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Os rótulos de medicamentos passarão a conter alerta sobre substâncias consideradas doping. É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro deste ano, após aprovação do Congresso Nacional. A regra passa a valer em 180 dias a partir da publicação.

"Os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a incluir nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos um alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping", afirma em comunicado o Ministério da Saúde.

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Conforme a pasta, o objetivo da Lei 14.806/24 é reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas.

O que é o doping?

Segundo o Ministério da Saúde, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define o doping ou dopagem como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas.

"O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recomenda especialmente a atletas que, antes de tomar qualquer medicamento, suplemento ou mesmo ervas medicinais, verifique se existem substâncias proibidas em sua formulação. E que consulte um médico do esporte ou entre em contato com o COB", afirma a pasta.

Caso o atleta esteja viajando para fora do Brasil e precise de alguma medicação comprada no exterior, a orientação é consultar o Global Drug Reference Online (Global DRO), que fornece aos atletas e ao pessoal de apoio informações sobre o status proibido de medicamentos específicos com base na atual Lista de Proibidos da Agência Mundial Antidopagem (WADA).

Ele é atualizado regularmente e todos os dados são totalmente verificados por farmacêuticos com experiência na área de antidoping. "Todos os esforços são feitos para adicionar novos produtos que chegam ao mercado em tempo hábil", acrescenta o Global DRO.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada nesta segunda pelo presidente, o bullying está tipificado como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

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O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:

- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

- Traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação, não pode receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.

O vereador do Recife Chico Kiko (PP) enviou para apreciação um Projeto de Lei (PL) que defende a presença de bebedouros com água gratuita em shows e eventos de grande porte. O PL 291/2023 também obriga empresas promotoras de grandes eventos públicos e privados a permitirem a entrada de garrafas de água para consumo individual. A proposta já está em tramitação na Câmara do Recife. 

A lei é inspirada na Lei Ana Clara Benevides, apresentada na Câmara dos Deputados, em tributo à fã que morreu em um show da Taylor Swift no Rio de Janeiro. A estudante de 23 anos teve uma parada cardiorrespiratória e morreu por exaustão térmica provocada pelo calor. “Nosso objetivo é evitar que outras pessoas morram por causa das condições climáticas nos espaços de evento, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os participantes”, justifica o vereador Chico Kiko. 

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De acordo com o projeto de lei, a obrigatoriedade da entrada de garrafas de água para consumo individual e da instalação de bebedouros é válida para shows e eventos públicos e privados com público igual ou superior a duas mil pessoas. Os bebedouros devem ser colocados em lugares estratégicos e de fácil acesso e estar devidamente sinalizados em mapas, anúncios ou outros meios adequados. As empresas promotoras desses eventos não poderão cobrar taxas ou valores adicionais pelo acesso à gratuitidade da água potável. 

A proposta determina ainda que o não cumprimento da medida acarretará a suspensão da autorização para a realização do evento, que também pode ser aplicada caso os bebedouros não funcionem ou sejam retirados, ou caso as empresas imponham restrições ao acesso de garrafas, entre outras condições. 

Em caso de suspensão da autorização para realização do evento durante o ato do espetáculo, as empresas deverão devolver integralmente o valor do ingresso aos seus clientes. “Ao exigir a disponibilização de bebedouros gratuitos, este projeto não apenas estabelece uma salvaguarda contra a desidratação, mas também assume um papel fundamental na promoção da saúde pública”, afirma Chico Kiko. 

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.793,  que inclui o nome do Rei do Baião, Luiz Gonzaga, no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8). O músico pernambucano popularizou o baião e é um dos maiores símbolos da cultura nacional.

A lei teve origem em um projeto (PL 1.927/2019) do ex-senador Jarbas Vasconcelos, aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado em agosto de 2019 e, posteriormente, também na Câmara dos Deputados, em 2023. Para o autor da proposta, Luiz Gonzaga difundiu a cultura nordestina por todo o Brasil por meio do forró, do xote e do baião, fazendo-se conhecido e respeitado em todas as regiões.

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“Por toda sua história, não resta dúvida de que é meritória a homenagem que se pretende prestar a Luiz Gonzaga, autêntico representante da cultura popular brasileira, ilustre porta-voz do povo nordestino e incansável divulgador das dificuldades enfrentadas por seu povo”, ressaltou Jarbas Vasconcelos.

