No mínimo, golpistas serão demitidos por justa causa
Trabalhadores que estiveram presentes nos atos de destruição no DF no dia 8 de janeiro é motivo para demissão justificada
Bolsonaristas extremistas invadiram , no dia 8 de janeiro deste ano, o Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto e destruíram diversas obras, relíquias, objetos e arquitetura do local em atos antidemocráticos e golpistas. Os participantes da violência em Brasília-DF podem acabar perdendo o emprego por justa causa e ficar sem direitos trabalhistas, diz o advogado Paulo Rodrigo.
“A CLT é clara em seu artigo 482, no tocante aos motivos de dispensa por justa causa. Trata-se da forma mais abrupta da rescisão do contrato de trabalho, onde é imprescindível a análise de requisitos da imediatidade, proporcionalidade e isenção de discriminação. O motivo pode ser, ainda, algum acontecimento ou comportamento ocorrido fora do ambiente de trabalho, mas que pode abalar a confiança do empregador”, afirma o advogado.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas das situações descritas que podem ser levadas como razões para demissão por justa causa são 14 ao todo. Confira quais são elas:
1. Ato de improbidade;
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
3. Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
4. Condenação criminal do empregado;
5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
6. Embriaguez habitual em serviço;
7. Violação de segredo da empresa;
8. Ato de indisciplina ou insubordinação;
9. Abandono de emprego;
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama;
11. Agressões físicas;
12. Prática constante de jogos de azar;
13. Perda da habilitação profissional;
14. Atos atentatórios à segurança nacional.
“Sob o viés da legislação trabalhista, o enquadramento dos crimes praticados pelos manifestantes pode ensejar diversas vertentes, como por exemplo: indisciplina e insubordinação, caso o empregador tenha dado determinação expressa da não participação da manifestação aos seus funcionários”, explica Paulo.
Os casos de extremismo e invasão em Brasília-DF podem ultrapassar os limites de regras estabelecidas dentro do trabalho por ser um crime direto à nação e contra a constituição. Tais atitudes são criminosas e colocam o empregado em posição de possível desligamento por ser favorável ao crime.
“Pode caracterizar ato de incontinência de conduta ou mau procedimento dos empregados que praticaram as atividades criminosas, bem como, se enquadrarem na justa causa pelos atos atentatórios à segurança nacional, como denota-se o parágrafo único do artigo 482 da CLT, onde se constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. Logo, a participação nos atos em Brasília pode se caracterizar como demissão por justa causa”, completa o advogado.
No caso da demissão por justa causa, os contratados acabam perdendo direitos trabalhistas vistos para aqueles que possuem carteira assinada. Os direitos perdidos são o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais 1/3, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa sobre depósitos do FGTS, aviso prévio e as guias do seguro-desemprego.