Lei de Vereador pretende reorganizar os estacionamentos
O projeto sugere um novo funcionamento das vias do Sistema Viário do Recife
Já tramita na comissão de Legislação e Justiça, de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara Municipal do Recife e aguarda emendas, o projeto de Lei nº: 104/2012 de autoria do vereador Carlos Gueiros (PTB). No projeto, Gueiros sugere que haja uma disciplina de permissão do estacionamento de carros nas vias “arterial principal”, “arterial secundária” e “coletora”.
Segundo o vereador, o sistema viário está esgotado por causa do crescente número de veículos que a cada dia entra em circulação na cidade. Neste contexto, ele sugeriu um novo funcionamento das vias do Sistema Viário do Recife, classificadas como: “arterial principal” (Lei nº16.176/1996), em que a autoridade de trânsito municipal não poderá permitir o estacionamento de veículos no período compreendido entre às 6h da manhã e 19h, nos dias úteis.
Já nas vias “arterial secundária” e “coletora”, quando o trânsito de veículos se der em sentido único, a autoridade de trânsito municipal não poderá permitir o estacionamento nos dois lados das vias. Se o trânsito de veículos nessas vias ocorrerem nos dois sentidos, não será permitido o estacionamento de veículos em nenhum dos lados da via, no período compreendido entre às 6h e 19h dos dias úteis.
Por causa da falta de regras dos estacionamentos, o vereador Carlos Gueiros entende que o trânsito fica mais travado no Recife. “Um deslocamento que poderia ser feito em dez minutos com o sistema viário disponível é realizado normalmente em 60 minutos”, afirmou, demonstrando preocupação devido ao desenvolvimento do empreendedorismo de Suape e o crescimento do centro da cidade, onde é cenário de grandes decisões políticas, administrativas, comerciais e bancárias, entre outras.
Gueiros assegurou que sua proposição visa reservar o uso do espaço público para a circulação dos veículos, além de evitar a prática corriqueira da utilização desses locais para a guarda de veículos daqueles que, em suas residências, não a dispõem ou possuem em número insuficiente para a guarda da quantidade de veículos que tem.