OAB 36: Constitucional foi 'tranquila', aponta professora

A professora da disciplina, Maira Kerstenetzky, analisou a prova

dom, 11/12/2022 - 20:03
Unsplash Direito Constitucional Unsplash

A prova de Direito Constitucional da segunda fase do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU), realizada neste domingo (11), na análise da professora da disciplina, Maira Kerstenetzky, foi "tranquila". Ao LeiaJá, a docente salienta que o tema Reclamação, presente na primeira questão da avaliação, "tem sido regra em todas as últimas provas".

Ainda de acordo Kerstenetzky, o segundo quesito trouxe mandado de segurança "em matéria de saúde, competência comum dos entes federativos". A questão seguinte, segundo Maíra, abordou ação popular questionando "coisa fácil sobre legitimidade". Já o quarto quesito trouxe habeas data "negativa de informação pessoal".

Já sobre a peça, cuja temática foi Ação direta de inconstitucionalidade, a professora ressalta que não houve surpresas, pois é um tema muito cobrado no certame pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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