O relator na comissão, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), emitiu parecer favorável ao considerar a proposição um ato “nobre e de reconhecimento a esse artista que dedicou a sua vida à cultura brasileira”.

Biografia

Luiz Gonzaga do Nascimento nasceu na cidade de Exu, em Pernambuco, em 1912. Aprendeu desde cedo com seu pai sanfoneiro, Januário José dos Santos, a trabalhar na roça e a ensaiar seus primeiros acordes na sanfona. Cresceu alternando a vida entre a lida no campo e as apresentações nos forrós da região.

Após ver abruptamente encerrada sua história de amor proibida com a filha de um coronel, Luiz Gonzaga fugiu para o Ceará e alistou-se no Exército, onde exerceu a função de soldado por nove anos. Mais tarde, no Rio de Janeiro, sua carreira começou a decolar, após apresentação no programa de Ary Barroso, em 1941, quando tocou a instrumental Vira e Mexe, que também viria a ser a sua primeira gravação.

Em 1945 conheceu o advogado Humberto Teixeira, que seria seu parceiro em composições pelo resto da vida. Dessa parceria, surgiram muitos sucessos compostos por ambos e cantados por Luiz Gonzaga. A música que mais o consagrou foi Asa Branca, considerada um hino do Nordeste.

Em 1980, Luiz Gonzaga cantou para João Paulo II, durante a visita do papa a Fortaleza. Após uma carreira de sucesso, voltou para sua terra natal, para criar gado e viver como nas suas origens. Faleceu no Recife, no dia 2 de agosto de 1989.

Em seus 60 anos de carreira, gravou mais de 600 músicas, tendo recebido diversos prêmios por sua obra. É pai do cantor e compositor Luiz Gonzaga do Nascimento Júnior, o Gonzaguinha, falecido em um acidente automobilístico em 1991.

No ano de 2012, por ocasião do centenário de nascimento do Rei do Baião, Luiz Gonzaga foi homenageado pela escola de samba Unidos da Tijuca, campeã do carnaval carioca daquele ano, com o samba-enredo O Dia em Que Toda a Realeza Desembarcou na Avenida para Coroar o Rei Luiz do Sertão. No mesmo ano, os Correios emitiram um selo em homenagem ao novo herói da pátria.

Da Agência Senado

Entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar uma lei do Amazonas que proibiu a participação de crianças e adolescentes em paradas de orgulho gay. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

A legislação entrou em vigor em outubro e prevê que menores de idade só podem frequentar os desfiles se tiverem autorização judicial. A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 10 mil por hora do que o texto define como "indevida exposição da criança ou adolescente ao ambiente impróprio".

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O projeto convertido em lei é de autoria do deputado Delegado Péricles (PL). Ele alegou como justificativa que as paradas de orgulho LGBTQIA+ têm "prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa".

A Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e a Aliança Nacional LGBTI+ pedem que a lei seja declarada inconstitucional pelo STF. As entidades argumentam que a restrição é "quase um projeto de eugenia" porque impede jovens homossexuais de terem contato com manifestações LGBTQIA+.

"A lei impugnada não legisla para proteger a infância e juventude, mas para atacar infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa", afirmaram na ação protocolada no Supremo.

Uma decisão do STF pode ter efeito cascata. Isso porque projetos semelhantes tramitam em outras Assembleias Legislativas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que regulamenta apostas esportivas, operadas por empresas que ficaram conhecidas como "bets". A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no sábado (30).

Lula vetou trechos que reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas. O petista barrou a isenção de Imposto de Renda para o apostador que tiver ganho anual abaixo da primeira faixa do IR, hoje em R$ 2.112. Com isso, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelo apostador. O presidente também vetou trecho que descontava as perdas do apostador na aferição do montante sobre o qual o imposto incidirá.

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De acordo com a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso "ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal".

A nova lei sancionada é parte do esforço do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação. A medida estabelece regras gerais para funcionamento das bets. A empresa que quiser prestar o serviço precisará pagar por uma outorga de até R$ 30 milhões expedida pelo Ministério da Fazenda. Haverá uma alíquota de 12% sobre a arrecadação das empresas, descontados os prêmios pagos.

Além disso, o texto estipula o que será feito com a verba arrecadada. Prêmios não reclamados, por exemplo, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.  A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”. 

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”. 

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Estabelecimentos

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180. 

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.  Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais. 

