CMN padroniza juros para rotativo do cartão de crédito

Conselho Monetário Nacional deixa ativo apenas um tipo de crédito rotativo

por Aquiles Marchel Argolo sex, 27/04/2018 - 15:38

 Os clientes que pagarem menos de15% da fatura do cartão de crédito e caírem no chamado “rotativo não regular” pagarão menos juros a partir do mês de junho.O Conselho Monetário Nacional decidiu limitar e padronizar os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Até o momento, o cliente que pagava menos de 15% do total da fatura acabava sofrendo uma incidência de juros mais alta, uma vez que caía no crédito rotativo não regular. Quem pagava entre 15% e 100% ficava no rotativo regular, pagando taxas mais amenas. A decisão do CMN extinguiu essa diferenciação. Existirá apenas um único tipo de crédito rotativo.

“Haverá uma migração das taxas do crédito não regular para o regular”, declarou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

 O STJ também decidiu que os bancos podem cobrar 2% de multa sobre a dívida total e 1% ao mês de juros em caso de inadimplência. O comum era o banco cobrar juros junto à  uma taxa punitiva não padronizada dos indivíduos que caíam no crédito rotativo.

 

 

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