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Enquanto recebe transferências via PIX de apoiadores, o ex-presidente Jair Bolsonaro evocou 'seu sustento e de sua família' na tentativa de desbloquear ao menos parte dos mais de R$ 500 mil confiscados para quitar multas pela falta de uso de máscara durante a pandemia da covid. A defesa do ex-chefe do Executivo sustentou à Justiça de São Paulo que as constrições decretadas em razão do não pagamento dos débitos atingiram 'verba de caráter alimentar'.

Com base em tal argumento, Bolsonaro ainda fez uma proposta ao juízo de execuções paulista: que o bloqueio de suas contas bancárias fosse substituído pela penhora de um apartamento no Setor Sudoeste em Brasília. O imóvel tem 111 metros quadrados. A base de cálculo do IPTU do imóvel é de R$ 532.278,09. O montante corresponde ao valor venal do apartamento, estimado pelo poder público e usado para calcular impostos.

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Ao apresentar os dados básicos do apartamento de Bolsonaro, sua defesa levou à Justiça de São Paulo uma série de anúncios de apartamentos similares - na mesma quadra e bloco do imóvel do ex-chefe do Executivo. As propagandas apresentam valores que variam de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões. Segundo a advogada do ex-presidente, Karina Kufa, o 'valor, decerto, supera o da execução, razão por que não se poderia vislumbrar qualquer prejuízo à Fazenda Pública'.

Os pedidos foram apresentados aos dois juízes que bloquearam valores nas contas de Bolsonaro. A dívida do ex-presidente com o governo de São Paulo, em razão de multas pelo descumprimento de medidas sanitárias em meio à pandemia, já passa de R$ 1 milhão. Após o cerco contra o ex-presidente fechar, apoiadores e aliados começaram vaquinhas em benefício de Bolsonaro. Na última quinta, 29, o ex-chefe do Executivo afirmou que já arrecadou dinheiro suficiente para pagar todas as multas.

Como mostrou o Estadão, Bolsonaro foi alvo de dois bloqueios determinados pela Justiça de São Paulo. O principal deles foi assinado pelo juiz André Rodrigues Menk, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo. Ele mandou pegar até R$ 425 mil das contras do ex-presidente em razão de multa por não usar máscara durante visita a Miracatu, Vale do Ribeira, em outubro de 2021. A mesma medida foi adotada pela juíza Ana Maria Brugin, que mandou congelar até 88,9 mil na conta de Bolsonaro por causa de uma multa aplicada em Itapeva, outro município do interior paulista.

A defesa de Bolsonaro, capitaneada pela advogada Karina Kufa, recorreu dos despachos. Ela teve um dos pedidos parcialmente acolhidos pelo juiz André Rodrigues Menk, que desbloqueou uma fração do montante que havia sido congelado nas contas do ex-presidente.

Ao analisar o caso, o magistrado tomou como base o artigo do Código de Processo Civil que diz que é impenhorável 'a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos'. Segundo Menk, 'não houve mínima comprovação', pela defesa de Bolsonaro, de que o valor bloqueado tenha atingido verba salarial de Bolsonaro, nem que a constrição tenha atingido montante aplicado na poupança. No entanto, o juiz liberou parte do dinheiro: R$ 52,8 mil, o correspondente a 40 salários mínimos.

Em tal processo, a Justiça não havia localizado o valor integral da multa na conta de Bolsonaro. Se a ordem de bloqueio inicialmente atingia até R$ 425 mil, só foram encontrados R$ 124.304,28 na conta do ex-presidente. Após a liberação, R$ 75 mil foram encaminhados para penhora.

Já quanto ao pedido de substituição do bloqueio dos bens pela penhora do apartamento em Brasília, o juiz anotou que não era possível acolher a solicitação, pelo menos por hora. No último dia 19, o magistrado pediu que o governo do Estado se manifeste, em 15 dias, sobre o tema. De outro lado, André Rodrigues Menk ressaltou que a defesa não apresentou a matrícula do imóvel 'ofertado, o que, obsta a análise da propriedade e a verificação de se sobre ele recaem outros bloqueios.

Já a juíza Ana Maria Brugin, que analisou o mesmo pedido apresentado a seu gabinete, rechaçou de pronto o pedido de substituição do bloqueio de bens pela penhora do apartamento em Brasília. Ela anotou que a legislação prevê a possibilidade de substituição da penhora de bens por dinheiro, mas não o contrário. A magistrada anotou ainda que o fato de o imóvel estar localizado no Distrito Federal dificultaria a uma eventual alienação.

