Sari é condenada a pagar R$ 2 milhões pela morte de Miguel

Sentença da Justiça do Trabalho determina que, além dos danos morais pela morte da criança, a mãe e a avó do menino devem ser indenizadas por trabalharem durante a pandemia

por Vitória Silva qua, 27/09/2023 - 16:41
Reprodução/Redes sociais Sérgio Hacker e Sari Corte Real, réus no Caso Miguel Otávio Reprodução/Redes sociais

A 12ª Vara do Trabalho do Recife condenou, no último dia 6 de setembro, a ex-primeira dama do município de Tamandaré Sari Corte Real e seu marido, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, a indenizar em pouco mais de R$ 2 milhões Mirtes Renata e sua mãe, Marta Maria, por danos morais pela morte do menino Miguel Otávio, de 9 anos.

Assinada pelo juiz João Carlos de Andrade e Silva, a sentença líquida é de R$ 2.010.000,00, valor a ser igualmente dividido entre mãe e filha (pouco mais de R$ 1 milhão para cada). “Quanto à extensão do dano, a morte de um filho, neto, é extremamente grande, não havendo bem maior para tutela do direito que a própria vida. Foi retirado o direito das autoras de acompanharem o crescimento da criança e a frustação de diversos sonhos e planos realizados", argumentou João Carlos na sentença.

Esta é apenas uma entre as quatro ações movidas contra Sari e o marido envolvendo o caso Miguel. Em julho deste ano, o casal também foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 386 mil por danos coletivos, destinado ao fundo dos trabalhadores. A defesa chegou a entrar com recurso, mas o pedido foi negado. Ao LeiaJá, a defesa do casal informou ter entrado com embargos de declaração (dispositivo jurídico para esclarecer e pedir correção de pontos na decisão). A sentença de setembro é a primeira que determina pagamento indenizatório para a família de Miguel.

O que dizem as partes

A advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e Marta, confirmou a nova decisão e se disse "feliz com o trabalho feito". A acusação reconheceu que a decisão do juiz do trabalho abarca com propriedade os crimes cometidos pelos réus contra as vítimas. À reportagem, Mirtes se disse "contemplada" com a sentença da 12ª Vara, mas pediu mais atenção à ação criminal que pede o aumento da pena contra Sari, que é seu maior foco na luta por justiça pela morte do filho. 

"Estou bem contemplada com a decisão e agora é só aguardar. Eles entraram com recurso, que era o que já esperávamos e cabe esperar os próximos passos. A sentença é de R$ 2 milhões, mas, como cabe recurso, provavelmente esse valor cai. Não entramos com recurso, pois estamos satisfeitas com a interpretação do tribunal. Só não estou tão focada neste processo, porque o foco maior é a ação penal que busca a prisão de Sari", declarou. 

O LeiaJá também conversou com o advogado Ricardo Varjal Carneiro, um dos integrantes da defesa de Sari Corte Real e Sérgio Hacker. O defensor confirmou que foram apresentados embargos à sentença e que o objetivo é “com certeza, recorrer” ao valor solicitado e também ao mérito da justificativa, que cita racismo, irregularidades contratuais e danos morais. 

Ato realizado pela família de Miguel no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Justificativa da condenação 

Na decisão, o juiz João Carlos condenou os réus em decorrência de danos morais pela morte da criança e por exigirem que Mirtes e Marta trabalhassem durante o período de lockdown. O magistrado reconheceu que os patrões permitiam a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, Mirtes, e que assumiam o risco de eventuais danos contra a criança.

"Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer", justifica o magistrado. 

O juiz esclareceu que o trabalho durante a pandemia, por si só, não gera dano moral, ainda que houvesse o risco de contração do coronavírus. No entanto, durante o lockdown, apenas atividades essenciais deveriam ter sido continuadas, o que não contempla os serviços oferecidos por Mirtes e Marta. 

“A atitude da Sra. Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte”, assinala o juiz na sentença. 

