Uber deverá indenizar passageira ameaçada por motorista
Motorista também chamou a mulher de 'safada mau caráter' após ela cancelar a viagem
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia a indenizar uma passageira em R$ 8 mil por danos morais. A empresa foi responsabilizada pela conduta de um motorista que, insatisfeito com o cancelamento de uma corrida, insultou e ameaçou a cliente. O caso aconteceu em Vespasiano-MG.
A passageira relatou ter solicitado um carro pelo aplicativo, mas o veículo estava demorando mais do que o tempo estipulado. Ela entrou em contato com o motorista, mas não obteve resposta. Passados alguns minutos, a mulher decidiu cancelar a corrida.
Após o cancelamento, o motorista enviou uma mensagem ofendendo a cliente de "safada mau caráter". Ele também a ameaçou, dizendo que sabia onde ela morava e que iria depredar sua casa.
A Uber alegou que não tem responsabilidade no caso, pois "não transporta ninguém. Não tem automóveis e não emprega motoristas. Apenas conecta pessoas por meio de um aplicativo que viabiliza uma interação dinâmica e eficiente". A juíza Sayonara Marques, da Comarca de Vespasiano, refutou o argumento, destacando que a companhia deve prezar pela segurança do passageiro.
Na segunda instância, a Uber reforçou o argumento de que não deveria ser responsabilizada pela atitude do motorista. Para o relator, desembargador Claret de Morais, mesmo não havendo vínculo trabalhista, a Uber deve responder pelos danos causados ao consumidor.