Governo Federal desobriga máscara no ambiente de trabalho
Medida só é válida para Estados que já flexibilizaram o item em locais fechados
Uma portaria interministerial publicada nesta sexta-feira (1), no Diário Oficial da União (DUO), desobriga o uso de máscara em ambientes de trabalho em Estados e municípios que já flexibilizaram o item em locais fechados. O documento foi assinado pelos Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Em locais onde há exigência do equipamento de proteção individual em ambientes fechados, a orientação é dispensá-lo em casos que o distanciamento de um metro seja possível entre pessoas (funcionários, clientes ou visitantes).
O texto salienta que, em caso de aumento de casos da Covid-19 no local, deve-se reavaliar a liberação. Além disso, o documento aponta sobre a necessidade de afastamento de funcionários, por 10 dias, em caso suspeito ou confirmado da doença.
"Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde", reforça a pasta. A portaria também traz uma nova regra que desobriga empresas a fornecerem máscaras do tipo cirúrgica ou PFF2/N95 aos colaboradores.