Câmara aprova negociação coletiva no serviço público

PL estabelece que podem ser tratados na negociação temas como plano de carreira, remuneração, condições de trabalho, planos de saúde, entre outros

qua, 27/09/2017 - 12:10

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3831/15, que estabelece normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O PL estabelece que podem ser tratados na negociação temas como plano de carreira, remuneração, condições de trabalho, planos de saúde, estabilidade e avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Ao todo, o projeto estabelece 13 pontos que podem ser negociados. Participam do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal respectivo. “O projeto busca estimular formas alternativas para a solução dos conflitos, promovendo a redução da judicialização de demandas, que podem ser resolvidas de modo mais célere entre as partes envolvidas”, destacou no seu parecer o relator do PL, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

De acordo com o PL, a negociação coletiva é o mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores e empregados públicos e os entes federativos, suas autarquias e fundações públicas. A abrangência da negociação será definida livremente pelas partes e poderá, por exemplo, envolver todos os servidores de um estado ou município ou de apenas um órgão.

Mediação

Apesar de ter canais permanentes de diálogo no Executivo federal, a negociação coletiva ainda não tinha previsão legal e, atualmente, a mesma não é uma prática corrente no serviço público. O PL 3831/15 estabelece a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador para resolver uma questão em debate. “Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso”, afirmou o relator.

O PL teve origem no Senado e foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ da Câmara. Dessa forma, segue agora para a sanção da Presidência da República. O texto prevê ainda a punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

Quando for concluída a negociação, o texto estabelece que será elaborado um termo de acordo, no qual estarão contidas as partes abrangidas, o objeto negociado, os resultados alcançados com a negociação coletivas, as formas de implementação e os responsáveis por ela. Além disso, estará descrito o período de vigência e a especificação da possibilidade de renovação ou revisão do acordo. O PL também prevê que, assim que publicada a lei, seus efeitos serão monitorados e avaliados pelos representantes dos servidores e empregados públicos e pelos representantes do respectivo ente estatal.

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