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Filho de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Júlio César Lorens Júnior, de 28 anos, foi morto por uma facada desferida por um idoso, de 67. O suspeito é seu vizinho e o teria golpeado durante uma briga em um prédio na área nobre de Belo Horizonte. 

A briga foi motivada pelo barulho de móveis e marteladas no apartamento do idoso, que realizava uma mudança. Incomodado com o morador de cima, na manhã dessa quinta-feira (19), Júlio foi ao imóvel para reclamar. 

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Ao ser atendido, ele jogou spray de pimenta no rosto do vizinho. Os dois entraram em luta corporal no corredor do andar e o vizinho conseguiu esfaqueá-lo no tórax.

O jovem, que dá aulas de História em um pré-vestibular na capital, foi socorrido para o Hospital de Pronto Socorro João XXIII, onde deu entrada ainda com vida. Ele não resistiu ao ferimento e teve a morte confirmada à noite.

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) lamentou a morte. "Manifestamos nossa solidariedade ao colega magistrado e a seus familiares e nos colocamos à disposição", comunicou.

O TJMG também se solidarizou com os familiares. "Em nome do Poder Judiciário, o presidente Gilson Lemes expressa solidariedade e condolências pela irreparável perda a familiares e amigos", afirmou a nota.

O idoso foi capturado ainda em flagrante e encaminhado ao sistema prisional. A investigação do homicídio ficou a cargo do Departamento Estadual de Proteção à Pessoa (DHPP).

O corpo de Júlio Cesar será velado a partir das 13h desta sexta-feira (20h), no Cemitério da Paz, na capital.

Após perder a guarda da filha adotiva nessa quinta-feira (25), a família de Vivi, de apenas nove anos, conseguiu um habeas corpus e permanece com a criança até novo julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Após aguardar anos na fila e cumprir os trâmites de adoção, a família a retirou de um abrigo, o qual ela havia sido acomodada por sofrer maus-tratos dos parentes biológicos.

A desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), retomou a guarda de Vivi para a avó paterna. Ela mora com o pai biológico da garota, que cumpre prisão domiciliar devido à Covid-19, por envolvimento no assassinato do próprio pai, avô da criança. A mãe fugiu após o crime.

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A determinação de reinserir a criança na família biológica após seis anos foi duramente criticada por juristas, organizações de apoio à adoção e, inclusive, pela própria ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Com duas decisões negativas no TJMG, a batalha judicial foi elevada ao STJ e a família propõe que, caso não consiga a guarda definitiva na instância, vai levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles alegam que a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi desrespeitada e o bem da criança está sendo negligenciado.

Os pais Carolina e Manuel advertem que a postura da Justiça enfraquece o processo de adoção no Brasil. Para mobilizar a população em apoio à causa, eles levantaram um abaixo-assinado virtual com objetivo de recolher 500 mil assinaturas. Até o momento, mais de 351.500 mil pessoas já se cadastraram.

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Após nova posição desfavorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os pais adotivos da pequena Vivi, de apenas nove anos, vão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Acolhida há seis anos, nessa quinta-feira (25) a Justiça determinou que a criança deva retornar para a casa da avó biológica.

Os pais adotivos, Carolina e Manuel Bella, classificam a determinação como ‘monstruosa e absurda’, e indicam que podem acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a atuação da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da Vara de Infância e Juventude. Eles ainda estão com a filha por meio de uma liminar, que pode ser derrubada a qualquer momento.

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"Ao não rever seus erros e contrariedades, o TJMG pode destruir a vida de uma criança. Toda a comunidade adotiva está sofrendo, porém a luta não vai parar. Vivi é sujeito de direito e deve ser ouvida!", posicionaram-se nas redes sociais.

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De acordo com a Associação dos Grupos de Apoio à Adoção de São Paulo (AGAAE-SP), apesar do recurso tentar esclarecer "pontos obscuros, contraditórios ou omissos da decisão", os advogados do casal não tiveram direito de fala concedido pela desembargadora. A defesa já trabalha em um recurso frente ao STJ e não descarta a possibilidade de levar o caso ao Supremo Tribunal de Federal (STF).

