Manobra do STF tenta antecipar prisões
Regimento do STF define que os réus só podem se valer dos embargos infringentes para contestar condenações impostas por maioria apertada
A matemática regimental adotada pelo Supremo Tribunal Federal, além da tradição de morosidade na publicação dos acórdãos, adiará para o início de 2014 o novo julgamento de parte das acusações contra 12 dos 25 condenados no processo do mensalão e a execução das penas. Mas uma proposta que deve dividir o plenário e ser a nova polêmica do caso pode servir de atalho para antecipar a prisão dos condenados no caso.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem a possibilidade de os réus começarem a cumprir as penas pelos crimes que não podem ser contestados nos novos recursos. O regimento do STF define que os réus só podem se valer dos embargos infringentes para contestar condenações impostas por maioria apertada.
Se o tribunal aceitar essa proposta, um condenado como o ex-ministro José Dirceu poderia ser preso já em dezembro para a cumprir a pena de 7 anos e 11 meses por corrupção em regime semiaberto. Enquanto isso, o tribunal decidiria se manteria ou não a pena pelo crime de formação de quadrilha. Confirmada essa condenação, a pena total de Dirceu voltaria a 10 anos e 10 meses e, com isso, ele passaria ao regime fechado.
O desmembramento do trânsito em julgado do processo, cuja possibilidade já foi criticada pelos advogados, atingiria as figuras centrais do esquema: além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.
Outra proposta já aventada por parte do tribunal seria executar as penas para os réus que não têm direito aos embargos infringentes. Neste caso, 13 dos condenados, quase todos com participação menos importante no esquema, seriam presos mais rapidamente. Esses condenados, porém, podem apresentar novos embargos de declaração, após a publicação do acórdão.
Morosidade
Se as alternativas para acelerar o processo não forem aceitas pelo plenário, o novo julgamento e a prisão dos réus seguramente ficariam para 2014. Todo esse calendário complexo e cheio de alternativas depende da publicação do acórdão dos embargos de declaração. O regimento fixa prazo de 60 dias, mas os atrasos são a regra na Corte. O acórdão do julgamento encerrado no ano passado, por exemplo, levou quatro meses para ser publicado.
Esse prazo será determinante para definir o desenrolar desse calendário. O desafio do novo relator, ministro Luiz Fux, será combinar com os demais ministros a liberação dos votos e a publicação da decisão antes desse prazo. Pelo histórico da Corte e pela divisão do tribunal ao longo do julgamento, dificilmente os apelos serão ouvidos.
Depois de publicado o acórdão, os defensores de 12 dos condenados terão 30 dias para apresentar os embargos infringentes. Os recursos chegarão ao tribunal às vésperas do recesso de fim de ano. Depois disso, o relator encaminhará os recursos para a análise do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para acelerar o processo, Janot pode analisar o caso durante o recesso e encaminhar o parecer em janeiro. Nesse cenário, Fux poderia liberar os processos para serem julgados assim que o tribunal retornasse do recesso, em 3 de fevereiro.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.