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres. 

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não - Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo "Não é Não" em todo o País, para proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29). A nova norma entrará em vigor em 180 dias (seis meses). Ou seja, os estabelecimentos terão de se adequar às regras até o fim de junho de 2024.

O objetivo da lei é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra mulheres em locais como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares e restaurantes. Eventos religiosos ficam de fora do protocolo.

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Os estabelecimentos passam a ser responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois de a mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força).

Também devem preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

Ao serem avisados ou identificarem indícios de constrangimento, os estabelecimentos precisam se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência garantida pelo protocolo.

Os locais ainda podem adotar ações que considerarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de apoiarem órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados. Os estabelecimentos podem retirar o ofensor do espaço e impedir o retorno dele até o término das atividades.

Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, os estabelecimentos devem:

- Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;

- Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;

- Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;

- Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

- Isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.

A lei também cria o "Selo 'Não é Não' - Mulheres Seguras", que poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.

Nesses casos, a empresa poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias em episódios de constrangimento e violência.

O projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi aprovado no início de dezembro na Câmara dos Deputados. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado Federal e retornou para a Câmara.

Uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, em Alagoas, vem sendo criticada por obrigar as mulheres a verem vídeos e imagens do feto antes de realizar o aborto legal na rede pública. Entidades ligadas ao direito das mulheres acusa a medida de fomentar o constrangimento ilegal das pacientes para que elas desistam do procedimento.

A determinação também incumbe aos profissionais de saúde o dever de apresentar os métodos de execução do aborto e os riscos e consequências físicas e psicológicas para as mulheres que buscarem o serviço. Algumas dessas informações não são unanimidade na comunidade científica.

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O projeto do vereador Leonardo Dias (PL) foi aprovado em fevereiro deste ano com 22 votos a favor e uma abstenção. A matéria seguiu para o prefeito João Henrique Caldas (PL), mas o texto não vetado nem sancionado. Dessa forma, a proposta voltou à Câmara e foi promulgada pela presidente Galba Novaes Netto (MDB), sendo publicada no Diário Oficial do município nessa quarta (20).

A equipe de atendimento ainda fica responsável por oferecer o ingresso do nascido no programa de adoção. Vale lembrar que a lei brasileira autoriza o aborto em três casos: risco à gestante, gestação resultante de estupro ou caso o feto tenha anencefalia completa comprovada. 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que autoriza o uso de até R$ 6 bilhões do Fundo Social para cobrir despesas voltadas ao incentivo da permanência de estudantes no ensino médio em 2023 sem que esses desembolsos sejam contabilizados no teto de gastos deste ano. Essas despesas, estabelece a lei, serão pagas por meio da utilização do superávit financeiro do fundo, mediante abertura de crédito adicional por projeto de lei.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18, e é fruto da aprovação de projeto de origem no Senado. O texto diz que esse programa de combate à evasão escolar no ensino médio deve ser instituído por legislação específica. No fim de novembro, o governo Lula editou Medida Provisória criando poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio, focando, sobretudo, estudantes de baixa renda. A MP cria um fundo privado de financiamento dessa poupança, que poderá ser abastecido pelo governo federal no valor de até R$ 20 bilhões. A matéria aguarda instalação de comissão mista no Congresso para sua apreciação.

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O Ministério do Interior da Rússia preparou um esboço de projeto de lei que forçará estrangeiros a assinar um "acordo de lealdade" que os proibiria de criticar a política oficial do governo, desacreditar a história militar soviética ou violar os valores familiares tradicionais.

Desde que o presidente russo, Vladimir Putin, ordenou a invasão da Ucrânia, em fevereiro de 2022, a Rússia aprovou uma série de leis rígidas que restringem as críticas aos militares, e os tribunais têm aplicado longas sentenças de prisão a ativistas da oposição.

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Com a aproximação da eleição presidencial de 2024, Putin tem vendido cada vez mais a guerra na Ucrânia como parte de uma batalha existencial contra o Ocidente, dizendo que defenderá a civilização "sagrada" da Rússia do que ele retrata como a decadência ocidental.

Restrições

A agência de notícias estatal Tass informou ontem que o projeto preparado pelo Ministério do Interior obrigaria todos os estrangeiros que entrassem na Rússia a assinar um acordo que restringe o que eles podem dizer em público. Só quem aceitasse firmar o documento seria autorizado a entrar no país.

