Veja dicas do Procon-SP para compras de material escolar

Pesquisa de preços, compras coletivas e evitar produtos de marcas ou personagens específicos fazem parte das sugestões da fundação

por Caroline Nunes seg, 08/01/2018 - 17:05

A Fundação Procon-SP divulgou hoje (8) uma série de dicas de compras de materiais escolares com foco na economia de dinheiro. Segundo órgão, a Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha dos materiais levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família.

A primeira dica sugere que os pais reaproveitem o que for possível dos itens que restaram do período letivo anterior. A segunda sugestão é para que os responsáveis pelas compras pesquisem bem antes de comprar. “Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, afirma o Procon-SP.

Além disso, o órgão alerta os pais sobre as compras coletivas. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. A quarta dica sugere que os responsáveis filtrem se os produtos de marcas ou personagens específicos valem realmente o preço que custam e oferecem uma boa qualidade. “Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados”, diz o órgão.

A outra sugestão diz para que os pais observem as embalagens dos produtos com atenção. Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

O Procon-SP também alerta que, de acordo com a Lei 12.886/2013, itens de higiene (como papel higiênico), limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, não podem estar incluídos na lista de materiais. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. 

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