A magistrada também negou o pedido de desbloqueio de bens, ressaltando que o colega André Rodrigues Menk já havia liberado montante equivalente a 40 salários mínimos. No processo sob responsabilidade da juíza, a Justiça conseguiu localizar e bloquear os R$ 88,9 mil previstos na ordem inicial.

Nulidade

Fora os pedidos de desbloqueio de verbas e de substituição da restrição pela penhora de um apartamento, a defesa de Bolsonaro tenta anular as multas impostas ao ex-chefe do Executivo. A advogada do ex-presidente questiona o fato de Bolsonaro ter sido enquadrado por infração ao Código Sanitário do Estado e não multado conforme resolução da Secretaria de Saúde - que prevê sanção mais branda. Tais questões ainda serão discutidas no processo.

O premier do Paquistão ordenou nesta segunda-feira (6) o desbloqueio da enciclopédia eletrônica Wikipedia, três dias depois que o site foi bloqueado no país devido a "conteúdo blasfemo".

A blasfêmia é um tema sensível no Paquistão, país de maioria muçulmana onde gigantes da internet como Facebook e YouTube foram proibidos por terem publicado conteúdo considerado sacrilégio.

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O ministro da Informação, Marriyum Aurangzeb, informou hoje no Twitter que "o primeiro-ministro tem o prazer de ordenar que o site seja restaurado com efeito imediato".

Autoridades paquistanesas bloquearam a Wikipedia no último sábado, "por não ter respondido às nossas reiteradas mensagens para que retirasse o conteúdo blasfemo no prazo" indicado, disse no último sábado à AFP Malahat Obaid, porta-voz da Autoridade de Telecomunicações do Paquistão (PTA).

Em 2010, o Paquistão bloqueou o Facebook por duas semanas, devido a uma publicação supostamente blasfema. O YouTube ficou inacessível de 2012 a 2016, devido à divulgação de um filme amador islamofóbico que desencadeou protestos violentos em vários países.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, anunciou nesta quarta-feira (18) o desbloqueio de quase R$ 1 bilhão da Lei Rouanet. O dinheiro estava retido desde o início do ano passado pelo governo anterior.

Ao todo serão liberados, até o fim do mês, R$ 968.376.281 que haviam sido captados como patrocínio a projetos artísticos. A Lei Rouanet permite que empresas e cidadãos que apoiem ações culturais deduzam parte do Imposto de Renda.

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A medida beneficiará 1.946 projetos culturais em todo o país. “Isso é investimento na cultura, é a cultura trabalhando, isso é bom para o Brasil”, declarou Margareth Menezes em vídeo postado nas redes sociais. 

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Também hoje, o Ministério da Cultura prorrogou a validade de mais de 5 mil projetos inscritos na Lei de Incentivo à Cultura que estavam com prazos de captação vencidos e não tiveram os pedidos atendidos pela gestão anterior.  A pasta também informou que, nos primeiros 18 dias de governo, a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural liberou cerca de R$ 62 milhões desse montante (de R$ 968,3 milhões) a 353 projetos.

Na tarde deste sexta-feira (16), o ministro da Educação, Victor Godoy, anunciou o desbloqueio total do orçamento destinado às universidades, institutos federais, bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e residência média.

"A parte financeira, que estava totalmente bloqueada, teve 100% de liberação. E também teremos uma liberação, até o final do dia, de praticamente mais R$ 2 milhões e, agora sim, de orçamento. E, com essas duas liberações, nós conseguimos cumprir todos os compromissos que estava previsto para o final de 2022, garantindo a todas as universidades, todos os institutos a condição de pagamento de bolsas", afirmou Godoy em um vídeo publicado no Twitter.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou desbloquear as redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Ela teve os perfis no Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, TikTok, Gettr, Whatsapp e LinkedIn suspensos por espalhar ataques infundados ao processo eleitoral.

A decisão publicada nesta segunda-feira, 5, cita o vídeo em que a deputada incita generais das Forças Armadas a não reconhecerem o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A gravação foi divulgada em perfis apócrifos nas redes sociais na semana passada, quando as contas de Carla Zambelli já estavam bloqueadas.