Se aprovada a lei, um estrangeiro que entrar na Rússia será proibido de "interferir nas atividades das autoridades russas, desacreditando a política externa e interna", disse a Tass.

As novas regras incluem proibições de críticas ao Estado russo e a altos funcionários, incluindo Putin, além de vetos a questionamentos sobre a invasão da Ucrânia, a discussão de questões LGBTQ+ e ao apoio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Valores tradicionais

Todas esses temas se tornaram cruciais na política social conservadora de Putin, que se diz um "defensor dos valores tradicionais". No início da semana, o presidente pediu queas famílias russas se esforçassem para ter de sete a oito filhos, dizendo que a Rússia enfrenta uma grave crise demográfica que pode ser vantajosa para seus maiores inimigos. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma lei sancionada pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), determina que empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênios com órgãos governamentais tenham reserva de vagas de emprego para profissionais trans e travestis.

A normativa foi publicada, nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial do Estado, e estipula proporção de, no mínimo, 5% do total de empregos para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. Ainda de acordo com o texto, profissionais assistidos pela lei em situação de vulnerabilidade social terão preferência na contratação.

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"As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei", diz trecho do texto.

Em caso de não preenchimento da reserva de vagas, por ausência de trabalhadores e trabalhadoras travestis e trans com qualificação exigida pelo cargo, as oportunidades podem ser direcionadas paro o público geral. Segundo o texto, fica assegurado o reconhecimento do nome social, "ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil".

Além disso, a pessoa contratada deverá ser respeitada pelo "modo de vestir, modo de falar, ou 'maneirismo', uso do banheiro do gênero com o qual se identifica e realização de modificações corporais e de aparência física".

A lei que cria a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Sila e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9). Além do aumento no número de doadores e do crescimento da quantidade de transplantes, a nova legislação, que entra em vigor em fevereiro de 2024, tem como metas promover a discussão, o esclarecimento científico e enfrentar a desinformação sobre o tema.

Desde o início do ano, o governo federal vem adotando ações para o fortalecimento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), que resultaram em crescimento de 106% dos serviços ofertados. Atualmente o Brasil mantém um total de 1.198 serviços de transplante oferecidos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

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O número de potenciais doadores também aumentou de 62,6 por milhão de pessoas, em 2022, para 67,6 por milhão de pessoas neste ano. Houve crescimento ainda de doadores efetivos que já somam 19 por milhão de pessoas, enquanto no ano passado eram 16,5 por milhão de pessoas.

Entre as medidas previstas na nova lei, a serem adotadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, estão a realização de campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas nas escolas, desenvolvimento profissional e capacitação de gestores e profissionais da saúde e da educação

Também está prevista a intensificação de campanhas sobre incentivo da doação e transplante de órgãos e tecidos na última semana do mês de setembro de cada ano.

Enquanto tramitou no Congresso Nacional, o texto ficou conhecido como proposta da Lei Tatiane, em homenagem à Tatiane Penhalosa que perdeu a vida, aos 32 anos, por não conseguir um transplante de coração.

Segundo o Ministério da Saúde, até agosto deste ano foram realizados 5.914 transplantes de órgãos, o que representa mais do que o dobro dos 2.435 mil procedimentos desse tipo realizados no mesmo período de 2022. Quando considerados os transplantes de córnea e medula óssea, até agosto deste ano foram feitos 18.461 procedimentos, enquanto no mesmo período do ano passado o total registrado foi de 16.848.

O presidente Lula (PT) sancionou, na última quarta-feira (1º), a lei que determina que filhos menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio recebam uma pensão equivalente a um salário mínimo. A Lei 14.717/23 foi criada com base no projeto (PL) 976/2022, aprovado no Senado ainda em outubro. 

O PL é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), e teve as senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) como relatoras. 

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O texto determina que os órfãos e dependentes, que sejam menores de 18 anos, deverão receber a pensão especial, que equivale a um salário mínimo, sendo atualmente de R$ 1320,00. Para ser contemplado com o benefício, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do piso salarial. A pensão será válida até que o beneficiário complete 18 anos de idade. 

Leis municipais já existentes e em vigor 

A proposta de pensão, ou algum programa de proteção aos órfãos de vítimas de feminicídio, não é novidade em alguns municípios do Brasil, como é o caso da lei municipal nº 2.437/22 de Rio Branco (AC), ou a lei ordinária nº 0140/23, instituída pela Câmara Municipal de São José (SC). 

