Empresa que obrigava mulher a cobrir tatuagens é condenada

A ex-funcionária relatou que era obrigada a usar batom e cobrir as tatuagem com fita isolante

qua, 13/04/2022 - 12:35
Pixabay A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 14.275 Pixabay

A 4ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que uma ex-funcionária seja indenizada pela antiga empresa por ser obrigada a cobrir diariamente as tatuagens com fita adesiva sob ameaça de demissão. Ela relatou que se sentia humilhada e chegou a ser chamada de "atendente múmia".

A decisão da juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão apontou que o tratamento com a ex-empregada atentava contra a dignidade da mulher e causou a ela profundo abalo. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 14.275. A ex-funcionária salientou que não havia imposição de uso de meia calça ou uso de material para cobrir tatuagem nas pernas para os homens, já que era possível a utilização de calça para trabalhar.

“Fatores histórico/culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo misógino como consta na peça contestatória e transcrito nesta sentença”, apontou a juíza, que acrescentou que cabe ao empregador coibir práticas de assédio moral e garantir o respeito às mulheres.

A ex-colaboradora também declarou que era obrigada a usar batom. A empresa argumentou que “dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”.

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