PF combate fraude com Auxílio Emergencial em PE e AL

As investigações iniciaram no ano passado

por Camilla Dantas ter, 10/05/2022 - 16:02
Divulgação/ PF Os indiciados ficarão à disposição da Justiça Federal para responder pelos crimes de estelionato majorado e associação criminosa Divulgação/ PF

A Polícia Federal (PF) deflagrou a operação Apate para cumprimento de dez mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Federal de Maceió/AL, na manhã desta terça-feira (10). Esse tipo de ação tem o objetivo de desarticular uma associação criminosa que fraudava o auxílio-emergencial. Participaram da operação 40 policiais federais e estão sendo cumpridos de 9 mandados em Alagoas e 1 em Pernambuco.

A investigação já havia sido iniciada ano passado, quando alguns donos de lotéricas identificaram que determinados funcionários estariam sendo cooptados pela associação criminosa, informando tal fato à Polícia Federal. O meio fraudulento empregado consistia na ativação indevida do aplicativo CAIXA TEM, realizada pelos empregados cooptados, com o cadastramento e validação imprópria de inúmeros CPFs, o que ensejou vários pagamentos fraudulentos de auxílios emergenciais, em prejuízo ao Erário Público Federal.

A partir das investigações, foi notado que  os domicílios daqueles que tiveram os CPFs indevidamente ativados são totalmente diversos e muito distantes do local do cadastro e ativação do CAIXA TEM (Maceió/AL). Além disso, também foi observado que alguns indiciados possuem uma considerável quantidade de contas bancárias, característica comum nas condutas de diversos fraudadores investigados no Banco Central de Fraude ao Auxílio Emergencial, que se utilizam desse artificio para otimizar e facilitar a movimentação de dinheiro oriundo de fraudes.

Dessa forma, a polícia conseguiu identificar os envolvidos nesse crime e também o que ensejou a expedição dos mandados de busca e apreensão pela 1º Vara Federal de Maceió/AL. Os indiciados ficarão à disposição da Justiça Federal para responder pelos crimes de estelionato majorado (art. 171, §3º, do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP), que somados pode chegar a 8 anos reclusão.

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