Eleitor com deficiência poderá ter auxílio para votar
Ainda que não tenha feito o pedido, antecipadamente, a pessoa poderá contar com o auxílio de alguém de sua confiança
No dia das eleições municipais, marcadas para o dia 7 de outubro, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, para votar. Ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
A solicitação de auxílio para votar deverá ser feita pelo representante do deficiente, procurador legalmente constituído, ou pelo próprio eleitor e comprovada perante o juiz eleitoral. A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência, não será apenada com multa.
O eleitor com necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ao ser autorizado pelo presidente da mesa receptora e, em seguida, conduzido pelo seu acompanhante, na cabina, podendo este, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação. Este é um único caso que a Justiça Eleitoral libera o auxílio ao eleitor de uma segunda pessoa na cabine de votação.