Eles adotaram a menina em 2015, quando ela tinha só dois anos e havia sido abandonada em um abrigo por maus-tratos. No mesmo ano, a avó biológica pediu a guarda da menina, mas o direito só foi concedido em segunda instância, no fim de 2020. Com apoio de parte da classe jurídica e da ministra Damares Alves, a família adotiva promoveu atos de mobilização e criou um abaixo-assinado com mais 350 mil cadastros, mas o recurso impetrado foi negado na sessão.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda (Saritur) pague R$ 70 mil como forma de indenizar uma passageira que teve os dedos dos pés amputados após ser atropelada por um ônibus da empresa. 

Segundo o TJMG, a mulher relata que viajava como passageira do ônibus da Saritur e, ao desembarcar pela porta do meio do veículo, antes mesmo de colocar os pés no chão, o motorista do coletivo arrancou o veículo e fechou a porta. Com isso, o braço da vítima ficou preso.

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Em seguida, ela foi atropelada pelo ônibus, que esmagou o seu pé direito. A mulher aponta que o motorista do coletivo saiu do local do acidente após dois minutos do ocorrido. 

A vítima afirma que teve dano moral, material e estético, tendo ficado, inclusive, incapacitada de trabalhar. Sendo assim, ela solicitou a reparação financeira, além do pagamento mensal de uma pensão vitalícia no valor de R$ 1.280.

Em sua defesa, a Saritur alegou que a culpa pelo acidente não pode ser atribuída a ela, isoladamente. A empresa garante que imagens dos DVDs mostraram que, apesar do motorista ter arrancado com o veículo, a vítima caiu porque trombou com uma terceira pessoa que passava em frente a porta do coletivo.

Por fim, o juiz Renan Chaves Carreira Machado determinou que, além dos R$ 70 mil, a empresa pague o valor de 25% de pensão mensal a vítima, que deve equivaler a renda mensal da mulher.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia a indenizar uma passageira em R$ 8 mil por danos morais. A empresa foi responsabilizada pela conduta de um motorista que, insatisfeito com o cancelamento de uma corrida, insultou e ameaçou a cliente. O caso aconteceu em Vespasiano-MG.

A passageira relatou ter solicitado um carro pelo aplicativo, mas o veículo estava demorando mais do que o tempo estipulado. Ela entrou em contato com o motorista, mas não obteve resposta. Passados alguns minutos, a mulher decidiu cancelar a corrida.

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Após o cancelamento, o motorista enviou uma mensagem ofendendo a cliente de "safada mau caráter". Ele também a ameaçou, dizendo que sabia onde ela morava e que iria depredar sua casa.

A Uber alegou que não tem responsabilidade no caso, pois "não transporta ninguém. Não tem automóveis e não emprega motoristas. Apenas conecta pessoas por meio de um aplicativo que viabiliza uma interação dinâmica e eficiente". A juíza Sayonara Marques, da Comarca de Vespasiano, refutou o argumento, destacando que a companhia deve prezar pela segurança do passageiro.

Na segunda instância, a Uber reforçou o argumento de que não deveria ser responsabilizada pela atitude do motorista. Para o relator, desembargador Claret de Morais, mesmo não havendo vínculo trabalhista, a Uber deve responder pelos danos causados ao consumidor.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas mantiveram decisão que condenou o Estado a indenizar a família de uma mulher que foi assassinada por seu ex-companheiro dentro de uma viatura da Polícia Militar. Ambos eram conduzidos da cidade de Pavão (Vale do Mucuri) para a delegacia de polícia em Teófilo Otoni, após a mulher denunciar que o agressor instalou uma câmera escondida no banheiro de sua casa. O assassino confessou aos policiais que o fez para registrar suposta cena de traição que ele achava que estaria acontecendo.

