Justiça solta acusado de lavar dinheiro do PCC
A decisão da Justiça é motivada pelo fato de a defesa dos acusados não ter tido acesso a um vídeo com a delação do colaborador de Justiça que deu origem à investigação, o piloto de helicóptero Felipe Ramos Morais
O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a libertação do empresário Dalton Baptista Neman, de seu filho Caio Alonso Neman e de Cristiane Cheruti. Eles foram presos durante a Operação Tempestade, em maio. O trio é acusado de compor o núcleo financeiro de uma organização criminosa, o chamado Banco do Crime, que lavaria dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) e movimentaria recursos desviados de hospitais de campanha para a Covid-19 no Rio, na gestão do governador cassado Wilson Witzel.
A decisão da Justiça é motivada pelo fato de a defesa dos acusados não ter tido acesso a um vídeo com a delação do colaborador de Justiça que deu origem à investigação, o piloto de helicóptero Felipe Ramos Morais. A Polícia Federal (PF) teme que a decisão seja estendida a outras operações do órgão que tiveram origem na mesma delação. Isso pode afetar principalmente duas delas: a Além-Mar e a Rei do Crime, no âmbito das quais cerca de 20 integrantes do PCC foram presos e acusados de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico internacional de drogas. Nelas foi bloqueado quase R$ 1 bilhão em bens e recursos financeiros.
Pela decisão do magistrado, os Neman e Cristiane terão de usar tornozeleira eletrônica e comparecer mensalmente à Justiça Federal. Estão ainda proibidos de deixar o País, bem como devem apresentar seus passaportes e não podem manter contato com os demais réus ou exercer atividades financeiras.
A decisão de soltar os acusados ocorreu após o juiz ser informado sobre a existência de um vídeo gravado pela PF em Mato Grosso do Sul durante as negociações para a realização do acordo de delação. O material estava arquivado.
Foi a defesa dos Neman que informou ao magistrado sobre o vídeo do piloto. A Procuradoria da República informou que não havia juntado a gravação do delator porque ela foi feita quando o acusado negociava o acordo. O vídeo é contínuo e tem diversos relatos misturados. Seria impossível, segundo a procuradoria, separar os fatos, muitos dos quais em apuração.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.