Ex- governador do DF é condenado a cinco anos de detenção
José Roberto Arruda também deverá pagar multa de R$ 400 mil
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) divulgou em seu site o desfecho do caso do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM). O ex-gestor estadual e o ex-secretário de Obras do DF, Márcio Edvandro Rocha Machado, foram condenados por dispensa indevida de licitação, na contratação da empresa Mendes Júnior Trading Engenharia para reformar o Ginásio Nilson Nelson, em 2008.
O crime cometido pelos condenados está previsto no artigo 89 da Lei 8.666.93. Arruda foi condenado a cinco anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto e deverá pagar multa no valor 4% do valor do contrato administrativo n° 120/2008 de R$ 9.998.896,70, o que corresponde a cerca de R$ 400 mil. Já Márcio Edvandro foi condenado a 4 anos e oito meses de detenção, em regime semiaberto e pagamento de multa de 3% do valor do contrato, o correspondente a cerca de R$ 300 mil. As multas deverão ser corrigidas da data de assinatura do contrato, 22/7/2008.
Na denúncia, o MPDFT relatou que em dezembro de 2005, o Brasil foi escolhido para sediar o Campeonato Mundial de Futsal de 2008. Rio de Janeiro e Brasília sediariam o evento. Em 2007, o GDF e o Comitê Organizador assinaram o termo de compromisso, no qual a escolha de Brasília foi formalizada. Porém, mesmo sabendo que a cidade não tinha condições de abrigar o evento internacional, o então governador Arruda deixou para iniciar os procedimentos burocráticos para a reforma do Ginásio Nilson Nelson, onde seriam realizados os jogos, em fevereiro de 2008. Por conta da demora, vários contratos foram firmados na forma direta, com dispensa de licitação.
Segundo o MP, “a administração não pode agir com o fim de "fabricar" uma suposta emergência e com isso burlar a obrigatoriedade da licitação, tornando regra o que deveria ser a exceção”.
Próximo à data de realização dos jogos (outubro de 2008) e diante da pressão da FIFA, o acusado Márcio Edvandro Rocha Machado, por meio de um ofício datado de 10/07/2008 e sem numeração, comunicou ao então governador José Roberto Arruda a impossibilidade da reforma do Ginásio Nilson Nelson devido a exiguidade temporal e da ausência de verba orçamentária prometida pelo Ministério dos Esportes e pediu expressamente autorização para realização do contrato com dispensa de licitação. A autorização foi dada e a empresa Mendes Júnior contratada de forma emergencial.
Na fase de instrução, os réus negaram em depoimento as acusações do MP. Alegaram que a dispensa foi devida e teve por justificativa a adequação às exigências da FIFA e o não envio de parte dos recursos para a reforma prometidos pela União. Apesar de a sentença ser condenatória, o TJDF informou que ainda cabe recurso.
*Com informações do TJDF