De acordo com o acórdão publicado na última sexta, 7, a mãe e os três irmãos da moça vão receber R$ 70 mil e R$ 40 mil, respectivamente, em razão da responsabilidade do Estado pelo dano causado por seus agentes. O julgamento foi realizado um dia antes, na quinta, 6, e analisou recurso impetrado contra decisão de primeira instância que condenou o Estado.

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Em primeiro grau, a juíza Juliana Mendes Pedrosa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni ponderou: "Ao decidir colocar a vítima dentro da viatura, compete ao Estado garantir sua segurança já que avocou o dever de garantir-lhe a segurança e a integridade física. A tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro deve ser rejeitada, pois em que pese o terceiro ter cometido o delito, os fatos ocorreram dentro da viatura policial".

Segundo o TJMG, o Estado de Minas Gerais alegou que a morte da mulher ocorreu por ação de terceiro e indicou que os autores da ação não demonstraram dano sofrido.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Moreira Diniz, indicou que os fatos narrados no boletim de ocorrência eram 'trágicos e lamentáveis' e demonstravam 'uma falha na atuação da Polícia Militar na condução dos envolvidos'.

"Apesar do Estado alegar que a vítima, no primeiro boletim de ocorrência, havia resistido em representar contra seu ex-companheiro, indicando uma boa relação entre eles, não podiam os policiais transportá-los sem a adoção de medidas de segurança, como foi feito. A vítima havia denunciado o ex-companheiro em razão da instalação de uma câmera escondida em seu banheiro, sendo que este confessou aos policiais que assim agiu por suspeita de traição. Somente esse fato já era suficiente para indicar aos policiais que a relação entre o casal não era amistosa. Além disso, os policiais conduziram vítima e autor à delegacia, lado a lado, sem que este, que não estava algemado, fosse devidamente revistado após uma parada em sua residência, o que lhe permitiu portar uma faca no tênis", escreveu.

O magistrado pontuou ainda que ainda que o agressor não estivesse preso, mas somente sendo conduzido para prestar esclarecimento, ele havia acabado de ser denunciado por sua ex-companheira em razão de uma 'conduta violadora de sua privacidade o que era suficiente para os policiais tomarem todas as medidas de segurança em relação à condução'.

"Nesse contexto, é inegável que o Estado, por meio de seus agentes, agiu de forma negligente, pois não adotou as medidas de segurança para condução de um suspeito à delegacia. Assim, estando presente o elemento culpa, não socorre o Estado a alegação de que não pode ser responsabilizado, pelo fato de se aplicar ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva", pontuou o desembargador.

COM A PALAVRA, O ESTADO

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com o Estado de Minas Gerais. O espaço está aberto a manifestações.

A subsíndica de um prédio que agrediu verbalmente o porteiro deverá indenizá-lo em R$ 5 mil, decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mulher, que é advogada, chamou o funcionário de "pobretão" e "incompetente".

Conforme o processo, o porteiro foi chamado por condôminos para averiguar a ocorrência de som alto na área da piscina, o que estava em desconformidade com o regimento interno. Chegando lá, o trabalhador teria sido abordado pela subsíndica de um dos blocos do edifício, que começou a gritar e ameaçou demiti-lo, dizendo que ele era incompetente.

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O porteiro começou a gravar as agressões em seu celular, até que a advogada tomou o aparelho para tentar apagar o arquivo e ameaçou quebrá-lo. De acordo com o TJMG, o funcionário disse que procuraria a Justiça pelo constrangimento e ela respondeu: "Eu sou advogada, você acha que eu sou qualquer pessoa? Você não tem educação e nem preparo para estar aqui, você não tem moral, tem que ser punido. Eu vou pagar sua indenização seu pobretão, entra na Justiça."

Na primeira instância, o homem teve seus pedidos negados. No recurso ao TJMG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da advogada e o ataque a sua honra, o que caracteriza o dano moral.

