Prazo para pagar multa de atraso do IR vai até julho

Após o prazo, o contribuinte que não quitou a dívida com a Receita Federal terá o CPF bloqueado

sex, 02/06/2023 - 11:45
Marcelo Camargo/Agência Brasil Sede da Receita Federal Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda até a quarta-feira (31) precisa quitar a dívida de atraso até o início de julho, sob o risco de ficar com o “nome sujo”. A situação pode ser consultada no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no site da Receita Federal.  

Segundo dados da Receita, mais de 41 milhões de declarações foram enviadas dentro do prazo. Os contribuintes que não declararam até a data limite foram multados em R$ 165,74, com acréscimo de juros de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre até 20% do imposto devido, ainda que integralmente pago. Esse valor poderá se descontado da restituição, caso o contribuinte tenha imposto a restituir. 

O pagamento é feito através da emissão do  Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), mas a regularização ainda depende do envio dos documentos que precisam ser declarados. As informações necessárias à Receita Federal devem ser lançadas no app do Imposto de Renda, mas também podem ser apresentadas no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou no Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador. 

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Passados os 30 dias, se a dívida ainda estiver em aberto, o CPF do inadimplente vai parar no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], uma espécie de Serasa direto do governo. A partir daí, o devedor com CPF "pendente" fica impedido de fazer transferências financeiras, movimentar valores pelo PIX, usar cartões de crédito, viajar para fora do país e emitir passaporte, renovar da carteira de trabalho, se matricular em algumas unidades de ensino, ser nomeado em cargos públicos, entre outras penalidades. 

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