação civil pública, além de cinco executivos e funcionários da Queiroz Galvão e o diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto.

Conforme consta na ação e publicado pelo Estadão, os interesses do PSB tinham como atores o senador Fernando Bezerra e o já falecido ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos. Os dois políticos pernambucanos, segundo a ação civil pública, foram responsáveis por favorecer interesses das empresas cartelizadas, na Refinaria Abreu e Lima.

É nessa refinaria que pesa as investigações contra Eduardo Campos e Fernando Bezerra Coelho. O MPF afirma que, ao menos, R$ 40 milhões em propinas foram originados das contratações provenientes da Queiroz Galvão, OAS e Camargo Correa, pagos a título de suborno.

O MPF e a Petrobras pedem que PSB, Eduardo Campos e Fernando Bezerra sejam condenados ao ressarcimento ao erário no valor que chega a quase R$ 259 milhões, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos da Refinaria Abreu e Lima.

Solicitam também o pagamento de multa civil (com exceção de Eduardo Campos por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais; e aos pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior aos quase R$ 259 milhões cada um.

A Sérgio Guerra e Eduardo da Fonte pede-se que seja ressarcido ao erário o valor superior de R$ 107 milhões, equivalente à propina paga e às irregularidades presentes em contratos referentes ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ); ao pagamento de multa (com exceção de Sérgio Guerra por ser falecido) de três vezes o valor da propina e duas vezes o valor das irregularidades contratuais e ao pagamento de danos morais coletivos e individuais em montante não inferior aos mais de R$ 107 milhões cada um.

Segundo investigação, Sergio Guerra e Eduardo da Fonte atuaram para que a CPI da Petrobras em 2009 não tornasse público e acabasse o esquema de pagamento de propinas arrecadadas de contratos entre a estatal e as empresas privadas. Segundo a operação, para isso, os políticos solicitaram e receberam R$ 10 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, Galvão Engenharia e IESA.

Defesa

O PSB emitiu uma nota afirmando que recebeu com supresa a ação pública ajuizada pelos procuradores da Lava Jato. No texto, eles também observam que "as campanhas do PSB sempre foram financiadas de acordo com as normas legais".

O partido também defendeu Eduardo Campos. "Quanto à citação, na mesma ação, do ex-governador e ex-presidente do partido Eduardo Campos, embora este não esteja mais entre nós para se defender, temos confiança plena de que nada haverá de ser comprovado que macule o nome e a honra de um homem público com tantos e tão relevantes serviços prestados a Pernambuco e ao Brasil", diz a nota, assinada pelo presidente nacional do partido, Carlos Siqueira.

O MDB, por sua vez, considerou, em nota que era "preocupante essa investida do Ministério Público contra um partido com mais de 50 anos de história e pilar da democracia brasileira".

"Responsabilizar instituições com base em depoimentos enviesados é um risco enorme para nossa estabilidade, ainda mais com uma peça que mais parece um panfleto político eleitoral", observou no texto. "A verdade é que todos os recursos recebidos como doação pelo MDB foram contabilizados e todas as nossas contas foram aprovadas", completou a nota.

Eduardo da Fonte também negou as acusações. "Esses fatos apontados já foram analisados e rejeitados pela segunda turma do STF, após a apresentação de documentos que desmentem as delações", observou.

Enquanto o senador Fernando Bezerra lembrou que “o Supremo Tribunal Federal (STF) - instância máxima do Judiciário brasileiro - rejeitou recentemente (no último dia 11 e em setembro) o prosseguimento de investigações contra ele. Nas duas situações, o STF concluiu que as narrativas de supostos delatores não encontram qualquer ressonância com elementos de prova, posicionado-se contrário ao andamento dos inquéritos. Como reforça a defesa de Fernando Bezerra - representada pelo advogado André Callegari - ‘não há suporte mínimo de autoria e materialidade contra o senador e a consequência natural era a rejeição das denúncias pela Suprema Corte do país’".

A Polícia Federal divulgou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), uma retificação no edital do concurso público que oferece 500 vagas para diversos cargos. O motivo da mudança foi uma Ação Civil Pública iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás, contestando a metodologia de reserva de vagas do certame.

