Material escolar: o que as escolas não podem pedir
Confira lista com itens que os pais não têm obrigação de comprar
Início de ano é a época em que os pais começam a se preocupar com material escolar para os filhos. As listas de material são longas e muitas escolas aproveitam para pedir dos pais materiais desnecessários, em quantidade maior do que a criança vai utilizar ou então itens que não são material escolar propriamente dito, como materiais de higiene e limpeza coletiva.
O Procon Guarulhos alerta que os consumidores não têm obrigação de comprar material que não seja relativo a aprendizagem, conforme determina a Lei 12.886/2013. “A escola não pode jamais incluir na lista de material escolar produtos de uso coletivo, higiene e limpeza, bem como imputar cobrança de taxa com o objetivo de suprir despesas como conta de água, luz, telefone e impressões. A instituição de ensino também não pode exigir que a aquisição seja realizada exclusivamente na própria escola, pois fere o direito à escolha do consumidor, salvo se o material for de método de ensino específico, desde que avisado previamente”, explica a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Gomes.
As escolas que descumprirem essa orientação podem ser notificadas e multadas. Para tirar dúvidas ou fazer denúncias o consumidor pode ligar para o telefone 151 ou procurar o atendimento online do Procon Guarulhos.
Confira uma lista com itens que as escolas não podem exigir:
Fita para impressora e toner;
Caneta piloto para quadro branco;
Giz branco e colorido;
Papel higiênico;
Palito de dente;
Palito de churrasco;
Palito de picolé;
Materiais de limpeza em geral;
Marcador para retroprojetor;
Lenços descartáveis;
Grampeador e grampos;
Fitilhos;
Bexigas;
Álcool;
Bastão de cola quente;
Carimbo;
Copos descartáveis;
Cordão;
Elastex;
Fantoche;
Isopor;
Jogos (exceção para os educativos);
Papel ofício colorido;
Medicamentos;
Pregador de roupas;
Sacos plásticos;
Talheres;
CDs, DVDs e pen drives;
Estêncil a álcool e óleo;
Fita durex;
Fita dupla face;
Glitter;
Maquiagem;
Lã;
Feltro;
Algodão, xampu, sabonete, escova e creme dental (apenas permitido para os alunos matriculados no período integral).