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Moraes disse que, mesmo sem as redes sociais, a deputada "insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à democracia" e usa os seguidores para espalhar informações falsas.

"Por essa razão, não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores", diz um trecho da decisão.

O ministro também impôs multa de R$ 20 mil para novas publicações contra a Justiça Eleitoral e o Estado Democrático de Direito. Moraes disse que o dinheiro deve ser descontado de "forma compulsória" dos salários pagos pela Câmara dos Deputados.

O presidente do TSE também pediu providências do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a "recalcitrância da deputada no fomento à apologia ao crime com manifestação de fraude ao processo eleitoral e, por via de consequência, de rompimento da ordem constitucional e do Estado de Direito".

Moraes ainda compartilhou os autos do processo com o chamado inquérito das fake news em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Três dias após o anúncio do novo bloqueio orçamentário das universidades e institutos federais, ocorrido na última segunda-feira (28), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), por meio de nota, afirmam que houve devolução do limite de empenho. 

De acordo com as entidades, o restabelecimento das verbas foi realizado às 12h desta quinta-feira (1º). "Em contato com a Subsecretaria de Planejamento Orçamentário do MEC (SPO), o presidente da Andifes, reitor Ricardo Marcelo Fonseca, foi informado sobre a devolução dos limites de empenho que haviam sido retirados na segunda-feira (28), até às 12h dessa quinta-feira (1º)", afirmou a Andifes através do comunicado.

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Com receio de uma nova tentativa de contingenciamento orçamentário até o final do governo Bolsonaro, a associação reforça que contuará "atenta aos riscos de novos cortes e bloqueios e manterá o diálogo com todos os atores necessários, no Congresso Nacional, governo, sociedade civil e com a equipe de transição do governo eleito para a construção de orçamento e políticas necessárias para a manutenção e o justo financiamento do ensino superior público".

Também através de nota, o Conif aponta que as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica tiveram o valor de R$ 122 milhões devolvidos. No entanto, a entidade salienta que o corte realizado em junho de 2022, no total de R$ 184 milhões, não foi revogado. Sobre isso, o Conif ressalta que "cabe ao Governo Federal a reversão dessa medida, com o envio de um Projeto de Lei Complementar no congresso". 

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira, 25, excluir o PP e Republicanos da ação que determinou multa de R$ 22,9 milhões à coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) por litigância de má-fé.

Agora, a multa precisará sair exclusivamente dos cofres do PL, que pediu para o TSE invalidar os votos registrados em 279 mil urnas sem provas de fraude.

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O ministro também havia determinado a suspensão dos fundos partidários dos três partidos até o pagamento da multa - medida que também será aplicada apenas ao PL.

Na quinta, o PP e o Republicanos recorreram ao TSE se descolando da ação do partido de Bolsonaro. "Ocorre que os partidos Progressistas - PP e Republicanos, apesar de coligados com o Partido Liberal - PL jamais foram consultados sobre o ajuizamento da presente representação", escreveram na ação.

O PP e o Republicanos, partidos que integraram a coligação que patrocinou a candidatura do presidente Jair Bolsonaro nessas eleições, afirmaram ao Tribunal Superior Eleitoral que 'jamais foram consultados' sobre a ação em que o PL, legenda do chefe do Executivo, pediu a anulação de parte dos votos do segundo turno do pleito. As siglas sustentam terem reconhecido publicamente a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas urnas.

O pedido liminar feito pelos partidos, mais urgente, versa sobre o desbloqueio de recursos do Fundo Partidário. Ao rechaçar as alegações do PL contra as urnas, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, viu 'má-fé' no ajuizamento da ação e aplicou multa de R$ 22,9 milhões à coligação que lançou a candidatura de Bolsonaro - portanto, atingindo o PP e o Republicanos.

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No mérito, as legendas querem ser excluídas da ação - ou seja, não constem mais como responsáveis pelo requerimento que alegou suposto 'mal funcionamento' de 279,3 mil urnas. Além disso, o documento pede que seja reconhecida a ausência de má-fé do PP e do Republicanos. O argumento é o de que os partidos 'não tiveram a intenção de propor a demanda e dela discordam'.

Como mostrou o Estadão, os presidentes do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), e do PP, deputado Cláudio Cajado (BA) já haviam anunciado que os partidos não foram consultados sobre a ação do PL. Ao TSE, as legendas reiteram a declaração, argumentando que o processo eleitoral já foi encerrado, com a proclamação dos eleitos e assim a coligação que os unia ao PL foi dissolvida.

