Surto de doentes contaminados por água chama atenção do MP

Diante da situação, o Ministério Público expediu recomendação à Prefeitura de Garanhuns, Compesa, Geres e Apevisa

ter, 30/10/2018 - 09:53
Wikimedia Commons São contabilizadas 71 pessoas doentes por contaminação em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco Wikimedia Commons

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Garanhuns, no Agreste, após surto de doenças transmitidas pela água na cidade. Também receberam recomendações para que investiguem e sanem o problema a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), V Gerência Regional de Saúde (Geres) e Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).

São contabilizadas 71 pessoas doentes no município, de acordo com o Informe Epidemiológico de Surtos e Doenças Transmitidas por Água/Alimentos. A investigação laboratorial na água para consumo humano acusou a presença de Escherichia coli, grupo de bactérias que pode causar infecção intestinal.

O MPPE solicita que haja investigação de campo, visando investigar a magnitude do surto, as formas de abastecimento de água, existência ou não de tratamento e os tipos e condições de higiene no armazenamento da água ou dos reservatórios. Entre os itens da recomendação, o MPPE solicita que a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas cautelares, como interdição do sistema de abastecimento ligado ao surto.

“É preciso ainda coletar novas amostras, nos locais onde ocorreram o surto, para identificar a origem e responsabilidade pela contaminação. Hospitais, escolas, creches, postos de saúde, Unidades de Saúde da Família devem ser orientados a realizar uma imediata limpeza e desinfecção dos reservatórios, cisternas e caixas d'água, após as novas coletas”, adverte o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra.

A Compesa deve informar os responsáveis por poços, chafarizes e carros-pipa sobre o surto, bem como, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, realizar a análise microbiológica completa para identificar os micro-organismos responsáveis pelo surto. Enquanto a Geres precisa encaminhar aos responsáveis pelo abastecimento de água quaisquer informações referentes à investigação do surto relacionado à qualidade da água, além de executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano. Já a Apevisa, caso acate a recomendação, terá que fazer um monitoramento sistemático da qualidade da água em escolas, hospitais, creches, asilos, encaminhando ao MPPE um relatório mensal.

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