Coligações devem obedecer a determinações do TSE no guia

É proibida a exibição de conteúdo que “degrade ou ridicularize candidatos”

qua, 22/08/2012 - 08:34

A Justiça Eleitoral ficará atenta à propaganda eleitoral obrigatória. Isto porque, é proibida a exibição de conteúdo que “degrade ou ridicularize candidatos”. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão. 

Nesta terça-feira (21), primeiro dia do guia eleitoral, houve a apresentação das propostas dos candidatos a vereador. Já nesta quarta-feira (22) será a estreia da propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e a Justiça estará ainda mais atenta, pois são estes os postulantes que costumam partir para o ataque aos adversários. 

Confira as regras gerais da propaganda eleitoral, de acordo com a resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

- A propaganda eleitoral na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda

- deve mencionar sempre a legenda partidária;

- Só pode ser feita na língua nacional;

 - Não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais;

- Na propaganda majoritária (para prefeito), a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação;

- Na propaganda proporcional (para vereador), cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação;

- Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular;

A propaganda eleitoral gratuita será exibida até o dia 4 de outubro no rádio e na televisão. Nos municípios onde houver segundo turno, depois de totalizados os votos no dia 7 de outubro, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é o dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 daquele mês. O segundo turno das eleições municipais ocorre no dia 28 de outubro.

O guia eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto. No segundo semestre de ano eleitoral, não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995).

 

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