Em Olinda,mãe perde guarda da filha por motivos religiosos
Segundo a defesa da mulher, o caso tem caráter de intolerância religiosa
Uma atriz, educadora social e candomblecista, moradora de Olinda, perdeu a guarda da filha de nove anos após o pai da criança ter denunciado que a menina sofria de maus tratos. O Conselho Tutelar foi acionado e providenciou o afastamento da criança de sua mãe após receber as denúncias. Segundo a defesa da mulher, o caso tem caráter de intolerância religiosa, uma vez que o denunciante colocou a religião praticada pela mãe, o Candomblé, como um dos motivos para que a filha deixasse sua casa.
Segundo a advogada da mulher, Camila Antero, o pai da criança teria feito afirmado ao Conselho Tutelar que a menina estava sofrendo de maus tratos na casa da mãe, sendo agredida pelo padrasto e que estaria com os dentes infestados de larvas. Além disso, o homem também colocou a religião da família, o Candomblé, como motivo para que a menina se afastasse da mãe. “Ele disse que não tem nada contra a religião mas que acha que não é um lugar para criança estar”, disse em entrevista ao LeiaJá.
Ainda de acordo com Camila, o pai da menina teria afirmado que os rituais da religião de matriz africana envolvem a ingestão de sangue animal, e por esse motivo, não concorda que a filha frequente o terreiro. Tal prática, no entanto, não é verdadeira. “Existe uma questão que afeta nosso povo, nós somos do Candomblé e foram veiculadas inverdades com caráter de intolerância religiosa”. A advogada afirmou que exames dentários foram realizados na criança comprovando que sua saúde bucal estava íntegra.
No entanto, um pedido de guarda foi deferido ao pai da criança sem que a outra parte - a mãe e até mesmo a criança -, tenha sido ouvida, conforme explica Camila. Um pedido de revogação dessa guarda já foi apresentado e o processo corre em segredo de Justiça. O LeiaJá tentou contato com o Conselho Tutelar, mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.
Por nota, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) disse que, ao atuar na ação, baseou-se em indícios de provas e documentos de informações de negligência apresentados pela parte interessada. "Não foi alegado nos autos da ação que a criança sofria maus-tratos por frequenter terreiro de candomblé", diz o MPPE.
O órgão destacou que o processo segue tramitando em segredo de Justiça para decisão final da guarda, que pode confirmar ou reverter a decisão provisória. O MPPE requisitou no parecer um estudo social do caso por equipe multiprofissional do Tribunal de Justiça. "Eventuais questionamentos religiosos não foram absolutamente levados em consideração e nem serão, para a decisão da ação de guarda. O que será levado em consideração é o bem-estar da criança", reforçou o Ministério Público. A mãe da menina também foi procurada mas encontra-se em um ritual religioso e, sendo assim, não foi possível contactá-la.