Nova lei concede bolsas de pesquisa a servidores
A foi publicada na edição do Diário da Oficial da União desta quarta-feira (11), com um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.695, que dá acesso a bolsas por parte de servidores envolvidos efetivamente em atividades de pesquisa. O texto teve origem em um projeto de lei (PL 5.649/2019) apresentado pela então deputada (e hoje senadora) Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A nova lei foi publicada na edição do Diário da Oficial da União desta quarta-feira (11) com um veto. O presidente decidiu rejeitar justamente um dispositivo inserido pelos senadores quando a matéria foi votada no Senado, em julho deste ano. O relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou artigo que permitia a técnicos administrativos que atuam em instituições federais de ensino receberem bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio.
Na mensagem de veto, a Presidência informa que, após ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu não acatar o trecho por considerar a matéria inconstitucional, por ser um tema pertinente ao regime jurídico de servidores públicos civis da União, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
“Nesse sentido, em que pese a boa intenção do legislador, a proposta incorre em inconstitucionalidade formal, tendo em vista que o teor do dispositivo, originado da iniciativa parlamentar, afrontaria diretamente a alínea "c" do inciso II do §1º do art. 61 da Constituição, que confere competência privativa ao Presidente da República para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Portanto, diante da mencionada inconstitucionalidade, faz-se necessária a recomendação de veto ao referido dispositivo”, afirma a mensagem.
O PL 5.649/2019 altera a Lei 11.892, de 2008 (que criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia), para permitir que os institutos federais concedam bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio também a ocupantes de cargo público efetivo e detentores de função ou de emprego público efetivamente envolvidos nessas atividades. A legislação até então permitia a concessão de bolsas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas. A forma de concessão das bolsas será regulamentada pelo Ministério da Educação, mas o projeto já determina que só poderão ser atendidos os servidores públicos efetivos.
O veto será analisado por sessão do Congresso Nacional e poderá ser derrubado, se assim decidirem os parlamentares por maioria absoluta dos votos — ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
*Da Agência Senado