Lei que veta uso de canudos plásticos é aplicada em SP

Multa para o comerciante que desobedecer a norma varia entre R$ 552,20 e R$ 5.520,20

por Alex Dinarte qua, 19/02/2020 - 18:45
Leon Rodrigues / Secom Segundo a Legislação, está proibido o fornecimento dos canudos de plástico no comércio de SP Leon Rodrigues / Secom

A Lei que proíbe os estabelecimentos comerciais a fornecerem canudos de plástico entrou em vigor no último sábado (15) no estado de São Paulo. De acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), responsável pela fiscalização, o produto não poderá ser distribuído nem vendido em instalações como bares, restaurantes, padarias, hotéis, casas noturnas, entre outros. A multa para o comerciante que desobedecer a norma varia entre R$ 552,20 e R$ 5.520,20.

Segundo a legislação, o comércio deve providenciar a troca dos canudos de plásticos por opções sustentáveis. Em alguns estabelecimentos da capital paulista, cidade na qual a Lei vigora desde o último mês de junho, são oferecidos tubos produzidos em papel reciclado, material comestível ou biodegradável embalados de forma individual em envelopes fechados e confeccionados com o mesmo material do cano.

Ainda de acordo com o Procon-SP, o trabalho dos fiscais será realizado em operações especiais e será adicionado à rotina diária dos agentes.

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