Atendendo às solicitações do MPF, a União e a empresa organizadora do concurso reabriram as inscrições para alguns cargos, como perito criminal federal em diversas áreas, unicamente para candidatos negros e candidatos com deficiência.  A medida tem por objetivo atentar ao percentual de reserva de vagas - 20% - em todas as etapas do concurso que gerarem listas de classificação. Antes, a reserva estava prevista apenas para o final do certame. Apesar de as retificações estarem diretamente ligadas às vagas, não houve alteração no número total que é ofertado pelo edital.

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Os candidatos cotistas podem se inscrever até o dia 13 deste mês, por meio do site da banca organizadora do concurso. Para ver as alterações no sistema de cotas e outras mudanças, confira a retificação

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A empresa AEC Centro de Contatos, na Paraíba, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho em Campina Grande a pagar uma multa de R$ 500 mil em danos morais coletivos por limitar as idas dos funcionários ao banheiro a no máximo cinco minutos. Com a condenação, a empresa terá que cumprir determinações da justiça para ajuste de conduta sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por dia e por cada obrigação descumprida.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB), que durante uma fiscalização encontrou irregularidades como o impedimento ou dificuldades para que os funcionários fossem ao banheiro, avaliar mal ou alterar o salário por idas ao banheiro, aumento da carga horária de trabalho e prática de condutas discriminatórias. 

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“Recebemos denúncias, ouvimos testemunhas e comprovamos as irregularidades por meio de fiscalizações e sentenças em processos individuais. Uma das condutas era a pausa para banheiro com tempo máximo de cinco minutos, o que atenta frontalmente a dignidade do trabalhador. O MPT estará vigilante quanto ao cumprimento de todas essas obrigações por parte da empresa, visando a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores”, disse a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Myllena Alencar.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo à Justiça que obrigue o Banco do Brasil a reabrir a agência da cidade de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco. A agência foi explodida por bandidos no dia 2 de fevereiro deste ano.

Também foi requerido que o banco não reduza o serviço transformando a agência em posto de atendimento. O MPPE ainda solicitou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões. 

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De acordo com o promotor de Justiça Ariano Aguiar, a inércia do banco em reabrir a agência danificada pelos criminosos está penalizando os moradores de Carnaíba e região, além de constituir prática abusiva. "Várias notícias apontavam que o Banco do Brasil não seria mais aberto em Carnaíba em razão da inviabilidade financeira, ou seja, a população mais carente será prejudicada, pois não tem condições de se deslocar até o município mais próximo para resolver suas questões pessoais", argumentou Aguiar no texto da ação.

O MPPE acusa o banco de não querer retomar os serviços da agência mesmo com tentativas de negociação e esforços do poder público, visto que a Prefeitura de Carnaíba já estaria providenciando a instalação de câmeras de vídeo e a criação da Guarda Municipal para aumentar a segurança no entorno da agência. A Secretaria de Defesa Social também informou que está reforçando o policiamento. 

A empresa SBF Comércio de Produtos Desportivos Ltda, comercialmente chamada “Centauro”, foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por ter submetido seus empregados a testes toxicológicos. 

Além de determinar que a empresa se abstenha da prática, o tribunal estabeleceu uma multa de R$ 80 mil por danos morais coletivos, mais R$ 5 mil por empregado submetido aos testes em caso de descumprimento da decisão.

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O caso teve início através de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar possíveis irregularidades trabalhistas da Centauro. A ação foi iniciada após o ministério tomar conhecimento de denúncias de que os empregados da empresa eram submetidos a testes para detectar o uso de drogas. 

De acordo com depoimentos recebidos pelo ministério, os empregados eram escolhidos aleatoriamente, além de se tornarem alvos de brincadeiras dos colegas, que diziam que o empregado foi escolhido por ter “cara de noia”

Defesa

Após o início da ação, a empresa se defendeu alegando que nunca submeteu seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras, zelando sempre pelo bem estar de todos. 

A Centauro também afirmou que “adotou durante anos uma política de prevenção ao uso de álcool e outras drogas com o intuito de promover um ambiente seguro e saudável e de conscientizar os empregados”, mas que os testes não eram obrigatórios.

Ainda de acordo com a empresa, quando não havia procura voluntária, uma empresa de consultoria sorteava empregados para a realização dos testes toxicológicos, mas que os mesmos dependiam da concordância do funcionário sorteado.

