Lutador de MMA agride ex-esposa com filho no colo

A roupa da criança ficou suja de sangue depois da mãe ter a boca cortada por socos

sab, 07/01/2023 - 10:10
Reprodução Wallace, conhecido como angolano, teria uma arma de fogo emc asa Reprodução

A esteticista Maria da Guia Lopes denunciou que foi agredida pelo ex-marido, o lutador de MMA, Wallace de Carvalho Lopes, conhecido como Angolano, em uma discussão pela guarda do filho. Em um vídeo registrado após a confusão, ela aparece ensanguentada com o filho nos braços. 

As agressões ocorreram na tarde da última quarta-feira (4), no bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A mulher relatou que iria deixar a criança com o ex-marido quando foi recebida com socos na entrada do prédio onde ele mora. Ela segurava a criança no colo quando foi atacada. 

O casal ficou junto por três anos e se separou depois de discussões e ameaças na gravidez. Eles voltaram depois do nascimento do bebê com a promessa de que Wallace mudaria o comportamento, mas a reconciliação não durou muito tempo. Com a guarda compartilhada, a esteticista costumava ser ameaçada quando deixava o bebê com o pai para trabalhaar mas, dessa vez, foi agredida com socos no rosto. 

Justiça negou a prisão do acusado

Com o rosto machucado e um dente quebrado, Maria foi à 10ª Delegacia de Polícia para prestar queixa contra Wallace. Na noite do dia seguinte, a juíza Flávia Fernandes expediu a decisão e seguiu o entendimento do Ministério Público de negar o pedido de prisão preventiva do acusado. 

A magistrada observou que há "fortes indícios de autoria e pela prova da existência do crime". Porém, não resta "evidente a periculosidade do acusado, haja vista não haver notícia de outras agressões físicas anteriores, nem que represente grave ameaça para a sociedade se permanecer em liberdade ou que possa dificultar a instrução criminal por intimidação das testemunhas". 

Ela também determinou o cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra o lutador, que possui uma arma de fogo, e ordenou medidas cautelares que proíbem o contato e a aproximação da vítima, com limite de 300 metros, além de suspender a visitação ao filho. 

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