Chuvas: empresa pode ou não descontar o dia por falta?
Em entrevista ao LeiaJá, o professor de direito do trabalho, Fábio Porto, fala sobre o tema
Sem planejamento urbanístico adequado, várias regiões de Pernambuco sofreram com alagamentos e deslisamento de barreira, como ocorreu no bairro de Águas Compridas, em Olinda, nesta segunda-feira (6). Devido às fortes chuvas no Estado, muitos funcionários não conseguiram chegar aos seus locais de trabalho.
Em entrevista ao LeiaJá, o professor de direito do trabalho, Fábio Porto, salienta que, nesses casos de ausência por questões meteorológicas, as empresas podem descontar o dia de trabalho do funcionário já que "não há dispositivo legal na CLT [ Consolidação das Leis do Trabalho] prevendo a falta por chuva/alagamentos".
No entanto, o docente observa que o ideal é a organização agir com "bom senso e tolerar possíveis atrasos ou mesmo ausência ao serviço no dia de hoje". Além disso, ele aponta como solução a compensação de jornada de trabalho "diluindo-se as horas faltantes ao longo da semana. Não recomendo exigir do funcionário a compensação no mesmo dia", ressalta.
Em caso da falta de flexibilidade da empresa e exigência de comparecimento do funcionário em um cenário como o dessa segunda, a reportagem questionou Fábio Porto sobre a possibilidade do contratante disponibilizar meios que viabilizem a chegada dos funcionários ao local de trabalho. "Caso a empresa possua meios, sugiro a disponibilização de transporte próprio para o deslocamento dos funcionário, excepcionalmente, no dia de hoje", disse.