Por fim, a vara trabalhista determinou que os réus paguem 15% do valor da condenação aos advogados da parte vencedora. Os honorários estão previstos por lei e são conhecidos no meio jurídico por "honorários advocatícios sucumbenciais". À Justiça, Sari e Hacker devem custear 2% do valor da condenação, pelos processos.

LeiaJá também: 'Caso Miguel: assista à cronologia dos eventos na íntegra'

Processos contra o casal

Ao todo, há quatro ações contra Sari Corte Real e três contra Sérgio Hacker sobre a morte de Miguel. No caso da ex-primeira dama, além das duas ações trabalhistas e da ação civil pública que acusam a ela e ao marido, há também uma ação criminal que a condenou por abandono de incapaz com resultado em morte, diante do falecimento de Miguel. A ré foi condenada, em maio de 2022, a oito anos e seis meses de prisão, mas conseguiu o cumprimento da pena em liberdade após recorrer na Justiça.

Atualmente, o processo criminal passa por uma fase de avaliação de recursos. De um lado, Mirtes luta por uma pena mais severa e prisão em regime fechado. Do outro, a defesa de Sari corre atrás de uma absolvição. Há um relatório sob apreciação do desembargador relator Claudio Jean e que passa por análise de outros desembargadores. Ao fim da revisão, o relatório volta ao colegiado e, então, segue para votação.

"O relatório contém os recursos apresentados pela acusação e pela defesa dela. Nele, questionamos a condenação dela. Pedimos a pena básica, de 12 anos", conclui Mirtes.

Além desse, outros três processos correm na Justiça. Um deles é uma ação civil indenizatória aberta por Mirtes, Marta e Paulo, o pai de Miguel. A última audiência do caso foi em setembro de 2022. O pedido de indenização é de aproximadamente R$ 1 milhão, valor a ser dividido entre os três reclamantes, que agora aguardam sentença do juiz.

Os outros dois processos são de teor trabalhista e ambos geraram condenações ao casal. O mais recente é o da 12ª Vara do Trabalho, cuja sentença foi emitida neste mês de setembro. O outro é mais antigo e foi aberto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Neste, são considerados danos coletivos pelas contratações fraudulentas através do orçamento designado à Prefeitura de Tamandaré. A sentença líquida é de R$ 386 mil, mas o valor não é destinado à família de Miguel. Trata-se de um processo de dano público e o dinheiro é destinado ao fundo dos trabalhadores.

Mirtes em frente à delegacia no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Cronologia do Caso Miguel 

- Miguel morreu em 2 de junho de 2020, após cair do 9º andar do prédio onde morava Sari Corte Real, patroa de sua mãe, Mirtes. A criança estava sob os cuidados da patroa no momento em que foi deixada sozinha no elevador do edifício. O caso aconteceu na região central do Recife;  

- Sari foi presa em flagrante à época da morte do menino, por homicídio culposo, mas pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada;  

- Em maio de 2022, quase dois anos após a tragédia, a ex-patroa de Mirtes foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte, mas responde ao processo em liberdade;  

- No mesmo ano, Mirtes entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedindo para que a pena fosse aumentada. A defesa de Sari solicitou, também em 2022, a absolvição da ré. O pedido ainda não foi julgado; 

- Em 4 de julho de 2023, o TST condenou Sari e Sérgio Hacker ao pagamento de R$ 386 mil a Mirtes Renata e Marta Maria por danos coletivos que consideraram racismo e contratação irregular. O casal protocolou recurso, através da defesa, mas teve o pedido negado; 

- Em 9 de setembro de 2023, a Justiça do Trabalho, através da 12ª Vara do Trabalho do Recife, condenou os réus ao pagamento de aproximadamente R$ 2 milhões à acusação do caso;

- Em 26 de setembro de 2023, os advogados dos réus apresentaram embargos à sentença. Eles devem recorrer.

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