Nessa linha, sustentam que Valdemar da Costa Neto, presidente da legenda do presidente Jair Bolsonaro, não seria representante do grupo e tampouco poderia ter ajuizado ação em nome da coligação, 'muito menos sem a anuência dos demais partidos coligados'. O PP e o Republicanos dizem que 'estão sendo penalizados por uma ação exclusiva do PL, mas que usa o nome da coligação'.

"A Coligação, ora autora, sequer era parte legítima para propor a presente demanda, sendo que desfeita a Coligação após as eleições não poderiam Progressistas - PP e Republicanos ser penalizados por atos que não anuíram ou sequer tinham conhecimento", argumentam.

Antes mesmo de terminar a primeira visita do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 9, o ministro da Corte Gilmar Mendes determinou o desbloqueio de bens da ex-primeira-dama Maria Letícia que haviam sido retidos pela Receita Federal com base o compartilhamento de informações da Operação Lava Jato.

Lula visitou a sede do STF nesta quarta-feira, 9, e se reuniu com dez ministros da Corte, incluindo Gilmar. O único a se ausentar foi Luís Roberto Barroso, que está no Egito para compromissos da conferência do Clima das Nações Unidas (COP-27). Como mostrou o Estadão, a previsão inicial era de que o petista se encontrasse apenas com a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, para discutir a necessidade de reatar os laços entre o Executivo e Judiciário após o esgarçamento dessa relação provocado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).

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Gilmar atendeu a um pedido de Lula para ter acesso aos bens da ex-mulher, que morreu em 2017. O presidente eleito argumentou na petição ao STF que retenção do dinheiro depositado pela ex-primeira-dama em uma conta do banco Bradesco era ilegal, pois a decisão que sustou o acesso aos recursos se amparou em provas e informações obtidas pela extinta operação Lava Jato, sob o comando jurídico do agora senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR), que foi considerado parcial pelos ministros da Corte.

Na decisão, Gilmar relembrou parte do seu voto no julgamento que declarou Moro parcial para frisar que todas as provas obtidas pelo ex-juiz da Lava Jato foram invalidadas pelo STF. "Uma vez declarada a nulidade do plexo probatório - como de fato o foi -, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição", escreveu o ministro.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) usou as redes sociais, nesta quarta-feira (2), para pedir aos seus eleitores que fazem manifestações e bloqueiam rodovias pelo país que desobstruam as estradas. O apelo do presidente, que aparece em vídeo falando sobre o assunto, acontece apenas após três dias de protestos em diversas BRs. 

Na gravação, Bolsonaro diz saber que os manifestantes estão "chateados e tristes", assim como ele, mas não podem prejudicar o direito constitucional de ir e vir das pessoas, além da economia do país.  

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"Brasileiros que estão protestando por todo Brasil, sei que vocês estão chateados e tristes, esperavam outras coisas, eu também estou chateado e triste, mas temos que ter a cabeça no lugar. Os protestos são muito bem-vindos, fazem parte do jogo democrático, mas tem algo que não é legal, o fechamento de rodovias pelo Brasil prejudica o direito de ir e vir das pessoas, está lá na Constituição, e nós sempre estivemos dentro das quatro linhas", disse.

Os protestos fecham estradas pelo país desde o último domingo (30), quando Bolsonaro foi derrotado nas eleições e a maioria da população brasileira elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para governar o país a partir de janeiro de 2023. Além disso, também há pedidos antidemocráticos, como a intervenção militar.

Bolsonaro disse que todo mundo está tendo prejuízo com as rodovias fechadas. "A economia tem sua importância, você talvez dê mais importância a outras coisas agora, mas eu quero fazer um apelo a você, desobstrua as rodovias, isso não faz parte, ao meu ver, das manifestações legítimas. Outras manifestações, em praças, fazem parte do jogo democrático. Prejuízo todo mundo está tendo com essas rodovias fechadas, o apelo que eu faço a você é que proteste de outra forma, em outros locais, isso é bem-vindo e faz parte da democracia", declarou. 

Veja a gravação completa:

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para desbloquear os bens do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma). A defesa do ex-ministro pediu a liberação do patrimônio depois que o benefício foi concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, pela Segunda Turma do STF.