Entendimento da Justiça 

A Justiça do Trabalho entendeu que os exames violariam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição no artigo 5º, inciso X. De acordo com a decisão, caso a empresa desconfiasse do uso de substâncias ilícitas por parte de algum funcionário, poderia acionar a polícia para averiguar a possível conduta ilícita. 

“O que não se admite é que seja adotada conduta discriminatória e constrangedora em face dos trabalhadores pela realização de exames toxicológicos aleatórios”, afirma a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). 

Após a divulgação da decisão, a Centauro entrou com um recurso extraordinário para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A admissibilidade desse recurso será examinada pela Vice-Presidência do TST.

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana (RMR), não impeçam o funcionamento dos serviços de transporte particular individual de passageiros, a exemplo do Uber. O órgão considera que leis de ambas as cidades impõem restrição ao uso do aplicativo, o que só poderia ser feito por legislação federal.

Anteriormente, o MPF já havia expedido recomendações para que Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda deixassem de aplicar as respectivas leis de restrição de uso do Uber. Segundo o MPF, apenas Olinda acatou a recomendação.

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“O MPF entende que tanto a Lei nº 18.176/2015, regulamentada pelo Decreto nº 29.558/2016, do Recife, bem como a Lei nº 1230/2015, de Jaboatão dos Guararapes, são inconstitucionais. Essas normas, que na prática proíbem a oferta do Uber, tratam de assunto de competência da União, além de cercearem a livre concorrência e prejudicarem o interesse dos consumidores”, diz o texto do ministério. Se não fossem liminares, o serviço estaria proibido nessas cidades. 

Na ação, o órgão solicita que a Justiça Federal determine a não aplicação das restrições impostas pelas leis municipais enquanto não houver regulamentação federal sobre o Uber e serviços similares de transporte. O argumento é que a fiscalização municipal de veículos privados para transporte individual de passageiros deve se restringir à análise da aplicação das leis de trânsito, como as relacionadas às condições de conservação e de segurança do veículo. “Mas não pode inviabilizar a oferta de transporte privado de passageiros via aplicativos de smartphone”, conclui. 

O Ministério Público em Pernambuco (MPF-PE) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa de telefonia Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O órgão cobra que as empresas garantam serviço de telefonia pública de qualidade, oferecendo orelhões em pleno funcionamento.

De acordo com o MPF, o sistema de telefonia público está sendo remodelado para que as empresas de telefonia reforcem ações referentes à expansão dos sinais de internet. Mas enquanto os modelos desses contratos não forem finalizados pelo poder público, o MPF acredita que as obrigações de manutenção dos telefones de uso público (TUPs), vulgo orelhões, devem ser cumpridas, pois tais aparelhos trazem receitas para as empresas e parte do lucro da exploração do serviço deve ser destinado, por força de contrato e de lei, para a manutenção dos TUPs.

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As informações repassadas pela Anatel ao MPF sobre a situação dos telefones públicos atesta a insatisfação dos consumidores devido ao mau funcionamento dos aparelhos. Em 2014, o Ministério Público recomendou que a Oi realizasse a manutenção e trabalho preventivo de reparo.

Segundo o MPF, mesmo após a recomendação, foi verificado que a disponibilidade dos orelhões continuam aquém do determinado pela Anatel e pelo órgão. A média é de apenas 50% dos terminais em funcionamento.

A Oi também não apresentou relatórios referentes à manutenção e reparo dos aparelhos. Para o MPF, a Oi se omitiu do dever de tomar medidas cabíveis para resolver o problema.

Com a ação judicial, o Ministério Público Federal requer que a Justiça determine a adoção, pela Oi, de medidas para garantir o funcionamento regular dos telefones públicos instalados em Pernambuco num prazo de dez dias, além da reparação dos aparelhos inoperantes e atendimento das futuras solicitações de reparo dentro do prazo regulamentar.

O MPF requer também determinação judicial para a Anatel autuar administrativamente a Oi, em até 48 horas, em razão das infrações cometidas no bojo de processo instaurado pela autarquia, e ainda estipule multa e instaure Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO), dentre outras medidas. Os requerimentos à Justiça Federal foram feitos em caráter de urgência.  

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública na Justiça para que o Banco do Brasil seja obrigado a abrir a agência bancária no município de Cupira, no Agreste de Pernambuco, em no máximo 90 dias. Há mais de um ano, em 8 de abril de 2016, os moradores da cidade têm que se deslocar a municípios vizinhos como Agrestina, Lagoa dos Gatos, Altinho e Panelas para ter atendimento bancário desde que a unidade local foi explodida por criminosos.

