Jarbas tem pedido negado pelo TRE-PE

O senador moveu ação solicitando o impedimento de sua imagem e voz nas propagandas eleitorais do Recife

ter, 25/09/2012 - 10:04
Marionaldo Junior/ LeiaJáImagens A ação movida pelo senador só não incluiu a coligação Frente Popular do Recife, a qual apoia Marionaldo Junior/ LeiaJáImagens

O Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente a ação cautelar movida pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB) para impedir que sua imagem e voz sejam vinculadas na propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito do Recife, exceto Geraldo Julio (PSB), que tem seu apoio político. 

A ação foi movida contra as coligações majoritárias e proporcionais: Frente de Esquerda (PCB e PSOL), Mudança por um Recife Melhor, Para o Recife Seguir Mudando e Renova Recife. A coligação proporcional Recife que Queremos e os partidos PSTU, PPL, PRTB, PHS, PTN, DEM, PPS, PSDC, PRP, PTC, PV e PMN também foram acionados. 

Jarbas justifica na ação que não é candidato no pleito eleitoral deste ano e não tem interesse que sua imagem seja associada a episódios indevidos ou deslocada de determinado contexto político. O senador ressalta que não interesse que sua imagem seja exposta a situações e seja veiculada por quem não tem a sua expressa autorização. 

No entanto, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Adriano Mariano de Oliveira, responsável pela sentença, avaliou que Jarbas é homem público, no pleno exercício do cargo eletivo e portanto “não pode se escudar em quaisquer prerrogativas de impedir a veículo de sua imagem ou voz, principalmente de natureza preventiva”.

Na sentença, o juiz frisa que este impedimento seria admissível “tão somente” em situações concretas. De acordo com o magistrado explica que tais situações seriam aceitas: mediante “a ocorrência de grave lesão à sua pessoa, eivadas de má-fé, com nítidas intenções de lhe causarem injúria; difamação ou calúnia. Situação esta que não é objeto da presente lide”.

COMENTÁRIOS dos leitores