Lewandowski, no entanto, concluiu que a medida não poderia ser estendida a "terceiros" sem relação com os processos analisados pelo tribunal ao levantar o bloqueio contra Lula.

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"Para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros, é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes e, depois, que a eventual extensão da decisum que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal", escreveu o ministro.

Ao acionar o STF, a defesa de Palocci argumentou que os efeitos da decisão que declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para bloquear os bens de Lula também deveria valer para ele, que era corréu em uma das ações abertas contra o ex-presidente na esteira da Lava Jato. Braço direito de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Palocci fechou delação premiada com a força-tarefa em 2019. Em depoimento, disse que um "pacto de sangue" entre o ex-presidente e o empresário Emílio Odebrecht envolveu propina de R$ 300 milhões.

Ao analisar o pedido do ex-ministro, Lewandowski concluiu que ele não foi alvo das mesmas medidas cautelares aplicadas a Lula. "Não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte", diz outro trecho da decisão.

O Talibã pediu novamente ao governo dos Estados Unidos para liberar bilhões de dólares de fundos que estão congelados, após dois dias de negociações em Doha, enquanto o Afeganistão enfrenta uma grave crise econômica e humanitária.

O governo talibã também pediu o fim das sanções, durante uma série de reuniões lideradas por seu ministro das Relações Exteriores, Amir Khan Muttaqi, e o delegado especial dos Estados Unidos para o Afeganistão, Tom West.

Esta é a segunda rodada de negociações entre as duas partes no Catar desde que os Estados Unidos encerraram a ocupação do país e o grupo islâmico assumiu o poder.

"As duas delegações discutiram questões de política, economia, assuntos humanitários, saúde, educação e segurança, além de maneiras de fornecer os serviços bancários e fundos necessários", disse o porta-voz das Relações Exteriores do Afeganistão, Abdul Qahar Balkhi, no Twitter.

O porta-voz indicou que a delegação de seu país tranquilizou os Estados Unidos em questões de segurança e instou para que os fundos congelados sejam liberados de maneira incondicional, o fim das listas de penalizados e das sanções e que as questões humanitárias sejam separadas da política.

Washington congelou cerca de 9,5 bilhões de dólares do Banco Central do Afeganistão.

A economia - altamente dependente da ajuda internacional - entrou em colapso e alguns funcionários não recebem salários há meses. O Tesouro não pode pagar as importações.

Agências da ONU alertaram que 23 milhões de afegãos - cerca de metade da população - estão ameaçados pela fome neste inverno, devido à combinação entre a seca pela mudança climática e a paralisação econômica.

Nas negociações, Washington manteve sua posição sobre as sanções que afetam o primeiro-ministro Mohammad Hassan Akhund, mas garantiu que os Estados Unidos agirão para ajudar o povo afegão.

Washington pediu ao Talibã que dê às mulheres e meninas acesso à educação, expressou "preocupação" com relatos de violações dos direitos humanos e lembrou aos islâmicos seu compromisso de não permitir que organizações "terroristas" operem no local.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira (26), que os bens do ex-presidente Lula (PT) devem ser desbloqueados. São cerca de R$ 3 milhões em bens do petista, além do espólio de R$ 3 milhões da ex-primeira dama Marisa Letícia, morta em 2017.

Os ministros Kassio Nunes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes entenderam que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, responsável pela determinação dos bloqueios, afrontou a decisão do STF que considerou a Vara de Curitiba incompetente para julgar o ex-presidente no processo da Lava Jato.

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Apenas o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela manutenção do bloqueio, mas foi voto vencido. O julgamento aconteceu no Plenário Virtual.

Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que a Apple somente desbloqueará o iPhone 13 para vacinados contra a Covid-19, o que funcionaria como uma ferramenta de segurança. A notícia sobre o smartphone que foi lançado há apenas uma semana é falsa e foi originalmente criada por um canal conservador satírico dos Estados Unidos, o Babylon Bee. 

O perfil, que possui mais de 300 mil inscritos no YouTube e um milhão de seguidores no Twitter, se considera uma “fonte de sátiras cristãs”, e apesar de negar propagar fake news, por serem apenas uma “conta de humor”, já teve várias de suas informações disseminadas como verdadeiras, inclusive pelo ex-presidente Donald Trump. Recentemente, o Babylon foi bem ativo em propagar teorias da conspiração sobre a vacinação contra a Covid-19. 

