Mas afinal, o que diz a Lei 123?

Confira as principais mudanças previstas no novo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

| qui, 15/12/2011 - 10:26
Compartilhar:

DEFINIÇÃO
Como era: Não havia uma definição concreta sobre quando uma empresa podia ser considerada micro ou de pequeno porte. O antigo estatuto definia uma faixa de renda bruta anual e a Receita Federal considerava outros valores. Também havia órgãos que levavam em consideração o número de empregados.
O que a Lei diz: É considerada microempresa aquela que possui receita bruta anual de R$ 360.000. Já a empresa de pequeno porte possui receita bruta de R$ 360.000 a R$ 3.600.000.

INSCRIÇÃO E BAIXA
Como era: A burocracia era o primeiro entrave para a abertura da empresa. Para legalizar o negócio era preciso comparecer a vários órgãos e apresentar uma série de documentos. O custo chegava a R$ 2.000 (em média) e demorava cerca de cinco meses para que a empresa tivesse condições de funcionar. Para dar baixa na empresa era preciso quitar todos os débitos.
O que a Lei diz:  A previsão é de que as entidades envolvidas na abertura unifiquem o processo de registro e legalização, para que tudo seja feito, preferencialmente, de forma eletrônica e simplificada. Todo o processo é coordenado por um Comitê Gestor. Ficam reduzidos a zero os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro das empresas. Algumas atividades precisarão de vistoria prévia para funcionar. O alvará de funcionamento é dado logo após o registro, com exceção para as atividades de alto risco. A baixa pode ser solicitada independentemente da cobrança de impostos e multas.

TRIBUTOS
Como era: O Simples Federal – que só incluía os impostos cobrados pela União - só aceitava as empresas com rendimentos de até 2,4 milhões, mas o segmento de serviços não era contemplado. Essas empresas que não podiam optar pelo Simples Federal pagavam cerca de dez tributos diferentes (municipal, estadual e nacional), cada um com data específica de pagamento. O cálculo era baseado na receita acumulada a cada mês – relativos à emissão de notas fiscais, operações financeiras e alienação de ativos -, havendo 23 alíquotas .
O que a Lei diz: Empresas com renda bruta de até 3,6 milhões (anual) podem aderir ao Simples Nacional, que inclui impostos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS sobre folha de salários), estadual (ICMS) e municipal (ISS). O empresário paga tudo de uma só vez, o que facilita a administração do negócio. A cada mês é tributado apenas o que entrou no caixa da empresa.

EXPORTAÇÕES
Como era: O cálculo dos tributos se baseava nas receitas auferidas anualmente.
O que a Lei diz: O empresário deixa de pagar o PIS, Cofins e ICMS relativos aos produtos exportados. As empresas que já tiverem os impostos recolhidos por substituição tributária podem solicitar a dedução.

ACESSO A COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Como era: Não havia incentivo para as MPEs, que concorriam com as empresas de médio e grande porte. A burocracia também dificultava a concorrência em licitações.
O que a Lei diz: As MPEs recebem tratamento diferenciado e simplificado, especialmente nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MPEs, que só precisam comprovar a regularidade fiscal na assinatura do contrato.

ASSOCIATIVISMO
Como era: Ocorre a bi-tributação. Não existe identidade jurídica para o consórcio, que fica impedido de negociar ou ter acesso às linhas de crédito.
O que diz a Lei: As MPEs poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade, nas condições previstas pelo Poder Executivo.

ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
Como era: As MPEs não tinham garantias. Há relatos de empresários que precisavam empenhar os bens pessoais e das famílias para ter acesso ao crédito.
O que a Lei diz: Os bancos públicos mantêm linhas de crédito específicas para as MPEs. O Poder Executivo fica resposnável por propor medidas no sentido de melhorar o acesso das MPEs aos mercados de crédito e de capitais.

ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Como era: Não havia medida específica para esse fim.
O que a Lei diz: A União, etados e municípios manterão programas específicos para as MPEs, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras. Reduz a zero as alíquotas de alguns impostos e contribuições incidentes na aquisição de equipamentos para inovação.

ACESSO À JUSTIÇA
Como era: Não havia medida específica para esse fim.
O que diz a Lei: Abre a possibilidade para a criação de Juizados Especiais, além de promover a utilização de institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.

| () Comentários Link:
Compartilhar: