Asfora não irá contestar o aumento de 62% dos vereadores

Segundo o vereador, a ação da OAB-PE contra o reajuste foi julgada pelo TJPE como improcedente

dom, 13/01/2013 - 17:16

Um dos novos parlamentares que durante a campanha tinha como principal tema de contestação do aumento de 62% no salário dos vereadores do Recife, Jayme Asfora (PMDB), ao conceder entrevista ao Portal LeiaJá, afirmou que o assunto é página virada. Segundo Asfora, que já foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou como improcedente a ação impetrada pela instituição.



“O Tribunal entendeu que esse reajuste é constitucional, pois houve uma modificação da legislação estadual e as câmaras municipais de Pernambuco agora poderão aumentar os salários por decreto. Não vejo como advogado e procurador do estado uma maneira de mexer nesse reajuste, dado que essa ação da OAB-PE já transitou em julgado e foi arquivada. Essa legislatura não tem competência, então a gente precisa ter capacidade de resignação, mas sem perder a esperança”, declarou o vereador.



Ele reforçou que não pode modificar o que foi determinado na legislatura passada. “Acredito que esse debate está ultrapassado porque essa legislatura não tem competência de  aumentar, diminuir, ou deixar igual, o subsídio da atual legislatura. Isso é determinação da constituição federal e estadual, nós que assumimos não podemos mexer nessa remuneração”, ressaltou Asfora ao declarar que esse aumento foi realizado de maneira equivocada, no fim de 2011, durante uma sessão fechada, sem constar na pauta e sem transparência.



“Foi decidido que no final de cada legislatura será definida a remuneração da próxima. Com base no desgaste do episódio passado, a atual irá trabalhar essa discussão em sessão aberta, dialogando com a sociedade e definindo critérios”, defendeu Asfora, que abriu mão do salário de vereador R$ 15.031,76, em detrimento do que ele recebe como procurador do estado R$ 23.498,36.



“Fiz essa escolha baseado no artigo 38, inciso terceiro da constituição federal, na qual me dá o direito de optar pela remuneração do meu cargo de origem. Eu poderia acumular as duas funções, mas não há compatibilidade de horários, porque o trabalho da procuradoria consome muito tempo e eu quero me dedicar de maneira integral ao mandato da câmara”, finalizou Jayme Asfora.  



A OAB-PE poderia recorrer à última instância que seria o Supremo Tribunal Federal, mas como o aumento segue as normas constitucionais do estado, a instituição que poderia contesta o rejuste parece que não irá insistir nesse assunto.







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