AGU derruba bloqueio nas contas da UFAM

Caso envolveu um ex-funcionário terceirizado que ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a condenação subsidiária da Universidade Federal do Amazonas ao pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 9 mil

dom, 08/09/2019 - 17:30
Foto: Reprodução/Facebook/Universidade Federal do Amazonas Foto: Reprodução/Facebook/Universidade Federal do Amazonas

A Advocacia-Geral da União obteve a liberação das contas da Fundação Universidade Federal do Amazonas (FUA) que haviam sido bloqueadas anteriormente em razão de não pagamento direto de valores executados pelo autor de uma ação trabalhista, em desobediência ao regime de requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios.

Segundo a AGU, o caso envolveu um ex-funcionário terceirizado que ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a condenação subsidiária da Universidade Federal do Amazonas ao pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 9 mil.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da AGU - Referência: Reclamação Trabalhista nº 0001074-90.2016.5.11.0004 - 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

O juízo intimou a entidade pública ao pagamento do valor e consignou a decisão em sentença transitada em julgado.

Com o não pagamento dos valores, foi determinado o bloqueio de verbas da universidade via BacenJud - sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, utilizado para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional pela internet.

Mas a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1.ª Região - unidade da AGU que atuou no caso - apontou que a decisão do juiz contrariava resolução do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho, que preveem que o trâmite correto para o pagamento de verbas trabalhistas, quando o valor equivale a até 60 salários mínimos, como foi o caso, é feito por meio de RPV, pago mensalmente no âmbito da Justiça do Trabalho.

A Advocacia-Geral alertou que o procedimento é fundamental para assegurar a ordem cronológica de pagamento, sob pena de eventuais credores serem beneficiados em relação a outros, recebendo a quantia antecipadamente, o que afrontaria o artigo 100 da Constituição Federal.

A universidade ressaltou que "não estava se recusando a pagar os valores", apenas entendia pela "impossibilidade jurídica de realização de pagamento direto via BacenJud".

Acolhendo os argumentos da AGU, a magistrada da 4.ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a expedição de RPV dirigida à presidência do TRT 11.ª Região, "de forma a cumprir o devido processo de quitação da dívida".

Funcionamento

A procuradora federal Luciana Dias, que faz parte da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1.ª Região e atuou no caso, ressalta "a importância de observar o devido processo de pagamento para garantir a continuidade das políticas públicas, uma vez que o pagamento por meio de RPV é uma maneira de o ente público não comprometer as verbas de uma instituição que já estejam sendo utilizadas".

"Com o desbloqueio, a Universidade Federal do Amazonas, que foi pega de surpresa com a questão do pagamento indevido ao ex-funcionário, já pode utilizar o recurso que estava previsto pela administração da instituição de ensino no seu funcionamento", disse Luciana.

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