No Recife, uma lei municipal foi aprovada e sancionada em abril de 2022, que determina um auxílio de R$ 606,00 com adicional de 15% por cada dependente até que eles completem a maioridade. Segundo o prefeito da capital pernambucana, João Campos (PSB), o benefício municipal vai se acumular ao federal para os cadastrados. 

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta terça-feira (31), a lei que determina o pagamento de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. O Projeto de Lei (PL) 976/2022, aprovado pelo Senado no início do mês, prevê que o benefício, no valor de um salário mínimo, seja pago a menores de 18 anos pertencentes a famílias de baixa renda. 

“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa, pelo menos, assumir a responsabilidade de cuidar das crianças. Então, a gente quer criar uma bolsa para garantir que essas crianças possam estudar e se formar e, amanhã, poder ter o direito de viver, ter cidadania plena nesse Brasil.” 

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No programa semanal Conversa com o Presidente, Lula parabenizou o Congresso Nacional pela aprovação do texto. “Aos poucos, a gente vai conseguindo conquistar espaços”, disse.  

Entenda 

O PL 976/2022 prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé. 

O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de coautoria do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social. 

Dados 

Em 2022, o número de feminicídios aumentou 6,1% em comparação ao ano anterior – 1.437 mulheres mortas. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, houve crescimento de todas as formas de violência contra a mulher. 

Um Projeto de Lei (PL) que corre na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) quer acabar com a cobrança de embalagem em entregas à domicílio. Uma enquete vai ficar aberta no site da Alepe até o dia 30 de outubro para que a população opine sobre a medida.

A proposta da deputada Socorro Pimentel (UNIÃO) considera a cobrança uma "venda casada", prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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O texto defende que se o cliente consumir um produto no estabelecimento e pedir pra levar a eventual sobra, a embalagem constitui uma despesa extraordinária, passível de cobrança diversificada pelo fornecedor.

O projeto ainda orienta que a embalagem é fundamental na modalidade delivery e que nenhuma novidade há para o empresário que justifique qualquer cobrança adicional. Dessa forma, o adicional de embalagem, como item obrigatório da entrega, constitui uma venda casada.

O Projeto de Lei 939/2023 divide opiniões na internet. A votação pública apresenta um resultado apertado entre clientes e fornecedores. Na manhã desta sexta (20), 211 votos foram computados, sendo 118 dos consumidores favoráveis à proibição contra 93 comerciantes que defendem a cobrança.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.695, que dá acesso a bolsas por parte de servidores envolvidos efetivamente em atividades de pesquisa. O texto teve origem em um projeto de lei (PL 5.649/2019) apresentado pela então deputada (e hoje senadora) Professora Dorinha Seabra (União-TO).

A nova lei foi publicada na edição do Diário da Oficial da União desta quarta-feira (11) com um veto. O presidente decidiu rejeitar justamente um dispositivo inserido pelos senadores quando a matéria foi votada no Senado, em julho deste ano. O relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou artigo que permitia a técnicos administrativos que atuam em instituições federais de ensino receberem bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio.

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Na mensagem de veto, a Presidência informa que, após ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu não acatar o trecho por considerar a matéria inconstitucional, por ser um tema pertinente ao regime jurídico de servidores públicos civis da União, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. 

“Nesse sentido, em que pese a boa intenção do legislador, a proposta incorre em inconstitucionalidade formal, tendo em vista que o teor do dispositivo, originado da iniciativa parlamentar, afrontaria diretamente a alínea "c" do inciso II do §1º do art. 61 da Constituição, que confere competência privativa ao Presidente da República para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Portanto, diante da mencionada inconstitucionalidade, faz-se necessária a recomendação de veto ao referido dispositivo”, afirma a mensagem. 

O PL 5.649/2019 altera a Lei 11.892, de 2008 (que criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia), para permitir que os institutos federais concedam bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio também a ocupantes de cargo público efetivo e detentores de função ou de emprego público efetivamente envolvidos nessas atividades. A legislação até então permitia a concessão de bolsas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas. A forma de concessão das bolsas será regulamentada pelo Ministério da Educação, mas o projeto já determina que só poderão ser atendidos os servidores públicos efetivos.