O Banco do Brasil respondeu ao MPPE que remanejou os funcionários da agência de Cupira para as cidades vizinhas, com o objetivo de reforçar o atendimento. Segundo o promotor de Justiça Lêoncio Tavares Dias, o banco disse não ser possível divulgar prazo de reabertura porque as equipes de engenharia estavam fazendo o levantamento das avarias causadas na estrutura predial para depois elaborar um laudo. 

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Em março de 2017, a Prefeitura de Cupira informou ao ministério público que o Banco do Brasil mantinha uma agência com atendimento limitado no centro da cidade, sem a realização de serviços como compensação bancária, realização de saques, emissão de extratos, obtenção de cartões ou talões de cheques e nem acesso a guichês de caixas ou terminais de autoatendimento. À prefeitura, o banco teria informado que a reforma da agência estava em processo de licitação.

“A ausência de prestação de serviço bancário traz prejuízos econômicos óbvios aos consumidores cupirenses, que pela omissão do prestador de serviços são forçados a viajar para outros municípios a fim de receber um atendimento essencial”, disse o promotor no texto da ação.

Com informações da assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra os Consórcios Bacia do São Francisco e São Francisco Leste, responsáveis pelas obras da Transposição do Rio São Francisco no eixo leste. O objetivo é fazer a Justiça obrigar as empresas a suspenderem imediatamente as atividades no Túnel Monteiro e o transporte de trabalhadores pela atual empresa fornecedora de veículo.

A medida vem após uma fiscalização realizada entre os dias 12 e 16 de dezembro. O MPT havia solicitado a suspensão imediata dos serviços, mas os consórcios não comprovaram a interrupção.

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No local de obra do eixo leste da transposição, os procuradores encontraram trabalhadores sem treinamento para executar o serviço, ausência de planos de segurança para a realização da atividade, falta de equipamentos de proteção adequados. Além disso, de um grupo de 13 trabalhadores, seis tinham lesões dermatológicas nas pernas por contato com produtos químicos usados na concretagem do Túnel Monteiro.

Os empregados também estavam sendo colocados em veículos sucateados, da década de 80, sem cintos de segurança e com equipamentos apresentando falhas. 

A ação civil pública pede ainda a fixação de multa não inferior a R$ 100 mil por obrigação descumprida. Também são réus na ação a S.A. Paulista de Construções e Comércio, a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. e Somague Engenharia S.A do Brasil. 

Por fim, o MPF cobra que as empresas sejam condenadas ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 5 milhões. O pedido leva em consideração as irregularidades e lesões encontradas e o porte financeiro das empresas. 

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Pré-candidato a prefeito de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Antônio Campos (PSB) protocolou, nesta terça-feira (31), um pedido para a abertura de uma Ação Civil Pública contra o prefeito Renildo Calheiros (PCdoB). Na solicitação, encaminhada ao procurador-geral de Justiça do Estado Carlos Guerra, o socialista pede que sejam apuradas as responsabilidades do gestor e sua equipe por “atos comissivos e omissivos que ocasionaram ou colaboraram” os transtornos enfrentados pela população após as chuvas torrenciais que atingiram o município nessa segunda (30). 

“A representação diz que merece ser investigada a omissão da Defesa Civil Olindense, sob a batuta da atual Gestão Municipal, conquanto verificou-se que um grupo de moradores foram requerer àquele órgão uma lona de proteção há pelo menos três meses, visando cobrir as barreiras da Rua do Amanhecer, antiga Ladeira do Giz, no bairro de Águas Compridas”, descreve Campos. No local mencionado, três pessoas morreram após o deslizamento da barreira

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Para o pré-candidato, as responsabilidades precisam ser apuradas e cobradas para se evitar novas tragédias. Durante a segunda, o Antônio Campos publicou diversos vídeos nas redes sociais visitando os locais mais atingidos pelas chuvas. 

Nesta quinta-feira (3), o Ministério Púbico do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou na justiça uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe).

