Juiz condena ex-marido a pagar parte das despesas dos cães
Os seis animais foram adquiridos durante o casamento
Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas-MG determinou, em uma ação de divórcio, que o ex-marido faça o pagamento de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães.
A autora da ação alegou que, durante o casamento, as partes adquiriram seis cães de estimação, chamados Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon, existindo uma forte relação afetiva. Os cães foram deixados sob sua guarda, depois da separação de fato, e as despesas para a alimentação dos animais giram em torno de R$ 400 por mês.
Para decidir, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção observou que não há na legislação legal nenhuma norma que se aplique ao pedido da autora da ação. Contudo, há orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 4º, que "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."
O magistrado acrescentou que os animais não são considerados "sujeitos de direito" e são tipificados como "coisas", portanto, sem personalidade jurídica. "Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas", assinalou.
Para o juiz, ao adquirir um animal de estimação, o indivíduo se compromete a prestar-lhe os cuidados necessários à sobrevivência e à integridade física. Tal obrigação não poderia ser afastada em razão da dissolução de um casamento.
No entendimento do juiz, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio da metade das despesas dos animais de estimação adquiridos durante o casamento. O ex-marido não contestou a decisão.
Com informações da assessoria