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“Junte-se a Tim Apple enquanto ele revela o iPhone 13. O primeiro telefone a forçar você a se vacinar ... ou então. Apple: Pense diferente”, diz o vídeo na bio. O intuito é inflamar as discussões sobre a obrigatoriedade da vacina e o livre arbítrio, pauta popular entre conservadores. 

Exibindo as novas versões do iPhone, o apresentador Tim Apple - alusão ao nome de Tim Cook, atual CEO da maçã - informa que somente com o cartão de vacinação será possível liberar o celular para uso. O rapaz acrescenta que, diante da mínima suspeita de que a pessoa não foi vacinada, o dispositivo irá acionar a polícia.  

A Apple esclareceu, por meio de sua assessoria de imprensa, que o vídeo "não é oficial e nem foi produzido pela companhia". Complementa ainda destacando "que a pessoa que aparece no vídeo não é um executivo da Apple", e a função não é verdadeira. A única notícia parecida com isso é referente ao evento de setembro, que exigiu vacinação dos funcionários para a participação diante dos lançamentos de outono. 

 

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio de R$ 726 mil do orçamento da Universidade Federal de Mato Grosso. Os recursos haviam sido embargados após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que tinha julgado improcedente o pagamento de crédito a uma empresa de segurança, que está em recuperação judicial.

De acordo com as informações divulgadas pelo Supremo, a universidade argumentou que a decisão da Justiça matogrossense poderia desencadear em desorganização administrativa e financeira. Sendo assim, alegou-se que tal medida poderia levar a instituição acadêmica a cometer lesão de natureza grave ao interesse público e, portanto, enfatizou a importância do cumprimento do contrato firmado com a empresa. Fux reconheceu a validade da alegação e acrescentou que "é vedado ao Poder Judiciário interferir na destinação de receitas públicas, sem prévia autorização legislativa".

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A questão já havia sido apreciada pelo ministro Dias Toffoli em setembro de 2020, quando acatou o pedido cautelar a favor do desbloqueio da verba. Após isso, os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República, que também apresentou parecer favorável ao desbloqueio da conta da universidade. Agora o ministro Fux confirmou a decisão.

A estimativa de desbloqueio das despesas do Orçamento este mês deve chegar a aproximadamente R$ 12 bilhões. A informação foi confirmada pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni na segunda-feira, 16. "Fecharemos a conta amanhã (terça-feira)", afirmou o ministro ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Onyx ainda trabalha para viabilizar uma segunda parcela de descontingenciamento em outubro.

O novo número, discutido durante reunião da Junta de Execução Orçamentária (JEO), na noite desta segunda-feira, 16, é inferior ao valor previsto inicialmente pelo ministro, que falava em R$ 14 bilhões.

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O motivo, segundo outra fonte que acompanha as negociações, é que não foi possível incluir neste momento a previsão de receita de leilão de petróleo devido a questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além de Onyx, participaram do encontro da JEO nesta segunda, no Planalto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e secretários das duas pastas.

Nessa etapa, a discussão é técnica. Após o número ser definitivamente fechado, caberá à ala política definir como a quantia será distribuída entre ministérios, com o aval do presidente Jair Bolsonaro. Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, o desbloqueio também contribuirá para o governo cumprir a promessa de liberar verbas das emendas parlamentares.

Na noite da segunda-feira, o ministro da Casa Civil garantiu que novos recursos serão liberados no próximo mês. "Vamos ampliar em outubro", disse.

Na semana passada, Onyx afirmou que ainda pretende desbloquear outros R$ 5 bilhões até o final do ano para garantir um alívio maior aos ministérios que enfrentam dificuldades pela falta de recursos.

O descontingenciamento será possível porque julho e agosto tiveram arrecadação de R$ 8 bilhões, acima dos R$ 5 bilhões previstos inicialmente.

O resultado positivo se deu principalmente devido à venda de empresas da Petrobras e de ações do IRB, espécie de seguradora das seguradoras, pelo Banco do Brasil. Além disso, haverá recolhimento novo de dividendos por parte da Caixa Econômica Federal e do BNDES.

A estimativa de liberar os quase R$ 12 bilhões pode ser alterada até o anúncio oficial, que precisa ser feito até sexta-feira, 20, quando o governo terá que enviar ao Congresso Nacional o relatório de avaliação de receitas e despesas.