O procurador do trabalho José Adilson Pereira da Costa, que representa o Ministério Público do Trabalho, moveu ação judicial contra a autarquia estadual, que é responsável pela administração do registro de empresas mercantis. A ação é devido a uma suposta terceirização ilegal de mão de obra e solicita multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

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Após denúncias recebidas pelo MPT via internet, o procurador realizou a ACP que indicou prática de desvirtuamento de estágio – alvo de outra ação civil – e o uso ilegal de funcionários terceirizados. As investigações constataram que a Jucepe contrata, sem recurso, mão de obra para realizar atividades de cargos efetivos.

“A Jucepe, como órgão estatal, só pode contratar pessoas, regra geral, mediante concurso público e pode terceirizar somente serviços especializados, nos termos da lei, doutrina e jurisprudência sumulada do TST. Da análise de todo o conteúdo probatório constante dos autos, podemos constatar que o órgão está contratando pessoas e não um serviço especializado e contrata com intermediação de empresas terceirizadas que se revezam nas licitações”, aponta o procurador do trabalho.

O MPT solicita que a empresa contrate apenas através de concurso público e contratação de mão de obra terceirizada para atividade-meio, por exemplo, manutenção e limpeza - desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta entre a contratante e as pessoas que realizarão os serviços.

O procurador solicita a anulação do contrato de terceirização em andamento e que os funcionários ilegais sejam substituídos por servidores concursados – em 60 dias, mediante nomeação dos aprovados em concurso público vigente, ou em 6 meses, após realização de um novo concurso.

Ainda é solicitada indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e multa, em caso de descumprimento, que pode chegar até R$ 5 mil por trabalhador contratado.

Por Danilo Mensil

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública, na quarta-feira (6), para que a Prefeitura do Recife se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos para a área do Cais José Estelita. A ação também pede a anulação das reuniões do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) dos dias 27 de novembro e 22 de novembro de 2015 – nesta última houve a aprovação do Projeto Novo Recife.

A ação solicita que a Justiça determine que o município se abstenha de emitir documentos como alvarás ou licenças de demolição, aprovação de projeto arquitetônico e/ou licença de construção para quaisquer empreendimentos imobiliários na área contemplada pelo projeto urbanístico, além de suspender os atos administrativos já concedidos. 

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O Ministério Público também solicita à Justiça que a prefeitura assegure a participação popular em todas as reuniões realizadas pelo Conselho, em especial, naquelas que tenham por objeto a discussão e aprovação de projeto a ser implantado no Cais José Estelita. O MPPE já havia recomendado que a reunião do dia 22 de novembro fosse cancelada também por causa da falta de participação popular. O Conselho não acatou a recomendação.

No texto desta última ação, a promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital Bettina Guedes explica que é notório o interesse manifestado pela sociedade civil nas intervenções urbanísticas naquela área e que o Poder Público Municipal tem se conduzido a dificultar a efetiva participação popular.

A promotora apontou que a participação popular na gestão política urbana é assegurada como instrumento fundamental pelo Estatuto da Cidade, na Lei Federal n° 10.257 de 2001 e reconhecida como principio da política urbana pelo Plano Diretor do Recife, na Lei Municipal n° 17.511/2008. ““É dever do poder público oferecer condições plenas para o exercício da participação popular, sob pena de se caracterizar uma pseudoparticipação”, comentou Bettina Guedes.

Com informações da assessoria

A Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (Empetur) está obrigada a realizar concurso público dentro do período de um ano. A obrigação é fruto de uma sentença favorável – obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) - em ação civil pública movida contra a instituição, que também terá de pagar uma multa no valor de R$ 500 mil de dano moral coletivo.

De acordo com o MPT, durante investigação realizada pela procuradora Janine Rêgo de Miranda, responsável pela ação, foi identificado que a Empetur não vem realizando concursos públicos, tendo seu quadro funcional formado por trabalhadores comissionados, temporários e até cedidos por outros órgãos. O Ministério enxerga a prática como fraude trabalhista.

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“A Empetur é uma instituição pública que está funcionando por mais de 20 anos sem contratação de funcionários permanentes, sem realizar concurso público”, declarou a procuradora, conforme informações da assessoria de imprensa. A sentença, que ainda permite recurso, diz que a empresa está proibida de contratar novos funcionários diretamente ou por comissão, para funções de gestor, assessor jurídico, executivo sênior, assessor administrativo, secretária executiva, agente de negócios e assistente técnicos.