O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação em seu local de trabalho. O desembargador destacou que o funcionário não revidou as ofensas em momento algo e fixou a indenização em R$ 5 mil.

O Estado de Minas Gerais deverá indenizar a filha de um detento que foi assassinado em uma penitenciária na comarca de São Sebastião do Paraíso-MG. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

De acordo com os autos, Manoel Tomé da Silva foi assassinado pelos companheiros dentro da cela. O atestado de óbito aponta edema cerebral, lesão de vasos sanguíneos cerebrais e traumatismo craniano encefálico.

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A autora da ação argumentou que o fato se deu pela negligência e omissão dos responsáveis pelo estabelecimento prisional. Pediu indenização por danos morais e pelos lucros cessantes, isto é, prejuízos causados pela interrupção das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal. A filha solicitou ainda o ressarcimento das despesas com o funeral.

O Estado defendeu que não havia coerência no pedido de indenização nem comprovação de falta de cuidado, afirmando que não houve danos morais.

Na primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de São Sebastião do Paraíso, Marcos Antonio Hipolito Rodrigues, entendeu que houve danos morais, porém, não reconheceu o direito aos lucros cessantes, por não ficar demonstrado que a vítima possuía emprego ou algum tipo de renda. O magistrado também rejeitou a indenização para cobrir as despesas com o funeral.

O Estado recorreu afirmando que o homicídio aconteceu por culpa exclusiva de terceiros. Alegou que a filha da vítima deveria ter comprovado a culpa do ente público, o que não teria sido demonstrado. 

Para a relatora, desembargadora Sandra Fonseca, a administração tem a obrigação constitucional de garantir a integridade dos presos. "O espancamento pelo colega de cela foi causado pelo descuido dos responsáveis pela guarda do detento. Enquanto o Estado não responsabilizar seus agentes, fatos como estes irão apenas onerar cada vez mais os cofres públicos, sem garantir a cessação de tais acontecimentos", disse a relatora. Ela manteve a sentença, confirmando a indenização e negando os pedidos de lucros cessantes e ressarcimento do funeral. Outros dois desembargadores acompanharam o voto da relatora.

No dia 11 de julho, quinta-feira, será julgado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, o pedido de despejo que visa expulsar das terras da antiga usina Ariadnópolis as 450 famílias produtoras do café Guaií.

O acampamento foi ameaçado logo após as eleições presidenciais de 2018, com um pedido de urgência do despejo acatado pelo juiz Walter Zwicker Esbaile Júnior, que gerou grande comoção nacional e internacional e acabou sendo suspenso. Agora, uma comissão de desembargadores apresentará a decisão que definirá a permanência ou não das famílias na terra.

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“Despejar as famílias do acampamento Quilombo Campo Grande significa destruir cerca de 2 milhões de pés de cafés plantados. Expulsar mais de 2 mil pessoas de suas casas. Demolir 418 casas de alvenaria, onde essas pessoas residem. Acabar com 70 micro agroindústrias, onde a produção é beneficiada. Derrubar mais de 100 mil árvores plantadas pelos sem terra”, afirmou o engenheiro George Armando da Silva, um dos responsáveis pelo laudo socioeconômico elaborado no final do ano passado.

Estes números são resultado de mais de 20 anos de trabalho das famílias que residem no local, ocupado desde março de 1998.

Segundo dados do Ministério Público de Minas Gerais, a empresa Cápia, que alega a propriedade da área, teve sua falência decretada judicialmente, ou seja, a empresa sequer existe juridicamente, por isso jamais poderia entrar com pedido de urgência de um despejo. Como argumento, a empresa disse que “a produção se prova apenas de uma forma: dinheiro (folow de – sic – money)”.

Tuíra Rodrigues, da direção regional do MST, contesta. “A empresa, falida, passou anos devendo os trabalhadores da antiga usina, e ainda deve. Eles é que não produzem nada além de dívidas há muitos anos, nós continuamos produzindo. Em resposta às ameaças do ano passado aumentamos nossa produção em mais de 300 mil pés de café nos últimos meses”.

