Comissão rejeita 13º para beneficiários do Bolsa Família

A relatora da proposta alegou que não se pode comparar o benefício com natureza salarial

sex, 31/05/2013 - 12:35
Antonio Cruz/ABr A parlamentar Rosinha de Adefal (à esq.) rejeitou a proposta Antonio Cruz/ABr

A proposta que concede aos beneficiários do Programa Bolsa Família uma parcela adicional no mês de dezembro, correspondente ao 13º salário dos assalariados, foi rejeitada nesta semana pela Comissão de Seguridade Social. No texto referente a PL7892/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a parcela teria valor correspondente ao maior valor recebido pelo beneficiário ao longo do ano.

A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), apresentou parecer pela rejeição. Ela informou que não caberia comparar os benefícios transferidos no âmbito do programa com os rendimentos dos trabalhadores do setor público e do setor privado. “Não há que se comparar bonificação paga aos trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos aposentados e pensionistas, com benefício concedido para minorar a condição de pobreza de pessoas em situação de vulnerabilidade social”, argumentou. 

Adefal reforçou a decisão e disse que o programa não pode ser comprado questões salariais. “Benefícios assistenciais não possuem natureza salarial nem de seguro social, carecendo, portanto, de amparo constitucional a extensão de tal gratificação aos beneficiários da assistência social”, acrescentou.

A petista rejeitou ainda a parte do projeto que determina que o benefício passará a ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ela citou nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara: “O histórico dos reajustes aplicados ao valor dos benefícios revela que, não raro, estes se mostraram desvinculados das variações inflacionárias, confirmando a posição defendida pelo governo federal de repelir qualquer tipo de indexação das tabelas em vigor”. Atualmente, não há obrigação governamental de reajustar os valores do Bolsa Família.

Definição - A matéria tem caráter conclusivo e ainda deverá ser examinada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Câmara Federal

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