A empresa ainda não poderá admitir, para os demais cargos, novos trabalhadores temporários, contando até com as secretárias bilíngues. Segundo o MPT, para cada contratação irregular, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil. O Ministério também solicitou, por meios judiciais, a suspensão de contrato com a empresa Sempre Serv de Terceirização LTDA., que fornece funcionários para a realização de atividades de agente e auxiliar administrativo. O pedido foi acatado parcialmente pela Justiça, que estabeleceu o prazo de um ano para a realização de processo seletivo público para as vagas, bem como para o rompimento do contrato.

Histórico do caso

O MPT, em 2011, começou a apurar denúncias de irregularidades trabalhistas dentro da Empetur. De acordo com o Ministério, do total de funcionários, com exceção aos que entraram antes de 1988, todos os trabalhadores eram comissionados, temporários ou cedidos de outros órgãos. 

Também foi identificado que a empresa havia se comprometido, através de um acordo coletivo realizado no ano de 2010, a extinguir contratos temporários. No ano seguinte, o MPT alega que chegou a ser notificado pela direção da Empetur acerca da autorização de seleção pública, porém, o processo foi direcionado apenas para novos contrários temporários. O MPT ainda informa que encaminhou minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar encontrar uma solução administrativa para o caso, entretanto, após diversas tentativas de acordo, não houve êxito. “Não se pode dizer que não foi oportunizado pelo Ministério Público do Trabalho tempo para realização de certame, eis que a própria duração do Inquérito Civil, com sucessivas tentativas de acordo, se prolongou por mais três anos, evidenciando apenas o desrespeito com que a requerida trata o ordenamento jurídico vigente, sobretudo a Constituição Federal”, finalizou a procuradora Janine Miranda, segundo a assessoria. 

 

 

 

A Polícia Federal de Pernambuco divulgou o nome das pessoas detidas durante reintegração de posse da reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), nesta quinta (8). Rogério Siqueira Pinto, professor de 25 anos, e Thais Cavalcanti Bezerra, estudante, 20 anos, foram autuados pelo crime de opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente a executá-lo (artigo 329 do Código Penal). 

Caso sejam condenados, ambos podem pegar de dois meses a dois anos de prisão. Após serem ouvidos, eles fizeram corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML) e responderão em liberdade. O tumulto na reitoria da UFPE acontece um dia depois de o Ministério Público de Pernambuco entrar com ação civil pública contra o Estado, por causa da truculência policial em protestos realizados no Recife. 

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No início da tarde, a assessoria de Comunicação Social emitiu uma nota de esclarecimento para explicar a decisão da gestão da UFPE. No texto, a instituição esclarece que 130 policiais militares atuaram “no sentido de dar segurança a todos que participaram da ação, bem como dos cerca de 100 ocupantes do prédio”. Segundo a UFPE, os dois foram presos “por crime de resistência”. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma ação civil pública contra as empresas Cyrela Andrade Mendonça JCPM Empreendimento Imobiliário SPE S.A. e Caçapava Empreitada de Lavor LTDA., responsáveis pela edificação do residencial Le Parc Boa Viagem, localizado no bairro da Imbiribeira, no Recife. As construtoras estariam pondo em risco a segurança dos trabalhadores com falta de equipamentos adequados.

Desde maio, uma série de irregularidades motivou a ação do órgão, como o risco de queda, pelo uso incorreto de dispositivos trava-quedas, que minimizam as chances dos trabalhadores colidirem com outras estruturas quando estão em altura, e pela utilização de roldanas em mal estado de conservação nos andaimes. 

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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) chegou a interditar a obra, mas as empresas desobedeceram ao ato. Na ação, o procurador salienta que “a empresa ré desrespeitou a fiscalização do trabalho, as normas relacionadas ao meio ambiente de trabalho, sem falar no grave deboche no que toca a desobediência à ordem de embargo da obra”.

Também foram relatadas irregularidades no uso de máquinas, por não apresentarem dispositivos de segurança em conformidade com a lei, expondo a risco de corte e mutilação os trabalhadores.

Devido a isso, o MPT pediu a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, além da multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, e ainda solicitou que a justiça determine que os efeitos da sentença tenham validade em todo o território nacional, considerando que as empresas atuam em vários estados do país. A audiência inicial do processo será no dia 28 de agosto.

Com informações da assessoria

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