A Advocacia-Geral da União obteve a liberação das contas da Fundação Universidade Federal do Amazonas (FUA) que haviam sido bloqueadas anteriormente em razão de não pagamento direto de valores executados pelo autor de uma ação trabalhista, em desobediência ao regime de requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios.

Segundo a AGU, o caso envolveu um ex-funcionário terceirizado que ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a condenação subsidiária da Universidade Federal do Amazonas ao pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 9 mil.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da AGU - Referência: Reclamação Trabalhista nº 0001074-90.2016.5.11.0004 - 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

O juízo intimou a entidade pública ao pagamento do valor e consignou a decisão em sentença transitada em julgado.

Com o não pagamento dos valores, foi determinado o bloqueio de verbas da universidade via BacenJud - sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, utilizado para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional pela internet.

Mas a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1.ª Região - unidade da AGU que atuou no caso - apontou que a decisão do juiz contrariava resolução do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho, que preveem que o trâmite correto para o pagamento de verbas trabalhistas, quando o valor equivale a até 60 salários mínimos, como foi o caso, é feito por meio de RPV, pago mensalmente no âmbito da Justiça do Trabalho.

A Advocacia-Geral alertou que o procedimento é fundamental para assegurar a ordem cronológica de pagamento, sob pena de eventuais credores serem beneficiados em relação a outros, recebendo a quantia antecipadamente, o que afrontaria o artigo 100 da Constituição Federal.

A universidade ressaltou que "não estava se recusando a pagar os valores", apenas entendia pela "impossibilidade jurídica de realização de pagamento direto via BacenJud".

Acolhendo os argumentos da AGU, a magistrada da 4.ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a expedição de RPV dirigida à presidência do TRT 11.ª Região, "de forma a cumprir o devido processo de quitação da dívida".

Funcionamento

A procuradora federal Luciana Dias, que faz parte da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1.ª Região e atuou no caso, ressalta "a importância de observar o devido processo de pagamento para garantir a continuidade das políticas públicas, uma vez que o pagamento por meio de RPV é uma maneira de o ente público não comprometer as verbas de uma instituição que já estejam sendo utilizadas".

"Com o desbloqueio, a Universidade Federal do Amazonas, que foi pega de surpresa com a questão do pagamento indevido ao ex-funcionário, já pode utilizar o recurso que estava previsto pela administração da instituição de ensino no seu funcionamento", disse Luciana.

A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) informou que, nesta quarta-feira (12), foram desbloqueados, por ordem judicial, recursos financeiros que, anteriormente, haviam sido congelados pelo Ministério da Educação (MEC). O valor, superior a R$ 27 milhões, servirá para que a instituição de ensino realize licitações de serviços, aquisições e obras.

Apesar do desbloqueio, a UFRPE alerta que as contratações apenas serão realizadas caso o MEC cumpra o cronograma de liberação de verbas, que deve ocorrer pelos próximos meses. “Neste contexto, com responsabilidade e prudência, estamos a partir deste momento, com toda nossa equipe gestora, avaliando e replanejando nossas ações e compromissos, dentro do contexto orçamentário original, aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019”, comunicou a Universidade.

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A instituição de ensino ainda teme que o desbloqueio seja revisto, já que a Advocacia Geral da União (AGU) tenta reverter a situação. “É importante pontuar ainda que essa liberação decorre após decisão judicial, podendo ser definitiva ou não, considerando que a Advocacia Geral da União (AGU), apresentou recurso para que o bloqueio seja restabelecido. A liberação definitiva possibilitará a execução a contento de todas as ações previstas no planejamento de gestão para 2019”, destacou a UFRPE.

Por meio da sua assessoria de comunicação, a Universidade fez um agradecimento especial aos alunos, técnicos, terceirizados e professores, além de políticos pernambucanos que protestaram contra os bloqueios de verbas nas universidades. Confira, a seguir, detalhes sobre os recursos financeiros da UFRPE:

Cota de empenho recebida nessa terça-feira (11): R$ 7.012.403,00 (7,96% do orçamento previsto para 2019)

Cota total de empenho recebida em 2019 (janeiro a junho): R$ 39.950.760,00 (45,36% do orçamento)

Crédito desbloqueado nesta quarta-feira: R$ 27.947.330,00 (100% do que havia sido bloqueado).

