Homem é condenado por não se isolar após contrair Covid-19
Mesmo testado positivo para o novo coronavírus, o homem foi flagrado em locais públicos, sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros
Um homem, que não teve o nome revelado, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos por não cumprir o período de isolamento após ser diagnosticado com a Covid-19. O fato aconteceu no estado de São Paulo e ainda cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça Paulista, em março de 2021, mesmo testado positivo para o novo coronavírus, o homem foi flagrado em locais públicos, sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. O juiz Carlos Gustavo Urquiza, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, afirmou que a atitude do réu aumentou o risco de contágio para a população.
“O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, frisou.
O magistrado destacou que a conduta do réu constitui “grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas” e que, independentemente de ter havido contaminação ou não, está caracterizado o dano social, “em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do Requerido."