Bastos entra com reclamação contra decisão de Barbosa
O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, advogado de um dos réus do mensalão, entrou nesta quinta-feira (04) com uma reclamação contra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, de não levar a julgamento no plenário o pedido feito pelas defesas mais prazos para recorrer da condenação.
Advogados haviam pedido ao tribunal mais tempo para os embargos contra a condenação ou divulgação imediata dos votos proferidos, mesmo antes da publicação do acórdão. Joaquim Barbosa rejeitou o prazo maior. Os advogados, então, recorreram dessa decisão. De acordo com o regimento do Supremo, esse recurso deveria ser levado a julgamento do plenário.
Como Barbosa não levou o recurso a julgamento e o acórdão do mensalão deve sair na próxima semana, Bastos pediu liminarmente a suspensão da publicação do acórdão e o julgamento pelo plenário do Supremo do requerimento de mais tempo para recorrer. O processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber.
"A omissão do ministro relator não só ofende o direito fundamental do reclamante , como expõe a competência originária desse egrégio colegiado", afirmou Bastos. Sem a decisão do plenário por mais prazo, acrescentou, os advogados não teriam "condições materiais" de defender a contento os clientes.
Os advogados vêm, há dias, pedindo ao tribunal mais tempo para recorrer da condenação. Por lei, a defesa tem cinco dias para apresentar os embargos de declaração - usados para contestar omissões ou contradições no acórdão. Alguns argumentam que será "humanamente impossível" ler as mais de 5 mil páginas de todos os votos e preparar os embargos. Por isso, haviam pedido mais tempo para recorrer ou a liberação dos votos antes da publicação do acórdão. Nenhum dos pedidos foi aceito.
Barbosa chegou a dizer que os advogados não precisariam de prazo porque puderam assistir a todas as sessões e a TV Justiça transmitiu todo o julgamento. Os advogados lembraram que os ministros resumiram seus votos durante as sessões e afirmaram que em outros casos os votos foram liberados antes da publicação do acórdão.
"Sabemos que a disponibilização antecipada do acórdão acontece em vários outros casos de repercussão, que também são televisionados. Não há razão jurídica consistente para que, neste caso, os réus recebam tratamento excepcional e diferenciado. Seu pleito deveria ser visto com maior zelo, quando menos porque é de uma ação penal que estamos cuidando", afirmou Thomaz Bastos.