Policiais podem definir proteção pela Maria da Penha

A decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira

qua, 23/03/2022 - 20:56
Elza Fiúza/Agência Brasil A medida só pode ser aplicada nos municípios que não têm comarca judicial Elza Fiúza/Agência Brasil

Uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23), após decisão de que as autoridades policiais têm poder de conceder medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica. 

A prerrogativa para o exercício da medida se aplica a municípios que não contam com comarcas judiciais. 

O dispositivo foi acrescentado na Lei Maria da Penha em 2019, com o objetivo de combater a demora na determinação de medidas protetivas em mulheres vítimas de violência.

Os ministros foram contrários ao pedido feito pela AMB por unanimidade, e alegaram que a mudança fere o princípio da reserva de jurisdição. “Não há como apontar que a norma não é razoável, proporcional, adequada dentro de tudo o que foi incluído nesse sistema internacional de proteção contra violência às mulheres”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. 

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes concordaram com o relator. 

Nos votos, os ministros evidenciaram os altos números de violência contra as mulheres no Brasil e o perigo que muitas delas sofrem, já que muitas vezes o agressor se encontra na mesma casa que a vítima. 

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