A Cápia também alegou que possuía um investidor disposto a garantir a produtividade das terras. O fazendeiro João Faria, que já foi um dos maiores produtores de café do Brasil e suposto avalista dos proprietários, declarou falência em abril deste ano. “Como é que um falido quer recuperar outro? Estamos falando de uma associação de pessoas corruptas que atuam para extorquir o estado”, se indigna a dirigente do MST.

Em documento, o Ministério Público reitera que as famílias detém a posse da terra “imprimindo função social qualificada ao imóvel, seja como moradia, produção e acesso a alimentação, além de impulsionar a economia local, como restou provado pelas dezenas de manifestações de munícipes de Campo do Meio”.

No último domingo (30), as famílias do acampamento Quilombo Campo Grande realizaram uma grande assembleia de preparação para o julgamento do despejo. “Se você morasse num local, com seu trabalho, sua casa e toda uma vida construída há anos, iria aceitar sair de qualquer jeito?”, pergunta a sem terra Luciana Silva. “Não vou deixar meus pés de café de jeito nenhum. Eu acredito muito na justiça verdadeira, esse juiz vai ter que olhar pra nós aqui ou o trem vai ficar muito feio”. As famílias reafirmaram sua disposição de permanecer na terra.

Entenda a história

As terras da antiga Usina Ariadnópolis eram administradas pela empresa Cápia, que entrou em falência em 1994. Nos anos seguintes os proprietários desmontaram a usina e retiraram todos os bens de valor o parque industrial, deixando a estrutura totalmente sucateada. Os trabalhadores ficaram desempregados e não receberam seus direitos. Segundo o Sindicato dos Empregados Rurais de Campo do Meio, aproximadamente 400 ex-trabalhadores da usina Ariadnópolis processam a empresa na Justiça.

Eles não receberam a rescisão e descobriram que o FGTS e o INSS também não foram recolhidos. As dívidas chegam a R$ 300 mil em alguns casos. Foi então, em 1998, com a usina já improdutiva, que uma parte dessas famílias ocupou a primeira área dentro do perímetro de Ariadnópolis, às margens da represa de Furnas. Em 1998, 2005, 2007 e 2009 os Sem Terra passaram pelas mais violentas expulsões de acampamentos instalados dentro do terreno da usina. Mas voltaram e, a cada vez que o Estado e o fazendeiro agiam, mais o movimento se fortalecia e retornava.

Hoje são 10 acampamentos (Fome Zero, Resistência, Betinho, Girassol, Rosa Luxemburgo, Tiradentes, Sidney Dias, Irmã Doroty 1, 2 e 3) dentro do perímetro da antiga Cápia. O nome Quilombo Campo Grande relembra a luta do povo negro contra a escravidão, que no passado também se organizou em diversos quilombos de resistência do Sul de Minas até São Paulo.

Os acampados tiram leite, criam gado, produzem milho, hortaliças, frutíferas diversas, além do café orgânico que deu origem à cooperativa Camponesa e à marca Guaií. Toda essa produção passou a movimentar a economia e o comercio da pequena cidade de Campo do Meio.

Por Geanini Hackbardt​, da Página do MST

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou hoje (30) que a defesa do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) entrou com novo recurso na segunda instância, chamado de embargos de declaração. Neste recurso, a defesa pede explicações dos desembargadores sobre a decisão. Segundo a assessoria de imprensa do TJMG, não há prazo para o julgamento deste novo recurso.

Azeredo foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela primeira vez em dezembro de 2015, quando foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão. Ele teve a condenação confirmada pela segunda instância, pelo placar de 2 a 1, em agosto do ano passado, quando a pena foi reduzida para 20 anos e um mês.

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Na semana passada, o TJMG rejeitou mais um recurso que Azeredo havia protocolado na segunda instância. A decisão abre caminho para que o político venha a ser preso em decorrência do caso conhecido como mensalão tucano.