O veto será analisado por sessão do Congresso Nacional e poderá ser derrubado, se assim decidirem os parlamentares por maioria absoluta dos votos — ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

*Da Agência Senado

A Câmara Municipal do Recife aprovou, na última segunda-feira (9), a Lei Roberta Nascimento, que institui 24 de junho como o Dia Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio no Recife. O texto é de autoria da vereadora Liana Cirne (PT), e foi encaminhado para sanção do prefeito João Campos (PSB). Essa é a primeira lei na capital pernambucana a levar o nome de uma mulher trans. 

Roberta Nascimento foi violentamente assassinada, tendo seu corpo queimado e os braços amputados em um ataque sofrido no dia 24 de junho de 2022. Ela chegou a ser socorrida, mas veio a óbito no dia 9 de julho. No mesmo período, outras mulheres trans foram agredidas de maneira brutal no Recife. “Na época em que Roberta Nascimento foi perversamente assassinada, tivemos outros três casos no mesmo mês [no Recife]: Kalyndra, de 26 anos; Pérola, de 37; Fabiana de 30 anos de idade. Dentro do mesmo mês e todas com requintes de crueldade: asfixia, queimaduras no corpo, tiro no pescoço, facadas. É como se aquela pessoa trans fosse desumanizada”, disse a parlamentar. 

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Segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Pernambuco ficou em primeiro lugar em relação aos números de assassinatos violentos da população trans, também é 2022. É fundamental a construção de mais políticas públicas e a efetiva punição dos criminosos. Dizemos não ao transfeminicídio e a discriminação”, afirmou Cirne. 

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou, nesta segunda-feira (9), que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para corrigir um trecho da lei que instituiu o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo Marinho, a mudança que será proposta com o projeto de lei é que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão sacar o saldo restante caso sejam demitidos.

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Pela regra atual, o trabalhador que realiza o saque-aniversário não pode sacar o saldo do FGTS em caso de demissão.

O ministro classificou essa regra como uma injustiça criada pela lei e que o projeto a ser encaminhado não vai tratar do fim do saque-aniversário - apesar de ele defender que essa modalidade acabe.

"Vamos encaminhar ao Congresso um PL corrigindo somente uma injustiça que ele trouxe. Não vamos falar de fim do saque-aniversário, a não ser que o Parlamento assim entenda, o que eu acho que seria louvável, e preservar na íntegra o fundo do trabalhador", afirmou o ministro.

E completou: "O trabalhador, quando é demitido, não sabia lá atrás, porque os bancos não informaram, que se for demitido não poderá sacar o saldo. Então o trabalhador tem 30 mil reais, se fez empréstimo de 10 mil, se for demitido teria direito de sacar os 20 mil. Mas ele não pode sacar por dois anos e pouquinho, pela lei criada. Isso nós vamos mandar para corrigir."

Marinho disse ainda que o FGTS Digital, uma nova forma de gestão integrada do fundo, representará uma redução de até 34 horas de trabalho por mês das empresas com o recolhimento dos valores.

"Estamos criando o FGTS digital. Temos 4 milhões de empregadores no Brasil. Com essa inovação de gestão do fundo, vamos trazer uma economia em média de 34 horas por mês que as empresas vão economizar com a nova sistemática do FGTS digital", disse o ministro.

Os depósitos, afirmou o ministro, poderão ser feitos por Pix e os trabalhadores terão mais transparência em todo o processo.

Um dia após a aprovação do marco temporal no Senado, nesta quinta-feira (28), o presidente Lula (PT) já se movimenta para vetar a proposta. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a ilegalidade da matéria na semana passada.

O líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede), assegurou que vai pedir ao presidente para vetar o projeto que trata sobre a demarcação das terras indígenas e alcançou os votos para ser aprovado nas duas casas do Congresso.

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Lula pode rejeitar todo o texto ou aprová-lo parcialmente, mas já teria anunciado que a proposta não seria aprovada da íntegra. A partir da decisão do presidente, a oposição pode aprovar com os destaques ou derrubar o veto.

Assim, as regras do marco temporal seriam promulgadas pelos próprios parlamentares e, em seguida, passariam por uma nova avaliação dos ministros do STF.

Caso aprovada, a lei deve ser mais uma vez barrada em um novo julgamento do STF. Dessa forma, a oposição se antecipou e apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto no Senado, mas depende do apoio de mais apoiadores para dar início ao rito de aprovação.

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