Fiscais resgatam trabalhadores de fazenda no Pará

Ação do Grupo Móvel Interinstitucional de Combate ao Trabalho Escravo resultou na libertação de 12 pessoas mantidas em condições precárias no município de São Félix do Xingu

por seg, 21/03/2016 - 13:34
Divulgação/MPT Barracão que servia de alojamento para trabalhadores Divulgação/MPT

Uma operação realizada pelo Grupo Interinstitucional Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, entre os dias 7 e 17 deste mês, resgatou 12 trabalhadores em condições análogas às de escravo, na Fazenda Guaporé, situada no município de São Félix do Xingu, sudeste paraense. Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) participante da ação, Silvia Silva, “é inadmissível encontrar, em pleno século XXI, trabalhadores nessa situação de grave violação de direitos humanos”. Silvia explica ainda que, “nesses casos, o descumprimento da legislação não tem repercussão apenas na seara trabalhista, mas também na esfera criminal, conforme previsto no artigo 149 do código penal, pois os trabalhadores foram submetidos a condições degradantes de trabalho”.

Os 12 trabalhadores resgatados viviam em barracões, sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem água potável ou materiais de primeiros socorros, além de fazerem suas necessidades fisiológicas na mata. O proprietário da fazenda aceitou firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, perante o MPT e a Defensoria Pública da União (DPU), comprometendo-se a cumprir diversas obrigações para regularizar a situação na fazenda. Ao todo, foram pagos R$ 86.665,00 em verbas rescisórias aos trabalhadores e o proprietário da fazenda ainda concordou em pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo. Também foram emitidas carteiras de trabalho aqueles que não possuíam o documento e entregues a todos guias do seguro desemprego.

Dentre os itens previstos no TAC assinado pelo proprietário da Fazenda Guaporé estão a obrigatoriedade de registro de empregados por meio de livro, ficha ou sistema eletrônico, assim como a assinatura da CTPS em 48 horas, a contar  do início da prestação do serviço; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o pagamento de salários até o 5º dia útil de cada mês; o pagamento de 13º salário de acordo com o previsto em legislação; o registro de jornada de trabalho; a disponibilização gratuita de ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual adequados ao trabalho; o fornecimento de água potável sem uso de copos coletivos; e a submissão dos trabalhadores a exames médicos admissionais e periódicos anuais, além do provimento de materiais de primeiros socorros nas dependências da fazenda.

O proprietário da Guaporé também deverá disponibilizar local adequado para o preparo e realização de refeições por seus empregados, bem como instalações sanitárias em condições higiênicas e capacitação aos trabalhadores expostos diretamente a agrotóxicos. Durante a fiscalização, acompanhada pela Polícia Federal (PF), foi verificado que alguns alojamentos já estão sendo construídos.

Como reparação pelos danos causados à coletividade, serão pagos R$ 100 mil reais pelo proprietário da fazenda a título de dano moral coletivo. O  valor será revertido ao projeto "Escravo nem pensar", a ser executado pela Organização Não Governamental Repórter Brasil, que trabalhará na formação de gestores de educação no Estado do Pará.

Caso as obrigações do TAC não sejam cumpridas, será cobrada multa de 30% sobre o valor do dano moral coletivo, em caso de descumprimento dessa cláusula, e multa de R$ 5 mil pelo desrespeito a cada uma das obrigações elencadas no item 3 do termo, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

 

Informações da Assessoria do Ministério Público do Trabalho.

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