PL sobre arrecadação de direitos autorais chega à Câmara
Substitutivo aprovado pelo Senado é de autoria de Humberto Costa, que defende mais transparência nas atividades
Já chegou à Câmara o projeto que estabelece novas regras para a cobrança, arrecadação e distribuição dos direitos autorais sobre obras musicais. O texto que será analisado pelos deputados é o substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), que acolheu quatro emendas do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
O projeto é fruto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que investigou as denúncias de irregularidades e, em certos momentos, chegou a sugerir a extinção da entidade.
Mas, no texto aprovado pelo Senado, Humberto manteve a função do Ecad e, ao mesmo tempo, procurou atender as exigências da classe artística. "Aprovado o projeto, passarão a viger regras que deverão pautar a atuação não apenas do Ecad, como também das associações responsáveis pela gestão coletiva dos direitos autorais, tendendo a tornar essa atividade mais transparente, eficiente e idônea", considerou ele no relatório feito para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela proposta, o Ecad continuará sendo o único órgão arrecadador de direitos autorais. No entanto, o Executivo federal ficará responsável por controlar as ações da entidade. No texto original, Humberto sugeriu que o Ministério da Cultura desempenhasse essa função, mas uma das emendas acolhidas retirou essa determinação e deixou a cargo da administração pública federal a escolha do órgão.
Por mais transparência, o projeto determina que Ecad deverá promover acesso público à planilha de custos para uso das músicas, assim como a informações sobre arrecadação e pagamentos, preservando, contudo, a identidade dos artistas favorecidos. "Para termos dimensão do problema, basta lembrar que o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em 2012. O grande contingente de autores e as expressivas somas de recursos impõem ao Poder Legislativo, insisto, o poder-dever de regular a matéria", justificou o senador pernambucano.
Outra emenda sugerida por Aloysio Nunes estabelece o 10º dia útil de cada mês como prazo para as empresas emissoras de rádio e TV e empresas cinematográficas entregarem relação completa das obras e fonogramas usados no mês anterior. Uma terceira emenda estabelece que a cobrança dos usuários das obras será proporcional ao grau de utilização das mesmas.
Após a aprovação do projeto, o Ecad terá quatro anos para cumprir as novas regras. Confira o relatório completo de Humberto Costa, clicando no link abaixo.