O Especial

| qui, 15/12/2011 - 07:53
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Há cinco anos, entrou em vigor a Lei Complementar 123, que estabelece o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Também conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a norma foi um marco para o crescimento e consolidação do segmento em todo o Brasil. Além de propor a simplificação do processo de abertura e funcionamento dos empreendimentos, diminuindo os custos e tempo para a legalização, o código abriu portas para a expansão dos negócios, acesso à inovação e competitividade diante das firmas de médio e grande porte.

Sem dúvida, o capítulo da Lei que mais agradou aos empresários foi o que trata sobre as contribuições e tributos. A criação do Simples Nacional – regime especial de arrecadação que entrou em vigor em julho de 2007 – unificou seis tributos de âmbito federal, um estadual e um municipal.  Além de simplificar o pagamento, o Simples prevê a isenção de impostos sobre as exportações, o que facilita o desejo de levar a qualidade e variedade de produtos e serviços brasileiros para outros países. Isso significa mais oportunidades de crescimento e solidificação dos negócios.

De 2006 para cá, outras cinco leis complementares foram sancionadas, alterando a redação original da Lei 123. Em 2008, surgiu a figura do Microempreendedor Individual. O empresário que trabalha sozinho pôde então se cadastrar e gozar dos benefícios da Lei Geral. Mais um passo para a saída da informalidade e geração de renda.

Mas, nem tudo são flores. Se por um lado os micro e pequenos empresários comemoraram os avanços conquistados com a nova regra, de outro ainda há muito a se fazer: a Lei ainda não foi regulamentada em todos os municípios, a legalização das empresas não está integrada em uma rede nacional, os encargos trabalhistas ainda são pesados para o bolso do empreendedor e as linhas de crédito ainda não contemplam as necessidades dos empresários. A expectativa é que as MPEs ganhem mais espaço de discussão com a instalação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, tendo o status de ministério. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tramita em regime de urgência constitucional na Câmara de Deputados.

A atenção especial da presidente Dilma Rousseff tem sentido. No Brasil, mais de 99% das 6,1 milhões de empresas são de micro e pequeno porte, segmento que abrange 51,6% dos postos de trabalho. Em Pernambuco, são 173.578 MPEs, distribuídas em todos os pólos do Estado. São empresas que acompanham o desenvolvimento econômico do Pernambuco e esperam cada vez mais oportunidades de negócios.

E foi pensando em tudo isso que o Portal LeiaJá produziu o especial De Portas Abertas, um balanço dos primeiros cinco anos da Lei 123 com histórias de sucesso, desafios e orientações para quem é e para quem quer ser empreendedor. Boa Leitura.

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