Paulo Barreto é processado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Água Preta é acusado de má administração de verba repassada ao município

por Giselly Santos seg, 13/01/2014 - 13:24

O Ministério Público Federal (MPF), em Palmares, ajuizou mais duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Água Preta, Paulo Humberto Barreto (PR), pela má administração de verba repassada ao município pelos Ministérios da Educação e da Saúde. Também estão sendo processados os membros da Comissão de Licitação da época e os sócios das empresas Costa e Carvalho, Comercial Nunes Viana, Futura Comércio de Produtos Alimentícios e Nutriforte. A responsável pelo caso é a procuradora da República, Silvia Regina Lopes. 

Segundo consta nas ações, o ex-gestor não comprovou a devida aplicação dos recursos federais recebidos e, juntamente com os demais acusados, cometeu diversas irregularidades em procedimentos licitatórios no período em que foi prefeito do município (de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008). O MPF aponta, em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, que a prefeitura não comprovou o recolhimento da contribuição ao INSS dos profissionais que atuam no Programa Saúde da Família e que houve irregularidades na licitação da obra de construção da Unidade de Saúde Engenho Camurim Grande. 

O MPF também acusa os réus de não terem aplicado, de forma devida,  recursos federais repassados pelo Ministério da Educação. Dentre as irregularidades, foram constatados indícios de direcionamento de licitação, desrespeito à regra de ampla publicidade dos editais de certame, ausência de comprovação documental para as retiradas de dinheiro da conta bancária vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), indício de fraude em processo licitatório para reparos em carteiras escolares, dentre outras irregularidades. As ações foram ajuizadas no último mês de dezembro.  

O ex-prefeito também é alvo de outra ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Minstério no mês passado. O motivo foi a ausência de comprovação da devida aplicação dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para custeio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e para o Programa de Proteção Social Básica. 

Caso sejam condenados pela Justiça, as sanções previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento do dano.

*As informações são do Ministério Público Federal

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