Saiba seus direitos ao comprar peças de mostruário

Fique atendo ao comprar presentes no Dia dos Pais, pois fornecedor deve informar ao consumidor todos os defeitos da mercadoria antes de efetuar a venda

por Daiane Crema ter, 06/08/2019 - 15:15

Nessa época de compras de presentes para o Dia dos Pais, muitos consumidores acabam levando peças de mostruário por ser a última opção ou pela oportunidade de adquirir um bom produto com preço menor. Porém, segundo o Procon-SP, até mesmo com esse tipo de mercadoria o consumidor não perde seus direitos.

Ao adquirir produtos de mostruário, o consumidor deve solicitar ao fornecedor que indique todos os possíveis problemas e até mesmo defeitos. Mesmo que haja uma cláusula que informe que o consumidor adquiriu a mercadoria "no estado em que se encontra", o direito à garantia é o mesmo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Os fornecedores também são responsáveis por reparar possíveis defeitos, exceto quando é informado de maneira clara na hora da compra. Produtos comprados na promoção ou no mostruário também podem ser trocados se necessário.

O Procon-SP ressalta que, em caso de problemas com as compras, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

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