Confira o que reabre em Pernambuco nesta segunda (8)

A construção civil opera com 50% da carga de trabalho e os shoppings só vão atender no esquema drive-thru

por Victor Gouveia seg, 08/06/2020 - 09:54
LeiaJáImagens/Arquivo Os setores devem atender aos protocolos sanitários específicos e gerais LeiaJáImagens/Arquivo

Em continuidade ao plano de reabertura gradual das atividades econômicas em Pernambuco, a partir desta segunda-feira (8) os setores de construção civil, comércio atacadista, shoppings centers e consultórios de saúde voltam a operar. Vale destacar que os estabelecimentos devem seguir protocolos específicos emitidos pela Secretária de Saúde do Estado (SES), em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

A autorização atende à relevância socioeconômica dos setores e os riscos sanitários da retomada. As atividades serão monitoradas e, caso haja necessidade, poderão ser suspensas novamente. Para esta segunda-feira (8), está programado o retorno parcial da construção civil e do comércio atacadista - incluindo shoppings centers.

Construção civil: retorno com 50% da carga de trabalho em horário livre; evitar reuniões presencias com trabalhadores, caso necessárias, fazer em locais abertos; minimizar serviços que requer proximidade entre profissionais (andaimes, carpintaria, elevadores de guindastes e etc); quando a empresa disponibilizar o transporte dos colaboradores, deve garantir a assepsia prévia e limitar a quantidade de passageiros aos assentos do veículo.

Comércio atacadista: retorno com 50% da carga de trabalho em horário restrito das 9h às 18h; está suspensa a circulação no interior dos shoppings centers, permitido apenas o recolhimento de produtos comprados por telefone ou internet no formato "drive-thru" em locais estabelecidos no estacionamento, das 12h às 18h.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico antecipou a reabertura de consultórios, ambulatórios de profissionais de Saúde, serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos, e óticas, a partir da quarta-feira (10). Contudo, protocolos específicos de funcionamento ainda não foram emitidos.

Vale reforçar que as ações para conter a proliferação da Covid-19 estão mantidas e devem ser obedecidas por todos os setores. Elas foram divididas em três fatores: distanciamento social, higiene e monitoramento e comunicação.

Distanciamento: Deve ser mantida distância mínima de 1,5 metros entre indivíduos em geral; horários de intervalos devem ser escalonados para evitar aglomeração; evitar compartilhamento de utensílios, ferramentas e equipamentos de uso pessoal; dividir a equipe em grupos para propor a interação reduzida entre profissionais; adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores sempre que a atividade permitir.

Higiene: Uso obrigatório de máscaras de proteção individual; garantia de álcool 70% para funcionários e clientes; disponibilizar local para lavagem adequada das mãos; reforçar a limpeza de superfícies, instalações e banheiros pelo menos três vezes ao dia; privilegiar a ventilação natural dos locais, caso não seja viável, verificar a higienização periódica do ar-condicionado. 

Monitoramento e comunicação: Priorizar o trabalho remoto quando possível, sobretudo de profissionais inseridos nos grupos de risco (idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos e os que sofrem de insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica); afastar por 14 dias o trabalhador que apresente sintomas da Covid-19 e, em casos de confirmação, buscar os colegas que tiveram contato com o contaminado; emitir comunicados orientando sobre a Covid-19 e as práticas de prevenção; realizar diariamente, no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos funcionários; para empresas com mais de 20 funcionários, deve ser realizada diariamente a medição da temperatura.

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