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Ao rejeitar o desbloqueio de R$ 111 mil reais mensais de aposentadorias e aluguéis do ex-presidente Michel Temer, a juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Caroline Figueiredo, afirmou que os gastos do emedebista representam um "padrão muito acima da média da vida brasileira". A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 9, mesmo dia em que Temer se apresentou para o cumprimento de sua prisão preventiva, no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio.

O ex-presidente apresentou à Justiça no dia 9 de abril um detalhamento de seus gastos mensais e afirmou que paga, em média, R$ 96.766,31 em despesas. Contra ele, recai bloqueio de até R$ 62 milhões que atingiu R$ 8,2 milhões de contas do emedebista.

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Entre os pagamentos, estão R$ 500 com clube, R$ 9 mil com funcionários, R$ 1,5 mil com diarista, R$ 13 mil com cartões de crédito do ex-presidente e sua mulher, Marcela, e outros débitos, que segundo a magistrada, chegam a R$ 51,9 mil.

"O que demonstra um padrão de vida muito acima da média brasileira, já que, segundo dados recentemente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o rendimento mensal domiciliar per capita da população Brasileira é de R$ 1.373,001", pontua a juíza.

A juíza diz que, ao contrário do que diz a defesa, "a garantia de reparação do dano material e moral causados pelos delitos em exame, por ser de interesse público, na medida em que afeta toda a sociedade brasileira, vítima dos supostos crimes cometidos pelo então Presidente da República, por óbvio se sobrepõe aos interesses particulares do requerente e de seus familiares".

A magistrada ainda diz que "a imposição de restrições financeiras ao alto padrão de vida de Michel Temer é decorrência lógica e natural da medida cautelar efetivada, a fim de resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu".

A juíza ainda diz que, sobre a origem dos rendimentos ter a ver com aposentadorias da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (R$ 22 mil), rendimentos com aluguéis de salas comerciais (R$ 80 mil), e dois planos de previdência que chegam aos R$ 8 mil, Temer "deixou de juntar extratos bancários e contracheques ou outros documentos hábeis a comprovar que o bloqueio incidiu sobre referidas verbas, de forma que não há como acolher o pleito de desbloqueio sem a devida comprovação da natureza do numerário constrito".

"Não há qualquer comprovação de que a medida tenha alcançado verba impenhorável, tampouco ficou demonstrada a incidência de qualquer causa legal que permita seu levantamento, de forma que o caso é de indeferimento do pedido", escreve.

A prisão

Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar supostos desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão.

Na sessão desta quarta-feira, 8, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e Lima. Por dois votos a um, os desembargadores da Turma Especializada derrubaram liminar em habeas corpus dada em março e acolheram recurso do Ministério Público Federal, mandando o ex-presidente e seu antigo aliado de volta para a cadeia da Lava Jato.

O desembargador Fernão Borba Franco, da 7.ª Câmara de Direito Público, determinou o desbloqueio dos bens do prefeito de Atibaia, na Grande São Paulo, Saulo Pedroso de Souza (PSB) e de outros quatro alvos de ação de improbidade por suposta fraude em edital de licitação para o fornecimento de material escolar. Para o magistrado, não há "sérios indícios do direcionamento do certame".

Em julho, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1.ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou liminarmente o bloqueio de R$ 12 milhões dos investigados.

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Também foram desbloqueados os bens do ex-diretor do Departamento de Compras e Licitação do Município de Atibaia, João Alberto Donula, o Secretário de Administração, Jairo de Almeira Bueno e os empresários Alexandre Lunardi e Daniel Luís da Silva Fernandes, donos da empresa que ganhou a licitação.

Para o magistrado, a "restrição à competitividade e o direcionamento alegado não se mostram claramente presentes nos autos, na medida em que houve ampla participação de ofertantes sem que nenhum tenha sido inabilitado".

"Os materiais são comuns no mercado, não se verificando de antemão que tenha havido 'preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato', como exige o artigo 3º da Lei 8.666 - Lei de Licitações", anotou.

Desta forma, o desembargador afirmou ser "inviável a determinação de indisponibilidade dos bens dos réus".

E ainda anotou que "os produtos foram regularmente entregues, de maneira que, se houve prejuízo, certamente foi inferior ao valor do contrato, não servindo este como parâmetro para o limite da indisponibilidade".

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