Procon-PE continua com o mutirão dos superendividados
Bancos, Celpe, Compesa e todas as telefonias que englobam TV a Cabo e Internet e as prefeituras de Olinda e Recife, negociando o IPTU, integram a ação
Primeiro dia do Mutirão dos Superendividados atendeu cerca de 300 pessoas. Os serviços mais procurados são Bancos, Celpe e Compesa. A ação vai até o dia 06 de dezembro, na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São de José, das 8h às 14h. Também estão participando todas as telefonias que englobam TV a Cabo e Internet e as prefeituras de Olinda e Recife, negociando o IPTU.
Dione Batista foi uma das consumidoras que chegou cedo para fazer uma negociação. Ela veio do município de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, para tentar quitar sua dívida com a Compesa. “Estava com um débito de R$ 9.317. Mas, aqui no Procon a negociação foi maravilhosa e vou pagar à vista R$ 1.500”, disse.
Para o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, o mutirão é uma oportunidade para que o consumidor organize sua vida financeira. “Por isso que além da negociação alertamos para que antes de fazer novas dívidas seja feito um planejamento”, reforça. O secretário lembra que o órgão de defesa do consumidor possui o Núcleo de Apoio ao Superendividado, que funciona de forma permanente.
As negociações acontecem na hora, menos as dos bancos. Nesta edição o Procon foi procurado pelo Banco Azteca, um banco de origem mexicana e que tinha correspondentes dentro das lojas Electra. Ambos estão sob recuperação judicial. Os consumidores que tentavam negociar suas dívidas não conseguiam porque não existia unidade e nenhum outro meio de comunicação. No Mutirão o banco está oferecendo 50% de desconto para pagamento à vista e 30% no parcelado. Que pode chegar até 12 vezes. As parcelas podem ser pagas no boleto ou até mesmo no cartão de crédito.
Documentos
Para participar do mutirão é necessário apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, é preciso procuração reconhecida em cartório para a representação.
*Da assessoria