Homem que perseguiu e apalpou mulher é condenado em SC
Ele recebeu pena de um ano de reclusão em regime aberto, que foi substituída por prestação de serviço
Um homem que perseguiu, proferiu palavras de conotação sexual e tocou nas nádegas de uma mulher sem consentimento foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal com sentença de um ano de reclusão em regime aberto. O caso aconteceu em 2020, no estado de Santa Catarina.
A denúncia detalha que a mulher estava voltando para casa com uma sacola de compras por volta das 10 horas da manhã quando foi abordada pelo condenado. O rapaz disparou frases com insinuações referente ao seu corpo.
Mesmo sem receber uma resposta positiva, o homem seguiu a vítima durante seu trajeto para casa com comentários maliciosos, até o momento que ele se aproximou da moça e apalpou suas nádegas sem permissão.
O ato caracteriza a prática de ato libidinoso e importunação sexual, que é crime no Brasil desde 2018, pela Lei n. 13.718 que declara crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”
“A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. A sentença é passível de recurso ao Tribunal de Justiça”, detalha o Tribunal Judiciário de Santa Catarina (TJSC).