TCE suspende realização da festa de São Lourenço da Mata
Tribunal de Contas de Pernambuco determinou a suspensão da contratação de shows musicais para a 'Festa de Agosto', prevista para acontecer entre os dias 1 e 10 do próximo mês
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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou à prefeitura do município de São Lourenço da Mata, no Grande Recife, que suspenda a contratação de shows musicais para a 'Festa de Agosto', prevista para acontecer entre os dias 1° e 10 do próximo mês, em comemoração ao padroeiro da cidade.
A Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, também determinou a suspensão do procedimento administrativo de credenciamento de empresas para a exploração do espaço público do pátio de eventos da cidade.
A decisão do conselheiro Dirceu Rodolfo se baseou numa auditoria feita pela Inspetoria Metropolitana Sul, após denúncia registrada na Ouvidoria do TCE dando conta dos gastos da prefeitura com a organização da festa e da contratação de bandas e artistas como Luan Santana, Wesley Safadão, Dorgival Dantas, Aviões do Forró, entre outros.
Em janeiro de 2017, a prefeitura de São Lourenço decretou estado de emergência no município, alegando dificuldades financeiras e suspendendo pagamentos de contratos e convênios firmados em exercícios anteriores. Apesar disso, os gastos para a realização da festa e pagamentos dos altos cachês cobrados pelas atrações anunciadas foram estimados pelo TCE em R$ 4 milhões.
A folha de pagamento dos servidores públicos, referente ao mês de dezembro de 2016, também está em atraso, em um valor aproximado de R$ 4 milhões. Por isso, o relatório de auditoria diz que "a realização do referido evento pelo município, a par da não realização/concretização de inúmeras demandas de adimplemento obrigatório, soa como afronta e desprezo ao cidadão destinatário de serviços públicos essenciais".
De acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, ao realizar do evento nas condições financeiras declaradas, a prefeitura estaria pondo em risco os cofres públicos e o direito alheio da população da cidade. De acordo com a Cautelar, a suspensão dos contratos e credenciamento das empresas organizadoras da festa ficam suspensas até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.