Santander é processado em R$ 460 milhões por danos morais

Também foi solicitada a abertura de um inquérito criminal para investigar a existência de crimes lesão corporal, constrangimento ilegal e frustração de direito assegurado em lei trabalhista e de exposição a vida e a saúde de outrem a risco

por Lara Tôrres qui, 13/04/2017 - 11:07
Wikimedia Metas abusivas e ameaças de demissão causaram adoecimento e pensamentos suicidas aos funcionários Wikimedia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública de abrangência nacional contra o banco Santander por danos morais. A ação pede multa não inferior a R$ 460 milhões, correspondente a 1% do lucro do banco de 2010 a 2016.

De acordo com o MPT, o Santander adota um modelo de organização de trabalho baseado em uma gestão por estresse e humilhação dos funcionários, através da determinação de metas abusivas e ameaças de demissão caso elas não sejam atingidas, além de sobrecarga de trabalho e punição aos bancários quando os clientes fazem saque de aplicações. Ainda de acordo com o MPT, essa pressão gera danos irreparáveis à saúde do trabalhador e prejuízo aos cofres públicos, uma vez que os gastos do INSS com trabalhadores adoecidos pelo Santander chega aos R$ 90 milhões. 

Os auditores do MPT também apuraram a existência de subdimensionamento do quadro de empregados como punição pelo não-cumprimento das metas. Segundo eles, “o estabelecimento de metas praticamente impossíveis de serem atingidas, seguido da cobrança pelo atingimento destas metas por seus superiores, caracteriza grave inadequação da organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores que consequentemente trará a curto e médio prazo danos graves e irreparáveis à saúde dos bancários do Santander”. 

Para os auditores do Trabalho, “as metas abusivas, as cobranças excessivas, o subdimensionamento e a imposição de metas aos bancários do setor operacional da agência, além de trazer graves prejuízos à saúde dos empregados do Banco Santander, vêm gerando lesões aos direitos dos consumidores em razão de tempo excessivo de espera em filas; vendas casadas; não recebimento de títulos de crédito mesmo de correntistas do banco e em dinheiro; alteração de tarifas bancárias sem autorização dos clientes, dentre outras”.

Questionário 

Os auditores do trabalho aplicaram um questionário aos funcionários de várias agências do Santander em Santa Catarina e o resultado, para eles, é preocupante. 

A pesquisa aponta que a meta de produtividade é excessiva para 88% dos funcionários, prejudica a vida social e saúde mental de 55% deles e fez 100% dos funcionários sentirem ansiedade em relação ao trabalho nos últimos 6 meses. No que diz respeito à segurança do emprego, 77% afirmam ter sofrido ameaças de demissão por não cuimprir as metas. 

Avaliação psicológica 

As avaliações psicológicas que medem o nível de sofrimento mental realizadas por uma psicóloga do MPT apontaram que os bancários do Santander “se encontram em níveis de sofrimento extremo em decorrência das distorções na organização e condições de trabalho”. 

De acordo com dados levantados na pesquisa, 86% disseram que têm dificuldade em tomar decisões, 86% têm dificuldade de pensar com clareza, e 43% pensam em dar fim a sua vida, ou seja, apresentam ideação suicida.

“É lamentável, quase metade dos trabalhadores entrevistados referiu já ter pensado em dar fim a sua vida. Os relatos dos trabalhadores descrevem níveis insuportáveis de sofrimento relacionado aos contingentes laborais”, afirma a psicóloga.

Processo 

Além da indenização por danos morais coletivos, o MPT também requer que o Santander se abstenha de exigir metas abusivas, reduza em no mínimo 40% as metas e produtos bancários, se abstenha de elevar as metas em percentuais superiores a 10% ao ano, institua metas trimestrais e acabe com as metas na área operacional e com a estipulação de produtividade negativa quando os correntistas fazem saques em aplicações financeiras. O Ministério Público do Trabalho também pede que o banco seja proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos, nos termos do art. 22 da Lei nº 22 da Lei nº 9.605/98. 

Inquérito criminal 

O MPT requisitou, nos termos do art. 7º, II da Lei Complementar nº 75/93, a instauração de inquérito policial, à cargo da Polícia Federal, para apurar, os crimes lesão corporal, constrangimento ilegal e frustração de direito assegurado em lei trabalhista e de exposição a vida e a saúde de outrem a risco, contra os diretores do Banco e demais responsáveis pelas condutas ilícitas adotadas. 

*Com informações do Ministério Público do Trabalho.

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