MEC altera portaria que autoriza aulas a distância

Instituições de ensino federais de educação profissional técnica de ensino médio poderão suspender as aulas presenciais ou substituí-las por aulas remotas até 31 de dezembro

por Aurilene Cândida ter, 04/08/2020 - 09:58
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Instituições poderão optar por suspender aulas presenciais ou substituí-las por aulas a distância Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O Ministério da Educação (MEC), publicou, nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), a alteração de uma portaria que autoriza as instituições de ensino federais de educação profissional técnica de ensino médio a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por aulas a distância até 31 de dezembro deste ano, em decorrência da pandemia.

O documento ainda informa que as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cuprimento da carga horária total estabelecida no plano de curso. Além disso, poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recesso e de férias.

Quanto às instituições integrantes do sistema federal de ensino que decidirem substituir as aulas presenciais por atividades remotas, deverão organizá-las de modo que sejam mediadas por recursos digitais ou demais tecnologias de informação e comunicação. É necessário, também, disponibilizar aos estudantes, em seu domicílio, materiais de apoio e a orientação que permitam a continuidade dos estudos. 

 “Será de responsabilidade das instituições de que trata o caput do art. 1º desta Portaria a definição das atividades curriculares a serem substituídas, a disponibilização de ferramentas e materiais, as orientações e o apoio para o acompanhamento e o desenvolvimento dos estudantes, bem como a realização de avaliações, quando couber, durante o período da autorização”, de acordo com informações da portaria publicada pelo MEC. 

Sobre a substituição das aulas práticas profissionais de estágios e de laboratório,  quando previstos nos respectivos planos de curso, poderão ser feitas, desde que seja aprovadas pela instância competente da instituição de ensino; garantam a replicação do ambiente de atividade prática e/ou de trabalho; propiciem o desenvolvimento de habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico; sejam passívelis de avaliação do desempenho do estudante; e observem o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei do Estágio.

Além disso,  as instituições de ensino federais de educação profissional técnica de ensino médio devem garantir a plena oferta da carga horária total do curso. Os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades definido para o período, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas da execução das atividades.

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