Denatran suspende pagamento de multas com cartão

Os motivos para a ação não foram especificados; a Portaria Nº 53 previa a quitação de débitos à vista ou em parcelas

por Caroline Nunes seg, 21/05/2018 - 15:51

Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões para o pagamento de multas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a norma (Nº 53) que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos à vista, no débito, ou em parcelas, no cartão de crédito. A Portaria Nº 91 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21) e define que os pagamentos só poderão ser realizados em dinheiro e à vista. O Denatran ainda não se pronunciou oficialmente sobre os motivos que levaram à suspensão.

O texto da Portaria Nº 53 (23 de março de 2018) destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem restrições para os órgãos de trânsito.

A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.

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