Os desembargadores decidiram, porém, que uma eventual ordem de prisão de Azeredo somente será expedida após esgotados todos os recursos no TJMG, o que ainda não ocorreu. Cabem também apelações a instâncias superiores.

O Estado de Minas Gerais terá de indenizar, por danos morais, um agente penitenciário. Ele deve receber R$5 mil por ter sido impedido de trabalhar na Unidade Prisional de Sete Lagoas devido ao uso de bigode e poderá retornar ao seu posto, pois a Justiça entendeu que a destituição do cargo foi injusta.

O agente ajuizou a ação sustentando que foi surpreendido com ordem do diretor de segurança prisional de sua unidade para tirar o bigode, sob pena de destituição do cargo. Como não cumpriu a determinação, em 11 de junho de 2013 ele foi impedido de entrar no presídio. No pedido à Justiça, o agente solicitou a anulação do ato e o retorno imediato à função, que ele exercia havia mais de 19 anos.

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Em sua defesa, o Estado alegou que a exigência da administração era compatível com a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida, estando, ainda, comprometida com a satisfação do interesse público. O Executivo afirmou que o caso não constitui ilícito indenizável, mas sim ato praticado no exercício regular do direito.

Conforme a sentença, no âmbito policial, os padrões de apresentação dos integrantes são rígidos. Todavia, no momento em que uma exigência estatal interfere na liberdade de expressão e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, “torna-se possível e, até recomendável, a intervenção judicial para verificar a compatibilidade da referida restrição com o texto constitucional”.

O entendimento do julgador é que a conduta não constitui ofensa ao princípio da separação de poderes ou da legalidade e que não se pode “criar barreiras arbitrárias para o exercício das funções públicas, mormente aquelas que em nada influenciam o bom desempenho do cargo, tampouco diminuem a credibilidade do serviço exercido”.

Ainda de acordo com a decisão, o fundamento da isonomia destina-se não só à sociedade, mas ao próprio legislador, que não pode elaborar norma que estabeleça privilégios ou restrições injustificadas a alguém.

Com informações da assesoria do TJMG

Um projeto piloto dará atendimento a bebês e mães usuárias de drogas em Belo Horizonte-MG. A iniciativa é uma parceria da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Segundo o CNJ, o objetivo é garantir a proteção integral das crianças e proporcionar a assistência às mulheres, evitando situações como o acolhimento compulsório de bebês e a separação de mãe e filho. A juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres destacou que o projeto levará em consideração questões complexas que envolvem a proteção integral da criança e o direito da mulher.

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O projeto executará as seguintes ações: monitoramento de estratégias de abordagem, de acolhimento, de atendimento em rede de mulheres e bebês em situação de rua e uso de drogas. Um grupo de trabalho será oficialmente instituído nos próximos dias e se reunirá em 28 de fevereiro para debater a implantação do fluxo de atendimento às mulheres de Belo Horizonte. 

Denúncia de acolhimento compulsório de bebês - O CNJ reforça ter integrado uma força-tarefa liderada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda). O grupo foi formado após denúncias de acolhimento compulsório de bebês de mães supostamente usuárias de drogas e em situação de rua.

Os acolhimentos estariam ocorrendo sem que houvesse processo judicial preliminar com base na Portaria 03/2016 da Vara da Infância de Belo Horizonte. A parceria com o Tribunal foi firmada para avaliar a situação e implementar um projeto para fortalecimento da rede local.

O projeto piloto poderá ser estendido a outras comarcas. O documento, destinado a profissionais de assistência social e saúde de todo Brasil, estabelece diretrizes e fluxo para a atenção integral às mulheres e adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de álcool, crack ou outras drogas e seus filhos recém-nascidos.

A Nota Técnica Conjunta 001/2016, tomada como base para o projeto, diz que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social entendem que decisões imediatas de bebês, sem o devido apoio antes, durante e após o nascimento, violam direitos básicos, como a autonomia das mulheres e a convivência familiar.

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