STF nega absolvição de mulher que furtou chocolates
O crime aconteceu em 2013, quando ela foi presa em flagrante delito
O ministro Kassio Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a absolvição de uma mulher condenada por furtar 18 chocolates e 89 chicletes avaliados em R$ 50. O crime aconteceu em 2013, na cidade de Boa Esperança, Minas Gerais.
A mulher, que teve o nome preservado, foi presa provisoriamente em flagrante delito e condenada à prisão em regime aberto, além de pagamento de multa.
A Defensoria Pública de Minas Gerais foi o órgão responsável por enviar o processo ao STF, pedindo a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição da condenada.
Segundo o Correio Braziliense, antes do processo chegar no Supremo Tribunal Federal, o recurso já tinha sido negado por outras instâncias. A Defensoria Pública vai recorrer da decisão do STF.